COMARCA DE CURITIBA - ESTADO DO PARANA
JUIZO DE DIREITO DA SETIMA VARA CIVEL
JUIZ DE DIREITO TITULAR JOÃO LUIZ MANASSÉS DE ALBUQUERQUE FILHO E
JUIZA DE DIREITO SUBSTITUTA CARLA MELISSA MARTINS TRIA
RELACAO Nº 1/2021
Índice de Publicação
ADVOGADO | ORDEM | PROCESSO |
ADRIANA ANTUNES M.A. HAPNER | 00021 | 001038/2007 |
00026 | 034782/2010 | |
AGNES OLIVEIRA MENEZES | 00007 | 000444/1999 |
00008 | 000522/1999 | |
00012 | 000889/2000 | |
ALEXANDRE ARSENO | 00012 | 000889/2000 |
ALINE URBAN | 00017 | 000627/2003 |
ANDREZZA MARIA BELTONI | 00017 | 000627/2003 |
ANTONIO CARLOS EFING | 00010 | 000294/2000 |
00011 | 000295/2000 | |
AURELIO FERREIRA GALVAO | 00017 | 000627/2003 |
ALEXANDRE NELSON FERRAZ | 00019 | 001155/2004 |
AMAURI PEREIRA DA SILVA | 00002 | 000276/1981 |
ANDERSON HATAQUEIAMA | 00025 | 000167/2009 |
ANGELINO LUIZ RAMALHO TAGLIARI | 00025 | 000167/2009 |
CAROLINA BASGAL | 00017 | 000627/2003 |
CESAR MARCAL CERCONDE | 00015 | 000964/2001 |
CRISTIANE PUCHEVAILLO SOUZA | 00017 | 000627/2003 |
CARLOS ALBERTO FARRACHA DE CASTRO | 00007 | 000444/1999 |
00008 | 000522/1999 | |
CARLOS EDUARDO MANFREDINI HAPNER | 00021 | 001038/2007 |
00026 | 034782/2010 | |
EDGAR KINDERMAN SPEAK | 00017 | 000627/2003 |
EDNA ORLANDINI | 00017 | 000627/2003 |
EDUARDO CHEDE JUNIOR | 00028 | 054481/2011 |
EDUARDO JOSE FUMIS FARIA | 00028 | 054481/2011 |
ELDES MARTINHO RODRIGUES | 00003 | 000345/1987 |
ELIZANDRA PAREJA TONDINELLI | 00019 | 001155/2004 |
EMERSON DOS SANTOS VARELLA | 00007 | 000444/1999 |
00008 | 000522/1999 | |
00012 | 000889/2000 | |
ERENI INES CASARIN | 00016 | 001272/2001 |
EMERSON LUIZ VELLO | 00014 | 000859/2001 |
EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS | 00010 | 000294/2000 |
00011 | 000295/2000 | |
FABIO UILI COELHO | 00015 | 000964/2001 |
FATIMA REGINA AUGUSTO CARDOSO CIMID | 00007 | 000444/1999 |
00008 | 000522/1999 | |
00012 | 000889/2000 | |
FERNANDA NAMI PASTUCH | 00009 | 000780/1999 |
FERNANDO AUGUSTO OGURA | 00022 | 000904/2008 |
FLAVIA DO ROCIO ANDRADE MOREIRA | 00020 | 000248/2007 |
FORTUNATO SANTORO | 00014 | 000859/2001 |
FRANK RICHARD FAST | 00021 | 001038/2007 |
FERNANDA FORTUNATO MAFRA | 00011 | 000295/2000 |
GENI WERKA | 00005 | 000270/1995 |
GLAUCE VIANA | 00017 | 000627/2003 |
GLECIA PALMEIRA PEIXOTO | 00014 | 000859/2001 |
GUI ANTONIO DE ANDRADE MOREIRA | 00020 | 000248/2007 |
HELDER EDUARDO VICENTINI | 00017 | 000627/2003 |
HELENA TAMBOSI | 00024 | 000035/2009 |
IVAN DE AZEVEDO GUBERT | 00018 | 000764/2004 |
IVORLI FRANCISCO TIBES DA SILVA | 00003 | 000345/1987 |
IDERALDO JOSE APPI | 00023 | 001499/2008 |
JACKSON CESAR BLANKENBURG | 00023 | 001499/2008 |
JAIME OLIVEIRA PANTEADO | 00027 | 049718/2010 |
JEISEMARA CHRISTINA CORREA | 00022 | 000904/2008 |
JOSAFA ANTONIO LEMES | 00005 | 000270/1995 |
JOSE CARLOS SIMOES | 00007 | 000444/1999 |
00008 | 000522/1999 | |
00012 | 000889/2000 | |
JOSIANE APARECIDA PIURKOSKI | 00014 | 000859/2001 |
JULIANE TOLEDO S. ROSSA | 00027 | 049718/2010 |
JULIO FARAH NETO | 00018 | 000764/2004 |
JOANES EVERALDO DE SOUSA | 00009 | 000780/1999 |
KARIME MONASTIER FARAH | 00018 | 000764/2004 |
KATIA REGINA LEITE | 00021 | 001038/2007 |
LEANDRO RAMOS GOUVEA | 00014 | 000859/2001 |
LETICIA PELEGRINO DA ROCHA | 00003 | 000345/1987 |
LISANDRA F. FELTRAN | 00005 | 000270/1995 |
LUIS MOLLOSSI | 00006 | 001206/1995 |
LUIZ GASTAO MENDES LIMA FILHO | 00028 | 054481/2011 |
LEONARDO XAVIER ROUSSENQ | 00007 | 000444/1999 |
LUCIANO ANGHINONI | 00027 | 049718/2010 |
LUIZ FERNANDO BRUSAMOLIN | 00028 | 054481/2011 |
LUIZ FERNANDO DE QUEIROZ | 00014 | 000859/2001 |
LUIZ GUILHERME MANFRé KNAUT | 00022 | 000904/2008 |
LUIZ ROBERTO ROMANO | 00013 | 000891/2000 |
MAIRA DE PAULA BARRETO | 00026 | 034782/2010 |
MARCIO ANTONIO SASSO | 00017 | 000627/2003 |
MARCIO ARIOVALDO FELICIO GARCIA | 00019 | 001155/2004 |
MARCIO AYRES DE OLIVEIRA | 00028 | 054481/2011 |
MARCIO CHIEROTTI VENDAS | 00007 | 000444/1999 |
00008 | 000522/1999 | |
00012 | 000889/2000 | |
MARCO ANTONIO DE SOUZA | 00006 | 001206/1995 |
MARCO AURELIO B. S. MATOS | 00005 | 000270/1995 |
MARIA ELIZABETH HOHMANN RIBEIRO | 00014 | 000859/2001 |
MARIA LUIZA BASSO | 00025 | 000167/2009 |
MARINO RENEU DRESCH | 00009 | 000780/1999 |
MARLUS JORGE DOMINGOS | 00004 | 000888/1994 |
MAURICIO JULIO FARAH | 00018 | 000764/2004 |
MARIA AMELIA CASSIANA MASTROROSA VIANNA | 00017 | 000627/2003 |
MATEUS AUGUSTO ZANLORENSI | 00022 | 000904/2008 |
MAURICIO KAVINSKI | 00028 | 054481/2011 |
NADIA REGINA DE CARVALHO MIKOS | 00014 | 000859/2001 |
NELSON PILLA FILHO | 00028 | 054481/2011 |
NEWTON DORNELES SARATT | 00022 | 000904/2008 |
NATHALIA KOWALSKI FONTANA | 00017 | 000627/2003 |
NEUDI FERNANDES | 00022 | 000904/2008 |
PATRICIA PAZOS VILAS BOAS DA SILVA | 00028 | 054481/2011 |
PAULA CRISTINA PEREIRA GRACHER | 00017 | 000627/2003 |
PAULO SERGIO DE SOUZA | 00001 | 001222/1975 |
PAULO SERGIO NOWACKI | 00014 | 000859/2001 |
PRISCILLA AURELIO RODRIGUES DOS REIS | 00028 | 054481/2011 |
PAULO ROBERTO GOMES | 00022 | 000904/2008 |
ROBERTO KAISSERLIAN MARMO | 00024 | 000035/2009 |
ROGERIO PIRES MORAES | 00022 | 000904/2008 |
ROMY CARRARO BARBOSA | 00017 | 000627/2003 |
RONILDO GONCALVES DA SILVA | 00001 | 001222/1975 |
RUTHE FARIA DOS SANTOS | 00009 | 000780/1999 |
RODRIGO JOSE MACHADO | 00022 | 000904/2008 |
SIMONE CERETTA LIMA | 00014 | 000859/2001 |
SOLANGE APARECIDA DANELUCI TOMAZINI | 00007 | 000444/1999 |
00008 | 000522/1999 | |
00012 | 000889/2000 | |
SONNY BRASIL DE CAMPOS GUIMARAES | 00007 | 000444/1999 |
00008 | 000522/1999 | |
00012 | 000889/2000 | |
00013 | 000891/2000 | |
TATYANA MARION KLEIN | 00009 | 000780/1999 |
THALES MORAIS DA COSTA | 00011 | 000295/2000 |
THELMA CARDOSO DE ALMEIDA SILVA | 00007 | 000444/1999 |
00008 | 000522/1999 | |
00012 | 000889/2000 | |
TARCISIO ARAUJO KROETZ | 00021 | 001038/2007 |
00026 | 034782/2010 | |
VALERIA SUSANA RUIZ | 00018 | 000764/2004 |
VALÉRIA CARAMURU CICARELLI | 00019 | 001155/2004 |
WANDERLEI DE PAULA BARRETO | 00026 | 034782/2010 |
WELLINGTON DE LIMA ANDRAUS | 00021 | 001038/2007 |
WELLINTGTON DE LIMA ANDRAUS | 00026 | 034782/2010 |
WLADIMIR DANESE ALIMARI | 00007 | 000444/1999 |
00008 | 000522/1999 | |
00012 | 000889/2000 |
1. INVENTARIO - 0000080-20.1975.8.16.0001 - ODILETE DE SOUZA x WALCIMAR JOSE DE SOUZA - CERTIFICO que em cumprimento a Resolução 121/TJPR, de 24 de novembro de 2014, procedo à inclusão dos presentes autos no sistema Projudi sob n.º 0000080-20.1975.8.16.0001. CERTIFICO, ainda que, os procuradores restam intimados que o peticionamento e prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico, conforme disposto no item 2.21.1.1 do CNCGJ. CERTIFICO, finalmente, que caso não possuam cadastro no sistema Projudi, deverão providenciar o devido cadastramento, no prazo de 10 dias. Advs. PAULO SERGIO DE SOUZA e RONILDO GONCALVES DA SILVA.
2. BUSCA E APREENSÃO - 0000166-78.1981.8.16.0001 - ARAUCARIA - ADM. DE CONS. S/C LTDA x ROGERIO A. TAUILLE - CERTIFICO que em cumprimento a Resolução 121/TJPR, de 24 de novembro de 2014, procedo à inclusão dos presentes autos no sistema Projudi sob n.º 0000166-78.1981.8.16.0001. CERTIFICO, ainda que, os procuradores restam intimados que o peticionamento e prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico, conforme disposto no item 2.21.1.1 do CNCGJ. CERTIFICO, finalmente, que caso não possuam cadastro no sistema Projudi, deverão providenciar o devido cadastramento, no prazo de 10 dias. Adv. Amauri Pereira da Silva.
3. INVENTARIO - 0003302-87.1998.8.16.0001 - INST.DE PREV.E A.S.M.DE CTBA. x LUIZ DAL BIANCO - CERTIFICO que em cumprimento a Resolução 121/TJPR, de 24 de novembro de 2014, procedo à inclusão dos presentes autos no sistema Projudi sob n.º 0003302-87.1998.8.16.0001. CERTIFICO, ainda que, os procuradores restam intimados que o peticionamento e prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico, conforme disposto no item 2.21.1.1 do CNCGJ. CERTIFICO, finalmente, que caso não possuam cadastro no sistema Projudi, deverão providenciar o devido cadastramento, no prazo de 10 dias. Advs. LETICIA PELEGRINO DA ROCHA, ELDES MARTINHO RODRIGUES e IVORLI FRANCISCO TIBES DA SILVA.
4. BUSCA E APREENSÃO - 0001200-34.1994.8.16.0001 - BANCO VOLVO (BRASIL) S.A. x AGROPASTORIL AGAPITO LTDA. - CERTIFICO que em cumprimento a Resolução 121/TJPR, de 24 de novembro de 2014, procedo à inclusão dos presentes autos no sistema Projudi sob n.º 0001200-34.1994.8.16.0001. CERTIFICO, ainda que, os procuradores restam intimados que o peticionamento e prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico, conforme disposto no item 2.21.1.1 do CNCGJ. CERTIFICO, finalmente, que caso não possuam cadastro no sistema Projudi, deverão providenciar o devido cadastramento, no prazo de 10 dias. Adv. MARLUS JORGE DOMINGOS.
5. EMBARGOS DE TERCEIRO - 0002014-12.1995.8.16.0001 - PATRICIA SOUZA NOGUEIRA DA CRUZ x BANCO VOLVO (BRASIL) S.A. - CERTIFICO que em cumprimento a Resolução 121/TJPR, de 24 de novembro de 2014, procedo à inclusão dos presentes autos no sistema Projudi sob n.º 0002014-12.1995.8.16.0001. CERTIFICO, ainda que, os procuradores restam intimados que o peticionamento e prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico, conforme disposto no item 2.21.1.1 do CNCGJ. CERTIFICO, finalmente, que caso não possuam cadastro no sistema Projudi, deverão providenciar o devido cadastramento, no prazo de 10 dias. Advs. JOSAFA ANTONIO LEMES, LISANDRA F. FELTRAN, MARCO AURELIO B. S. MATOS e GENI WERKA.
6. DESPEJO - 0002005-50.1995.8.16.0001 - MARIA LUIZA RAKKO x COSTA RICCA CONSTRUCOES LTDA - CERTIFICO que em cumprimento a Resolução 121/TJPR, de 24 de novembro de 2014, procedo à inclusão dos presentes autos no sistema Projudi sob n.º 0002005-50.1995.8.16.0001. CERTIFICO, ainda que, os procuradores restam intimados que o peticionamento e prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico, conforme disposto no item 2.21.1.1 do CNCGJ. CERTIFICO, finalmente, que caso não possuam cadastro no sistema Projudi, deverão providenciar o devido cadastramento, no prazo de 10 dias. Advs. MARCO ANTONIO DE SOUZA e LUIS MOLLOSSI.
7. MONITÓRIA - 0003854-18.1999.8.16.0001 - BANCO EXCEL ECONOMICO S/A x AEROLINK SERVICOS DE CARGA INTERNACIONAL LTDA E OU - CERTIFICO que em cumprimento a Resolução 121/TJPR, de 24 de novembro de 2014, procedo à inclusão dos presentes autos no sistema Projudi sob n.º 0003854-18.1999.8.16.0001. CERTIFICO, ainda que, os procuradores restam intimados que o peticionamento e prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico, conforme disposto no item 2.21.1.1 do CNCGJ. CERTIFICO, finalmente, que caso não possuam cadastro no sistema Projudi, deverão providenciar o devido cadastramento, no prazo de 10 dias. Advs. Sonny Brasil de Campos Guimaraes, Leonardo Xavier Roussenq, SOLANGE APARECIDA DANELUCI TOMAZINI, MARCIO CHIEROTTI VENDAS, JOSE CARLOS SIMOES, THELMA CARDOSO DE ALMEIDA SILVA, WLADIMIR DANESE ALIMARI, EMERSON DOS SANTOS VARELLA, AGNES OLIVEIRA MENEZES, FATIMA REGINA AUGUSTO CARDOSO CIMID e Carlos Alberto Farracha de Castro.
8. MONITÓRIA - 0003855-03.1999.8.16.0001 - BANCO EXCEL ECONOMICO S/A x ROBERTO PAULO FIEDLER - CERTIFICO que em cumprimento a Resolução 121/TJPR, de 24 de novembro de 2014, procedo à inclusão dos presentes autos no sistema Projudi sob n.º 0003855-03.1999.8.16.0001. CERTIFICO, ainda que, os procuradores restam intimados que o peticionamento e prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico, conforme disposto no item 2.21.1.1 do CNCGJ. CERTIFICO, finalmente, que caso não possuam cadastro no sistema Projudi, deverão providenciar o devido cadastramento, no prazo de 10 dias. Advs. Sonny Brasil de Campos Guimaraes, SOLANGE APARECIDA DANELUCI TOMAZINI, MARCIO CHIEROTTI VENDAS, JOSE CARLOS SIMOES, THELMA CARDOSO DE ALMEIDA SILVA, WLADIMIR DANESE ALIMARI, EMERSON DOS SANTOS VARELLA, AGNES OLIVEIRA MENEZES, FATIMA REGINA AUGUSTO CARDOSO CIMID e Carlos Alberto Farracha de Castro.
9. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - 0003875-91.1999.8.16.0001 - ISRAEL DE OLIVEIRA x EDSON ANTONIO NUNES - CERTIFICO que em cumprimento a Resolução 121/TJPR, de 24 de novembro de 2014, procedo à inclusão dos presentes autos no sistema Projudi sob n.º 0003875-91.1999.8.16.0001. CERTIFICO, ainda que, os procuradores restam intimados que o peticionamento e prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico, conforme disposto no item 2.21.1.1 do CNCGJ. CERTIFICO, finalmente, que caso não possuam cadastro no sistema Projudi, deverão providenciar o devido cadastramento, no prazo de 10 dias. Advs. Joanes Everaldo de Sousa, TATYANA MARION KLEIN, FERNANDA NAMI PASTUCH, MARINO RENEU DRESCH e RUTHE FARIA DOS SANTOS.
10. EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA - SFH - 0003965-65.2000.8.16.0001 - BANCO ITAÚ S/A x SERGIO SANDRO RODRIGUES e outro - CERTIFICO que em cumprimento a Resolução 121/TJPR, de 24 de novembro de 2014, procedo à inclusão dos presentes autos no sistema Projudi sob n.º 0003965-65.2000.8.16.0001. CERTIFICO, ainda que, os procuradores restam intimados que o peticionamento e prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico, conforme disposto no item 2.21.1.1 do CNCGJ. CERTIFICO, finalmente, que caso não possuam cadastro no sistema Projudi, deverão providenciar o devido cadastramento, no prazo de 10 dias. Advs. Evaristo Aragao Ferreira dos Santos e ANTONIO CARLOS EFING.
11. EMBARGOS DE DEVEDOR - 0003966-50.2000.8.16.0001 - SERGIO SANDRO RODRIGUES e outro x BANCO ITAÚ S/A - CERTIFICO que em cumprimento a Resolução 121/TJPR, de 24 de novembro de 2014, procedo à inclusão dos presentes autos no sistema Projudi sob n.º 0003966-50.2000.8.16.0001. CERTIFICO, ainda que, os procuradores restam intimados que o peticionamento e prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico, conforme disposto no item 2.21.1.1 do CNCGJ. CERTIFICO, finalmente, que caso não possuam cadastro no sistema Projudi, deverão providenciar o devido cadastramento, no prazo de 10 dias. Advs. ANTONIO CARLOS EFING, Evaristo Aragao Ferreira dos Santos, THALES MORAIS DA COSTA e Fernanda Fortunato Mafra.
12. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - 0003952-66.2000.8.16.0001 - BANCO EXCEL ECONOMICO S/A x AEROLINK SERVICOS DE CARGA INTERNACIONAL LTDA e outros - CERTIFICO que em cumprimento a Resolução 121/TJPR, de 24 de novembro de 2014, procedo à inclusão dos presentes autos no sistema Projudi sob n.º 0003952-66.2000.8.16.0001. CERTIFICO, ainda que, os procuradores restam intimados que o peticionamento e prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico, conforme disposto no item 2.21.1.1 do CNCGJ. CERTIFICO, finalmente, que caso não possuam cadastro no sistema Projudi, deverão providenciar o devido cadastramento, no prazo de 10 dias. Advs. Sonny Brasil de Campos Guimaraes, SOLANGE APARECIDA DANELUCI TOMAZINI, MARCIO CHIEROTTI VENDAS, JOSE CARLOS SIMOES, THELMA CARDOSO DE ALMEIDA SILVA, WLADIMIR DANESE ALIMARI, EMERSON DOS SANTOS VARELLA, AGNES OLIVEIRA MENEZES, FATIMA REGINA AUGUSTO CARDOSO CIMID e ALEXANDRE ARSENO.
13. EMBARGOS A EXECUCAO T. EXTRAJ - 0003953-51.2000.8.16.0001 - AEROLINK SERVICOS DE CARGAS INTERNACIONAL LTDA e outros x BANCO EXCEL ECONOMICO S/A - CERTIFICO que em cumprimento a Resolução 121/TJPR, de 24 de novembro de 2014, procedo à inclusão dos presentes autos no sistema Projudi sob n.º 0003953-51.2000.8.16.0001. CERTIFICO, ainda que, os procuradores restam intimados que o peticionamento e prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico, conforme disposto no item 2.21.1.1 do CNCGJ. CERTIFICO, finalmente, que caso não possuam cadastro no sistema Projudi, deverão providenciar o devido cadastramento, no prazo de 10 dias. Advs. Luiz Roberto Romano e Sonny Brasil de Campos Guimaraes.
14. COBRANÇA - SUMÁRIA - 0004843-53.2001.8.16.0001 - CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIN DAS ARAUCARIAS LOTE x LEOCADIO JOSE DA SILVA - CERTIFICO que em cumprimento a Resolução 121/TJPR, de 24 de novembro de 2014, procedo à inclusão dos presentes autos no sistema Projudi sob n.º 0004843-53.2001.8.16.0001. CERTIFICO, ainda que, os procuradores restam intimados que o peticionamento e prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico, conforme disposto no item 2.21.1.1 do CNCGJ. CERTIFICO, finalmente, que caso não possuam cadastro no sistema Projudi, deverão providenciar o devido cadastramento, no prazo de 10 dias. Advs. Emerson Luiz Vello, Luiz Fernando de Queiroz, NADIA REGINA DE CARVALHO MIKOS, GLECIA PALMEIRA PEIXOTO, MARIA ELIZABETH HOHMANN RIBEIRO, JOSIANE APARECIDA PIURKOSKI, PAULO SERGIO NOWACKI, FORTUNATO SANTORO, LEANDRO RAMOS GOUVEA e SIMONE CERETTA LIMA.
15. INTERDICAO - 0004832-24.2001.8.16.0001 - MARGARIDA MARIA ROSARIO ABADIE DE FREITAS e outro x LUIZ MARIO DE FREITAS - CERTIFICO que em cumprimento a Resolução 121/TJPR, de 24 de novembro de 2014, procedo à inclusão dos presentes autos no sistema Projudi sob n.º 0004832-24.2001.8.16.0001. CERTIFICO, ainda que, os procuradores restam intimados que o peticionamento e prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico, conforme disposto no item 2.21.1.1 do CNCGJ. CERTIFICO, finalmente, que caso não possuam cadastro no sistema Projudi, deverão providenciar o devido cadastramento, no prazo de 10 dias. Advs. CESAR MARCAL CERCONDE e FABIO UILI COELHO.
16. INTERDICAO - 0004836-61.2001.8.16.0001 - TERCIA MARIA DA SILVEIRA x FERNANDO DA SILVEIRA LONGO - CERTIFICO que em cumprimento a Resolução 121/TJPR, de 24 de novembro de 2014, procedo à inclusão dos presentes autos no sistema Projudi sob n.º 0004836-61.2001.8.16.0001. CERTIFICO, ainda que, os procuradores restam intimados que o peticionamento e prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico, conforme disposto no item 2.21.1.1 do CNCGJ. CERTIFICO, finalmente, que caso não possuam cadastro no sistema Projudi, deverão providenciar o devido cadastramento, no prazo de 10 dias. Adv. ERENI INES CASARIN.
17. ORDINARIA C/C TUTELA - 0006974-30.2003.8.16.0001 - RENATO DE MOURA CORREA x BANCO DO BRASIL S/A - CERTIFICO que em cumprimento a Resolução 121/TJPR, de 24 de novembro de 2014, procedo à inclusão dos presentes autos no sistema Projudi sob n.º 0006974-30.2003.8.16.0001. CERTIFICO, ainda que, os procuradores restam intimados que o peticionamento e prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico, conforme disposto no item 2.21.1.1 do CNCGJ. CERTIFICO, finalmente, que caso não possuam cadastro no sistema Projudi, deverão providenciar o devido cadastramento, no prazo de 10 dias. Advs. ANDREZZA MARIA BELTONI, CRISTIANE PUCHEVAILLO SOUZA, ROMY CARRARO BARBOSA, PAULA CRISTINA PEREIRA GRACHER, GLAUCE VIANA, EDNA ORLANDINI, CAROLINA BASGAL, AURELIO FERREIRA GALVAO, EDGAR KINDERMAN SPEAK, HELDER EDUARDO VICENTINI, MARCIO ANTONIO SASSO, Maria Amelia Cassiana Mastrorosa vianna, Nathalia Kowalski Fontana e ALINE URBAN.
18. ARROLAMENTO SUMARIO - 0008162-24.2004.8.16.0001 - CATHARINA BLEY MATOS x JOSE CESAR MATOS - CERTIFICO que em cumprimento a Resolução 121/TJPR, de 24 de novembro de 2014, procedo à inclusão dos presentes autos no sistema Projudi sob n.º 0008162-24.2004.8.16.0001. CERTIFICO, ainda que, os procuradores restam intimados que o peticionamento e prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico, conforme disposto no item 2.21.1.1 do CNCGJ. CERTIFICO, finalmente, que caso não possuam cadastro no sistema Projudi, deverão providenciar o devido cadastramento, no prazo de 10 dias. Advs. MAURICIO JULIO FARAH, IVAN DE AZEVEDO GUBERT, KARIME MONASTIER FARAH, JULIO FARAH NETO e VALERIA SUSANA RUIZ.
19. DECLARATÓRIA - ORDINÁRIA - 0000517-45.2004.8.16.0001 - PAULO SERGIO BATISTA x BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A - CERTIFICO que em cumprimento a Resolução 121/TJPR, de 24 de novembro de 2014, procedo à inclusão dos presentes autos no sistema Projudi sob n.º 0000517-45.2004.8.16.0001. CERTIFICO, ainda que, os procuradores restam intimados que o peticionamento e prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico, conforme disposto no item 2.21.1.1 do CNCGJ. CERTIFICO, finalmente, que caso não possuam cadastro no sistema Projudi, deverão providenciar o devido cadastramento, no prazo de 10 dias. Advs. ELIZANDRA PAREJA TONDINELLI, MARCIO ARIOVALDO FELICIO GARCIA, Alexandre Nelson Ferraz e VALÉRIA CARAMURU CICARELLI.
20. USUCAPIAO EXTRAORDINARIO - 0006942-83.2007.8.16.0001 - ZAIRA RIBAS MACHADO e outros x PEDRO JORGE JORY e outros - CERTIFICO que em cumprimento a Resolução 121/TJPR, de 24 de novembro de 2014, procedo à inclusão dos presentes autos no sistema Projudi sob n.º 0006942-83.2007.8.16.0001. CERTIFICO, ainda que, os procuradores restam intimados que o peticionamento e prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico, conforme disposto no item 2.21.1.1 do CNCGJ. CERTIFICO, finalmente, que caso não possuam cadastro no sistema Projudi, deverão providenciar o devido cadastramento, no prazo de 10 dias. Advs. GUI ANTONIO DE ANDRADE MOREIRA, FLAVIA DO ROCIO ANDRADE MOREIRA e GUI ANTONIO DE ANDRADE MOREIRA.
21. INVENTARIO - 0000806-70.2007.8.16.0001 - ESPOLIO DE GUSTAVO SCHILLE x RENATE WAGNER DE SOUZA - CERTIFICO que em cumprimento a Resolução 121/TJPR, de 24 de novembro de 2014, procedo à inclusão dos presentes autos no sistema Projudi sob n.º 0000806-70.2007.8.16.0001. CERTIFICO, ainda que, os procuradores restam intimados que o peticionamento e prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico, conforme disposto no item 2.21.1.1 do CNCGJ. CERTIFICO, finalmente, que caso não possuam cadastro no sistema Projudi, deverão providenciar o devido cadastramento, no prazo de 10 dias. Advs. KATIA REGINA LEITE, FRANK RICHARD FAST, Carlos Eduardo Manfredini Hapner, Tarcisio Araujo Kroetz, ADRIANA ANTUNES M.A. HAPNER, WELLINGTON DE LIMA ANDRAUS e FRANK RICHARD FAST.
22. COBRANÇA - SUMÁRIA - 0024675-28.2008.8.16.0001 - FRANCISCO STRAVINI e outros x BANCO BRADESCO S/A - CERTIFICO que em cumprimento a Resolução 121/TJPR, de 24 de novembro de 2014, procedo à inclusão dos presentes autos no sistema Projudi sob n.º 0024675-28.2008.8.16.0001. CERTIFICO, ainda que, os procuradores restam intimados que o peticionamento e prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico, conforme disposto no item 2.21.1.1 do CNCGJ. CERTIFICO, finalmente, que caso não possuam cadastro no sistema Projudi, deverão providenciar o devido cadastramento, no prazo de 10 dias. Advs. Paulo Roberto Gomes, JEISEMARA CHRISTINA CORREA, Neudi Fernandes, NEWTON DORNELES SARATT, FERNANDO AUGUSTO OGURA, Luiz Guilherme Manfré Knaut, Mateus Augusto Zanlorensi, Rodrigo Jose Machado e ROGERIO PIRES MORAES.
23. EMBARGOS À EXECUÇÃO - 0024669-21.2008.8.16.0001 - VICTOR LABHARDT x SANDRA MIYO HISADA - CERTIFICO que em cumprimento a Resolução 121/TJPR, de 24 de novembro de 2014, procedo à inclusão dos presentes autos no sistema Projudi sob n.º 0024669-21.2008.8.16.0001. CERTIFICO, ainda que, os procuradores restam intimados que o peticionamento e prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico, conforme disposto no item 2.21.1.1 do CNCGJ. CERTIFICO, finalmente, que caso não possuam cadastro no sistema Projudi, deverão providenciar o devido cadastramento, no prazo de 10 dias. Advs. JACKSON CESAR BLANKENBURG e Ideraldo Jose Appi.
24. SUMARIA - COBRANCA - 0031855-61.2009.8.16.0001 - GERSON RODRIGUES ALVES x HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MÚLTIPLO - CERTIFICO que em cumprimento a Resolução 121/TJPR, de 24 de novembro de 2014, procedo à inclusão dos presentes autos no sistema Projudi sob n.º 0031855-61.2009.8.16.0001. CERTIFICO, ainda que, os procuradores restam intimados que o peticionamento e prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico, conforme disposto no item 2.21.1.1 do CNCGJ. CERTIFICO, finalmente, que caso não possuam cadastro no sistema Projudi, deverão providenciar o devido cadastramento, no prazo de 10 dias. Advs. Helena Tambosi e ROBERTO KAISSERLIAN MARMO.
25. COBRANCA - ORDINARIA - 0024673-58.2008.8.16.0001 - VANESSA DE ALMEIDA BASSO e outro x BANCO BRADESCO S/A - CERTIFICO que em cumprimento a Resolução 121/TJPR, de 24 de novembro de 2014, procedo à inclusão dos presentes autos no sistema Projudi sob n.º 0024673-58.2008.8.16.0001. CERTIFICO, ainda que, os procuradores restam intimados que o peticionamento e prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico, conforme disposto no item 2.21.1.1 do CNCGJ. CERTIFICO, finalmente, que caso não possuam cadastro no sistema Projudi, deverão providenciar o devido cadastramento, no prazo de 10 dias. Advs. MARIA LUIZA BASSO, Anderson Hataqueiama e Angelino Luiz Ramalho Tagliari.
26. ALVARÁ JUDICIAL - 0034782-63.2010.8.16.0001 - RODRIGO AUGUSTO WAGNER DE SOUZA x ESPOLIO DE RENATE WAGNER DE SOUZA - CERTIFICO que em cumprimento a Resolução 121/TJPR, de 24 de novembro de 2014, procedo à inclusão dos presentes autos no sistema Projudi sob n.º 0034782-63.2010.8.16.0001. CERTIFICO, ainda que, os procuradores restam intimados que o peticionamento e prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico, conforme disposto no item 2.21.1.1 do CNCGJ. CERTIFICO, finalmente, que caso não possuam cadastro no sistema Projudi, deverão providenciar o devido cadastramento, no prazo de 10 dias. Advs. WELLINTGTON DE LIMA ANDRAUS, Carlos Eduardo Manfredini Hapner, Tarcisio Araujo Kroetz, ADRIANA ANTUNES M.A. HAPNER, WANDERLEI DE PAULA BARRETO e MAIRA DE PAULA BARRETO.
27. NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - 0049718-93.2010.8.16.0001 - GECIEL ROBERTO DA LUZ x BV FINANCEIRA S/A - CERTIFICO que em cumprimento a Resolução 121/TJPR, de 24 de novembro de 2014, procedo à inclusão dos presentes autos no sistema Projudi sob n.º 0049718-93.2010.8.16.0001. CERTIFICO, ainda que, os procuradores restam intimados que o peticionamento e prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico, conforme disposto no item 2.21.1.1 do CNCGJ. CERTIFICO, finalmente, que caso não possuam cadastro no sistema Projudi, deverão providenciar o devido cadastramento, no prazo de 10 dias. Advs. JULIANE TOLEDO S. ROSSA, JAIME OLIVEIRA PANTEADO e Luciano Anghinoni.
28. REVISÃO CONTRATUAL - ORDINÁRIA - 0054481-06.2011.8.16.0001 - MAICON CEOLIN PEREIRA x BV FINANCEIRA S/A. C.F.I - CERTIFICO que em cumprimento a Resolução 121/TJPR, de 24 de novembro de 2014, procedo à inclusão dos presentes autos no sistema Projudi sob n.º 0054481-06.2011.8.16.0001. CERTIFICO, ainda que, os procuradores restam intimados que o peticionamento e prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico, conforme disposto no item 2.21.1.1 do CNCGJ. CERTIFICO, finalmente, que caso não possuam cadastro no sistema Projudi, deverão providenciar o devido cadastramento, no prazo de 10 dias. Advs. EDUARDO CHEDE JUNIOR, LUIZ GASTAO MENDES LIMA FILHO, Mauricio Kavinski, Luiz Fernando Brusamolin, NELSON PILLA FILHO, PATRICIA PAZOS VILAS BOAS DA SILVA, PRISCILLA AURELIO RODRIGUES DOS REIS, MARCIO AYRES DE OLIVEIRA e EDUARDO JOSE FUMIS FARIA.
CURITIBA, 08 de Junho de 2021.