![]() | TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ |
DESPACHO Nº 1506/2021 - SSTJPR-GSS
Protocolo nº 0108988-10.2021.8.16.6000
1. Acolho os fundamentos expostos na Manifestação da Consultoria Jurídica do Gabinete da Secretária 6900238.
2. Nessas condições, encaminho o expediente à elevada apreciação do Excelentíssimo Desembargador Presidente, a quem compete autorizar o pagamento das diárias pleiteadas, sugerindo, s.m.j., o deferimento do pedido.
Acolhendo os fundamentos da manifestação da Consultoria Jurídica do Gabinete da Secretária (6900238), bem como do exposto pela Subsecretária do Tribunal de Justiça (6900263), autorizo o pagamento de 01 (uma) diária reduzida à quarta parte, nos termos do art. 5.º, § 2º, inc. I (redução à metade pela ausência de pernoite), e do art. 2.º, § 2.º, inc. II (redução à metade das diárias devidas, em razão do percurso total no âmbito da Seção Judiciária), todos da Resolução n.º 183/2017-OE/TJPR, ao Magistrado GUSTAVO RAMOS GONÇALVES, Juiz Substituto da 69.ª Seção Judiciária, com sede na Comarca de Corbélia, pelos deslocamentos do dia 23 de setembro de 2021, à Comarca de Ubiratã (integrante da 69.ª Seção Judiciária), para presidir sessão de julgamento pelo tribunal do júri.
Ao Departamento Econômico e Financeiro para os devidos fins.
G. P., 08 de outubro de 2021.
Des. JOSÉ LAURINDO DE SOUZA NETTO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná