![]() | TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ |
DESPACHO Nº 1509/2021 - SSTJPR-GSS
Protocolo nº 0114803-85.2021.8.16.6000
1. Acolho os fundamentos expostos na Manifestação da Consultoria Jurídica do Gabinete da Secretária 6901685.
2. Em conformidade com o Decreto Judiciário n.º 533/2017, por verificar a regularidade do requerimento e considerando justificativa para o deslocamento, apresentada pelo Diretor do Departamento de Engenharia e Arquitetura na Cota 6899214, autorizo o deslocamento pretendido, salientando o dever de cumprimento dos cuidados presentes no Decreto Judiciário n.º 401/2020 e seus Anexos.
3. Nessas condições, encaminho o expediente à elevada apreciação do Excelentíssimo Desembargador Presidente, a quem compete autorizar o pagamento das diárias pleiteadas, sugerindo, s.m.j., o deferimento do pedido.
Acolhendo os fundamentos da manifestação da Consultoria Jurídica do Gabinete da Secretária (6901685), bem como do exposto pela Subsecretária do Tribunal de Justiça (6901721), autorizo o pagamento de 05 (cinco) diárias, sendo 04 (quatro) integrais, nos termos do art. 5.º, § 2.º, e 01 (uma) reduzida à metade, de acordo com o art. 5.º, § 1.º, inc. II, da Resolução n.º 184/2017-OE/TJPR, considerando a não caracterização da equipe de trabalho, nos moldes do art. 5.º, § 5.º, inc. I da aludida Resolução, aos servidores RALF WERNER SCHIEFELBEIN, Técnico Judiciário, lotado na Divisão de Engenharia do Departamento de Engenharia e Arquitetura, e MARCOS EDUARDO MAZZIA, Auxiliar Judiciário III, lotado na Divisão Administrativa do Departamento de Engenharia e Arquitetura, pelos deslocamentos de 18 a 22 de outubro de 2021, para realização de vistoria técnica, nos Fóruns das Comarcas de Maringá (Prot. 0032515-22.2017.8.16.6000); Astorga (Prot. 0033726-59.2018.8.16.6000); Terra Rica (Prot. 0093965-58.2020.8.16.6000); Barbosa Ferraz (Prot. 0020894-91.2018.8.16.6000 / 0022160-79.2019.8.16.6000); Cianorte (Prot. 0059316-72.2017.8.16.6000 / 0043656-04.2018.8.16.6000 / 0058655-59.2018.8.16.6000).
Ao Departamento Econômico e Financeiro para os devidos fins.
G. P., 13 de outobro de 2021.
Des. JOSÉ LAURINDO DE SOUZA NETTO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná