JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE SÃO MATEUS DO SUL - ESTADO DO PARANÁ.
EDITAL DE INTERDIÇÃO DE JOAQUIM MORAES DOS SANTOS
O Doutor Cesar Augusto Bochnia, MM. Juiz de Direito da Comarca de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e cartório Cível, se processam os autos nº 64/2001 de Interdição, foi decretada a interdição de Joaquim Moraes dos Santos, em virtude do mesmo ser portador de doença mental, sendo incapaz de conduzir sua própria vida através de sentença datada de 01/04/2002, e que transitou em julgado em 02.05.2002, tendo sido substituído o curador, nomeando José Osny dos Santos, através de decisão datada de 05.10.2011. E para que não possam alegar ignorância, foi expedido o presente edital, que será publicado pelo órgão oficial por três vezes, com intervalo de dez dias e afixado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, aos cinco dias do mês de dezembro do ano de dois mil e onze. Eu, _______________________(Célia Regiane Rosa Zana Blumel), escrevente juramentada que o digitei e subscrevi.
Matilde Olicheski Polak Escrivã, assino de ordem do MM. Juiz de Direito. Portaria nº 11/2007.