JUÍZO DE DIREITO DA QUARTA VARA CRIMINAL
DA COMARCA DE CURITIBA - ESTADO DO PARANÁ
RUA MÁXIMO JOÃO KOPP, 274 - BLOCO 2
SANTA CÂNDIDA, CEP 82630-000, CURITIBA-PR

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA

SENTENCIADO: PAULO SÉRGIO EDUARDO
AUTOS DE PROCESSO PENAL Nº 2011.7222-5
PRAZO DO EDITAL: 60 (sessenta) dias
PRAZO PARA RECURSO: 05 (cinco) dias após o transcurso do prazo do edital

A DRA. MELISSA DE AZEVEDO OLIVAS, MMª. JUÍZA DE DIREITO DA QUARTA VARA CRIMINAL, DA COMARCA DE CURITIBA / PR, NA FORMA DA LEI

FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que não tendo sido possível INTIMAR pessoalmente o sentenciado PAULO SÉRGIO EDUARDO, filho de Dagmar Aparecida Eduardo, ora em LUGAR INCERTO, pelo presente, fica INTIMADO de que por sentença datada de 16/03/2012 foi ABSOLVIDO da imputação contra ele formulada na denúncia, com fundamento no artigo 386, VII, do CPP. E para que ninguém possa alegar futura ignorância expediu-se o presente Edital de Intimação de sentença, pelo qual fica referido réu intimado de que findo o prazo do edital, terá 05 dias para recorrer à Superior Instância. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Curitiba, 24 de abril de 2012. Eu, Janaína Abil Russ Meneghesso, técnica judiciária, digitei.

MELISSA DE AZEVEDO OLIVAS
Juíza de Direito