EDITAL DE CITAÇÃO

EDITAL DE CITAÇAO DE R. CRUZ & CIA LTDA. e SIMONE KLOCKNER RUEDA CRUZ, COM PRAZO DE 20 DIAS. A Doutora CAMILE SANTOS DE SOUZA SIQUEIRA, MM Juíza de Direito Designada da 17a Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Estado do Paraná, na forma da lei. F A Z S A BER a quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que tem curso neste Juízo de Direito da 17a Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, AÇÃO MONITÓRIA n° 610/2006, movida por BANCO BRADESCO S.A. com fundamento no artigo 1.102.a e seguintes, do Código de Processo Civil, contra R. CRUZ & CIA LTDA., SIMONE KLOCKNER RUEDA CRUZ e ANTONIO CARLOS JUNIOR CRUZ. A primeira ré obteve antecipadamente, mediante vários borderôs de títulos - desconto de borderôs, um crédito no valor de R$ 289.623,56 (duzentos e oitenta e nove reais, seiscentos e vinte e três mil reais e cinquenta e seus centavos). Em razão dos referidos contratos, a primeira re obrigou-se a ressarcir o autor, caso os aludidos títulos não fossem quitados. Contudo, os títulos não foram pagos, resultando um valor total, acrescidos de juros de 12% ao ano e correção monetária pelo INPC, na data de 05/05/2006, de R$ 194.678,34 (cento e noventa e quatro mil, seiscentos e setenta e oito reais e trinta e quatro centavos). Os demais réus compareceram aos contratos na condição de devedores solidários. Encontrando-se as requeridas em lugar incerto e não sabido, ficam por este edital, com prazo de vinte dias, contados a partir da primeira publicação, citadas, nos termos do artigo 1.102c, do CPC, para que, no prazo de quinze dias, efetuem o pagamento do débito, acrescido da correção monetária e juros de mora de 12%a.a., uma e outro contados a partir da data base de 05/05/2006, até a data do efetivo pagamento, e multa contratual de 2%, ficando, assim, isentos do pagamento de custas e honorários advocatícios, ou, querendo, no mesmo prazo, ofereçam embargos, sob pena de ser constituído, de pleno direito, o título executivo judicial, prosseguindo-se a presente ação, na forma prevista no Livro II, Título III, Capítulo IV do CPC, acrescendo-se as custas/despesas processuais e honorários advocatícios, penhorando-se tantos bens quantos bastem à garantia da execução, cumprindo observar que os devedores solidários respondem tão somente pelos valores que se obrigaram respectivamente em cada contrato. - O presente edital será afixado no lugar de costume no Fórum e publicado na forma da lei.- Dado e passado nesta Cidade de Curitiba, Capital do Estado do Paraná. Aos dezessete dias do mês de novembro do ano de dois mil e dez. E eu, ( ..... ) E. Juramentado, o subscrevi. Dra. Camile Santos de Souza Siqueira, MM. Juíza de Direito Designada. ADVERTÊNCIA: Não contestando, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora (art. 319, CPC). Curitiba, 18 de Novembro de 2010. Eu,___________________ Empregado Juramentado, o digitei e subscrevi.


CAMILE SANTOS DE SOUZA SIQUEIRA
Juíza de Direito Designada