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EXTRATO Nº 1502/2021 REFERENTE A DECISÃO 6831296
SEI N° 0090643-93.2021.8.16.6000


DETERMINA o arquivamento do expediente com fundamento no parágrafo único, do artigo 208 da Lei Estadual n.º 16.024/2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos funcionários do Poder Judiciário do Estado do Paraná, uma vez que o fato narrado não configura infração funcional. e, encaminha os autos ao Diretor do Departamento Judiciário para reforçar a orientação aos agentes públicos lotados nas unidades subordinadas sobre a necessidade de que as determinações exaradas pelas Desembargadoras e Desembargadores, assim como Magistradas e Magistrados devem ser atendidas com prontidão, de modo a evitar infortúnios desnecessários. (07/10/2021 a.MARIANA DA COSTA TURRA BRANDÃO - Secretária do Tribunal de Justiça)

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