COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA
FORO REGIONAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
VARA CRIMINAL E ANEXOS

DRA. INÊS MARCHALEK ZARPELON - Juíza de Direito

RELAÇÃO Nº 06/2011 -17/01/2011

 



 

INDICE DE ADVOGADOS
ALESSANDRA CARDOSO HERNANDES
EDSON ADIR DA CRUZ
DEISE C. DE BARROS HINZ
SILVIA DE FATIMA SILVA

1. Autos nº 009/2009 Busca e Apreensão com Pedido Liminar - C A S x M B J- “Ante o exposto, determino a remessa destes autos à Vara de Família.” Adv. Alessandra Cardoso Hernandes e Edson Adir da Cruz.
2. Autos nº 058/2005 Destituição do Poder Familiar c/c Adoção - M A R e outro x M N _ “Defiro produção de prova oral, consistente em depoimentos pessoais e inquirição de testemunhas e para a audiência de instrução e julgamento, designo o dia 10/03/2011 às 13:30hrs.” Adv. Alessandra Cardoso Hernandes e Deise C. Monteiro de Barros Hinz.
3. Autos nº 089/2009 Destituição do Poder Familiar - Ministério Público do Estado do Paraná x W W M B e N M - “Para promover a defesa da requerida, que se encontra presa, nomeio curador especial a Sra. Silvia de Fátima Silva, sob a fé de seu grau. Adv. Silvia de Fátima Silva.
4. “Autos nº 089/2009 Destituição do Poder Familiar - Ministério Público do Estado do Paraná x W W M B e N M - “Tendo em vista o estudo social de fls. 62/63, indefiro o pedido de fls. 49/50... Considerando, ainda, que os genitores se encontram com o poder familiar suspenso... imperiosa sua colocação em família substituta... o que faço com fundamento no art. 19, parágrafos 1° e 2°, do Estatuto da Criança e do adolescente.” Adv. Alessandra Cardoso Hernandes.

Almirante Tamandaré/PR, 17 de janeiro de 2011.