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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ
Diretoria-Geral

DESPACHO Nº 1506/2021 - SSTJPR-GSS
Protocolo nº 0108988-10.2021.8.16.6000


1. Acolho os fundamentos expostos na Manifestação da Consultoria Jurídica do Gabinete da Secretária 6900238.
2. Nessas condições, encaminho o expediente à elevada apreciação do Excelentíssimo Desembargador Presidente, a quem compete autorizar o pagamento das diárias pleiteadas, sugerindo, s.m.j., o deferimento do pedido.


JANAÍNA GUIMARÃES SÁ
Subsecretária do Tribunal de Justiça


Acolhendo os fundamentos da manifestação da Consultoria Jurídica do Gabinete da Secretária (6900238), bem como do exposto pela Subsecretária do Tribunal de Justiça (6900263), autorizo o pagamento de 01 (uma) diária reduzida à quarta parte, nos termos do art. 5.º, § 2º, inc. I (redução à metade pela ausência de pernoite), e do art. 2.º, § 2.º, inc. II (redução à metade das diárias devidas, em razão do percurso total no âmbito da Seção Judiciária), todos da Resolução n.º 183/2017-OE/TJPR, ao Magistrado GUSTAVO RAMOS GONÇALVES, Juiz Substituto da 69.ª Seção Judiciária, com sede na Comarca de Corbélia, pelos deslocamentos do dia 23 de setembro de 2021, à Comarca de Ubiratã (integrante da 69.ª Seção Judiciária), para presidir sessão de julgamento pelo tribunal do júri.

Ao Departamento Econômico e Financeiro para os devidos fins.


G. P., 08 de outubro de 2021.


Des. JOSÉ LAURINDO DE SOUZA NETTO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná