COMARCA DE CURITIBA - ESTADO DO PARANA

JUIZO DE DIREITO DA SETIMA VARA CIVEL

JUIZ DE DIREITO TITULAR JOÃO LUIZ MANASSÉS DE ALBUQUERQUE FILHO E

JUIZA DE DIREITO SUBSTITUTA CARLA MELISSA MARTINS TRIA

 

RELACAO Nº 1/2021


 

Índice de Publicação

ADVOGADO ORDEM PROCESSO
ADRIANA ANTUNES M.A. HAPNER 00021 001038/2007
00026 034782/2010
AGNES OLIVEIRA MENEZES 00007 000444/1999
00008 000522/1999
00012 000889/2000
ALEXANDRE ARSENO 00012 000889/2000
ALINE URBAN 00017 000627/2003
ANDREZZA MARIA BELTONI 00017 000627/2003
ANTONIO CARLOS EFING 00010 000294/2000
00011 000295/2000
AURELIO FERREIRA GALVAO 00017 000627/2003
ALEXANDRE NELSON FERRAZ 00019 001155/2004
AMAURI PEREIRA DA SILVA 00002 000276/1981
ANDERSON HATAQUEIAMA 00025 000167/2009
ANGELINO LUIZ RAMALHO TAGLIARI 00025 000167/2009
CAROLINA BASGAL 00017 000627/2003
CESAR MARCAL CERCONDE 00015 000964/2001
CRISTIANE PUCHEVAILLO SOUZA 00017 000627/2003
CARLOS ALBERTO FARRACHA DE CASTRO 00007 000444/1999
00008 000522/1999
CARLOS EDUARDO MANFREDINI HAPNER 00021 001038/2007
00026 034782/2010
EDGAR KINDERMAN SPEAK 00017 000627/2003
EDNA ORLANDINI 00017 000627/2003
EDUARDO CHEDE JUNIOR 00028 054481/2011
EDUARDO JOSE FUMIS FARIA 00028 054481/2011
ELDES MARTINHO RODRIGUES 00003 000345/1987
ELIZANDRA PAREJA TONDINELLI 00019 001155/2004
EMERSON DOS SANTOS VARELLA 00007 000444/1999
00008 000522/1999
00012 000889/2000
ERENI INES CASARIN 00016 001272/2001
EMERSON LUIZ VELLO 00014 000859/2001
EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS 00010 000294/2000
00011 000295/2000
FABIO UILI COELHO 00015 000964/2001
FATIMA REGINA AUGUSTO CARDOSO CIMID 00007 000444/1999
00008 000522/1999
00012 000889/2000
FERNANDA NAMI PASTUCH 00009 000780/1999
FERNANDO AUGUSTO OGURA 00022 000904/2008
FLAVIA DO ROCIO ANDRADE MOREIRA 00020 000248/2007
FORTUNATO SANTORO 00014 000859/2001
FRANK RICHARD FAST 00021 001038/2007
FERNANDA FORTUNATO MAFRA 00011 000295/2000
GENI WERKA 00005 000270/1995
GLAUCE VIANA 00017 000627/2003
GLECIA PALMEIRA PEIXOTO 00014 000859/2001
GUI ANTONIO DE ANDRADE MOREIRA 00020 000248/2007
HELDER EDUARDO VICENTINI 00017 000627/2003
HELENA TAMBOSI 00024 000035/2009
IVAN DE AZEVEDO GUBERT 00018 000764/2004
IVORLI FRANCISCO TIBES DA SILVA 00003 000345/1987
IDERALDO JOSE APPI 00023 001499/2008
JACKSON CESAR BLANKENBURG 00023 001499/2008
JAIME OLIVEIRA PANTEADO 00027 049718/2010
JEISEMARA CHRISTINA CORREA 00022 000904/2008
JOSAFA ANTONIO LEMES 00005 000270/1995
JOSE CARLOS SIMOES 00007 000444/1999
00008 000522/1999
00012 000889/2000
JOSIANE APARECIDA PIURKOSKI 00014 000859/2001
JULIANE TOLEDO S. ROSSA 00027 049718/2010
JULIO FARAH NETO 00018 000764/2004
JOANES EVERALDO DE SOUSA 00009 000780/1999
KARIME MONASTIER FARAH 00018 000764/2004
KATIA REGINA LEITE 00021 001038/2007
LEANDRO RAMOS GOUVEA 00014 000859/2001
LETICIA PELEGRINO DA ROCHA 00003 000345/1987
LISANDRA F. FELTRAN 00005 000270/1995
LUIS MOLLOSSI 00006 001206/1995
LUIZ GASTAO MENDES LIMA FILHO 00028 054481/2011
LEONARDO XAVIER ROUSSENQ 00007 000444/1999
LUCIANO ANGHINONI 00027 049718/2010
LUIZ FERNANDO BRUSAMOLIN 00028 054481/2011
LUIZ FERNANDO DE QUEIROZ 00014 000859/2001
LUIZ GUILHERME MANFRé KNAUT 00022 000904/2008
LUIZ ROBERTO ROMANO 00013 000891/2000
MAIRA DE PAULA BARRETO 00026 034782/2010
MARCIO ANTONIO SASSO 00017 000627/2003
MARCIO ARIOVALDO FELICIO GARCIA 00019 001155/2004
MARCIO AYRES DE OLIVEIRA 00028 054481/2011
MARCIO CHIEROTTI VENDAS 00007 000444/1999
00008 000522/1999
00012 000889/2000
MARCO ANTONIO DE SOUZA 00006 001206/1995
MARCO AURELIO B. S. MATOS 00005 000270/1995
MARIA ELIZABETH HOHMANN RIBEIRO 00014 000859/2001
MARIA LUIZA BASSO 00025 000167/2009
MARINO RENEU DRESCH 00009 000780/1999
MARLUS JORGE DOMINGOS 00004 000888/1994
MAURICIO JULIO FARAH 00018 000764/2004
MARIA AMELIA CASSIANA MASTROROSA VIANNA 00017 000627/2003
MATEUS AUGUSTO ZANLORENSI 00022 000904/2008
MAURICIO KAVINSKI 00028 054481/2011
NADIA REGINA DE CARVALHO MIKOS 00014 000859/2001
NELSON PILLA FILHO 00028 054481/2011
NEWTON DORNELES SARATT 00022 000904/2008
NATHALIA KOWALSKI FONTANA 00017 000627/2003
NEUDI FERNANDES 00022 000904/2008
PATRICIA PAZOS VILAS BOAS DA SILVA 00028 054481/2011
PAULA CRISTINA PEREIRA GRACHER 00017 000627/2003
PAULO SERGIO DE SOUZA 00001 001222/1975
PAULO SERGIO NOWACKI 00014 000859/2001
PRISCILLA AURELIO RODRIGUES DOS REIS 00028 054481/2011
PAULO ROBERTO GOMES 00022 000904/2008
ROBERTO KAISSERLIAN MARMO 00024 000035/2009
ROGERIO PIRES MORAES 00022 000904/2008
ROMY CARRARO BARBOSA 00017 000627/2003
RONILDO GONCALVES DA SILVA 00001 001222/1975
RUTHE FARIA DOS SANTOS 00009 000780/1999
RODRIGO JOSE MACHADO 00022 000904/2008
SIMONE CERETTA LIMA 00014 000859/2001
SOLANGE APARECIDA DANELUCI TOMAZINI 00007 000444/1999
00008 000522/1999
00012 000889/2000
SONNY BRASIL DE CAMPOS GUIMARAES 00007 000444/1999
00008 000522/1999
00012 000889/2000
00013 000891/2000
TATYANA MARION KLEIN 00009 000780/1999
THALES MORAIS DA COSTA 00011 000295/2000
THELMA CARDOSO DE ALMEIDA SILVA 00007 000444/1999
00008 000522/1999
00012 000889/2000
TARCISIO ARAUJO KROETZ 00021 001038/2007
00026 034782/2010
VALERIA SUSANA RUIZ 00018 000764/2004
VALÉRIA CARAMURU CICARELLI 00019 001155/2004
WANDERLEI DE PAULA BARRETO 00026 034782/2010
WELLINGTON DE LIMA ANDRAUS 00021 001038/2007
WELLINTGTON DE LIMA ANDRAUS 00026 034782/2010
WLADIMIR DANESE ALIMARI 00007 000444/1999
00008 000522/1999
00012 000889/2000

1. INVENTARIO - 0000080-20.1975.8.16.0001 - ODILETE DE SOUZA x WALCIMAR JOSE DE SOUZA - CERTIFICO que em cumprimento a Resolução 121/TJPR, de 24 de novembro de 2014, procedo à inclusão dos presentes autos no sistema Projudi sob n.º 0000080-20.1975.8.16.0001. CERTIFICO, ainda que, os procuradores restam intimados que o peticionamento e prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico, conforme disposto no item 2.21.1.1 do CNCGJ. CERTIFICO, finalmente, que caso não possuam cadastro no sistema Projudi, deverão providenciar o devido cadastramento, no prazo de 10 dias. Advs. PAULO SERGIO DE SOUZA e RONILDO GONCALVES DA SILVA.

2. BUSCA E APREENSÃO - 0000166-78.1981.8.16.0001 - ARAUCARIA - ADM. DE CONS. S/C LTDA x ROGERIO A. TAUILLE - CERTIFICO que em cumprimento a Resolução 121/TJPR, de 24 de novembro de 2014, procedo à inclusão dos presentes autos no sistema Projudi sob n.º 0000166-78.1981.8.16.0001. CERTIFICO, ainda que, os procuradores restam intimados que o peticionamento e prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico, conforme disposto no item 2.21.1.1 do CNCGJ. CERTIFICO, finalmente, que caso não possuam cadastro no sistema Projudi, deverão providenciar o devido cadastramento, no prazo de 10 dias. Adv. Amauri Pereira da Silva.

3. INVENTARIO - 0003302-87.1998.8.16.0001 - INST.DE PREV.E A.S.M.DE CTBA. x LUIZ DAL BIANCO - CERTIFICO que em cumprimento a Resolução 121/TJPR, de 24 de novembro de 2014, procedo à inclusão dos presentes autos no sistema Projudi sob n.º 0003302-87.1998.8.16.0001. CERTIFICO, ainda que, os procuradores restam intimados que o peticionamento e prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico, conforme disposto no item 2.21.1.1 do CNCGJ. CERTIFICO, finalmente, que caso não possuam cadastro no sistema Projudi, deverão providenciar o devido cadastramento, no prazo de 10 dias. Advs. LETICIA PELEGRINO DA ROCHA, ELDES MARTINHO RODRIGUES e IVORLI FRANCISCO TIBES DA SILVA.

4. BUSCA E APREENSÃO - 0001200-34.1994.8.16.0001 - BANCO VOLVO (BRASIL) S.A. x AGROPASTORIL AGAPITO LTDA. - CERTIFICO que em cumprimento a Resolução 121/TJPR, de 24 de novembro de 2014, procedo à inclusão dos presentes autos no sistema Projudi sob n.º 0001200-34.1994.8.16.0001. CERTIFICO, ainda que, os procuradores restam intimados que o peticionamento e prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico, conforme disposto no item 2.21.1.1 do CNCGJ. CERTIFICO, finalmente, que caso não possuam cadastro no sistema Projudi, deverão providenciar o devido cadastramento, no prazo de 10 dias. Adv. MARLUS JORGE DOMINGOS.

5. EMBARGOS DE TERCEIRO - 0002014-12.1995.8.16.0001 - PATRICIA SOUZA NOGUEIRA DA CRUZ x BANCO VOLVO (BRASIL) S.A. - CERTIFICO que em cumprimento a Resolução 121/TJPR, de 24 de novembro de 2014, procedo à inclusão dos presentes autos no sistema Projudi sob n.º 0002014-12.1995.8.16.0001. CERTIFICO, ainda que, os procuradores restam intimados que o peticionamento e prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico, conforme disposto no item 2.21.1.1 do CNCGJ. CERTIFICO, finalmente, que caso não possuam cadastro no sistema Projudi, deverão providenciar o devido cadastramento, no prazo de 10 dias. Advs. JOSAFA ANTONIO LEMES, LISANDRA F. FELTRAN, MARCO AURELIO B. S. MATOS e GENI WERKA.

6. DESPEJO - 0002005-50.1995.8.16.0001 - MARIA LUIZA RAKKO x COSTA RICCA CONSTRUCOES LTDA - CERTIFICO que em cumprimento a Resolução 121/TJPR, de 24 de novembro de 2014, procedo à inclusão dos presentes autos no sistema Projudi sob n.º 0002005-50.1995.8.16.0001. CERTIFICO, ainda que, os procuradores restam intimados que o peticionamento e prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico, conforme disposto no item 2.21.1.1 do CNCGJ. CERTIFICO, finalmente, que caso não possuam cadastro no sistema Projudi, deverão providenciar o devido cadastramento, no prazo de 10 dias. Advs. MARCO ANTONIO DE SOUZA e LUIS MOLLOSSI.

7. MONITÓRIA - 0003854-18.1999.8.16.0001 - BANCO EXCEL ECONOMICO S/A x AEROLINK SERVICOS DE CARGA INTERNACIONAL LTDA E OU - CERTIFICO que em cumprimento a Resolução 121/TJPR, de 24 de novembro de 2014, procedo à inclusão dos presentes autos no sistema Projudi sob n.º 0003854-18.1999.8.16.0001. CERTIFICO, ainda que, os procuradores restam intimados que o peticionamento e prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico, conforme disposto no item 2.21.1.1 do CNCGJ. CERTIFICO, finalmente, que caso não possuam cadastro no sistema Projudi, deverão providenciar o devido cadastramento, no prazo de 10 dias. Advs. Sonny Brasil de Campos Guimaraes, Leonardo Xavier Roussenq, SOLANGE APARECIDA DANELUCI TOMAZINI, MARCIO CHIEROTTI VENDAS, JOSE CARLOS SIMOES, THELMA CARDOSO DE ALMEIDA SILVA, WLADIMIR DANESE ALIMARI, EMERSON DOS SANTOS VARELLA, AGNES OLIVEIRA MENEZES, FATIMA REGINA AUGUSTO CARDOSO CIMID e Carlos Alberto Farracha de Castro.

8. MONITÓRIA - 0003855-03.1999.8.16.0001 - BANCO EXCEL ECONOMICO S/A x ROBERTO PAULO FIEDLER - CERTIFICO que em cumprimento a Resolução 121/TJPR, de 24 de novembro de 2014, procedo à inclusão dos presentes autos no sistema Projudi sob n.º 0003855-03.1999.8.16.0001. CERTIFICO, ainda que, os procuradores restam intimados que o peticionamento e prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico, conforme disposto no item 2.21.1.1 do CNCGJ. CERTIFICO, finalmente, que caso não possuam cadastro no sistema Projudi, deverão providenciar o devido cadastramento, no prazo de 10 dias. Advs. Sonny Brasil de Campos Guimaraes, SOLANGE APARECIDA DANELUCI TOMAZINI, MARCIO CHIEROTTI VENDAS, JOSE CARLOS SIMOES, THELMA CARDOSO DE ALMEIDA SILVA, WLADIMIR DANESE ALIMARI, EMERSON DOS SANTOS VARELLA, AGNES OLIVEIRA MENEZES, FATIMA REGINA AUGUSTO CARDOSO CIMID e Carlos Alberto Farracha de Castro.

9. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - 0003875-91.1999.8.16.0001 - ISRAEL DE OLIVEIRA x EDSON ANTONIO NUNES - CERTIFICO que em cumprimento a Resolução 121/TJPR, de 24 de novembro de 2014, procedo à inclusão dos presentes autos no sistema Projudi sob n.º 0003875-91.1999.8.16.0001. CERTIFICO, ainda que, os procuradores restam intimados que o peticionamento e prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico, conforme disposto no item 2.21.1.1 do CNCGJ. CERTIFICO, finalmente, que caso não possuam cadastro no sistema Projudi, deverão providenciar o devido cadastramento, no prazo de 10 dias. Advs. Joanes Everaldo de Sousa, TATYANA MARION KLEIN, FERNANDA NAMI PASTUCH, MARINO RENEU DRESCH e RUTHE FARIA DOS SANTOS.

10. EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA - SFH - 0003965-65.2000.8.16.0001 - BANCO ITAÚ S/A x SERGIO SANDRO RODRIGUES e outro - CERTIFICO que em cumprimento a Resolução 121/TJPR, de 24 de novembro de 2014, procedo à inclusão dos presentes autos no sistema Projudi sob n.º 0003965-65.2000.8.16.0001. CERTIFICO, ainda que, os procuradores restam intimados que o peticionamento e prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico, conforme disposto no item 2.21.1.1 do CNCGJ. CERTIFICO, finalmente, que caso não possuam cadastro no sistema Projudi, deverão providenciar o devido cadastramento, no prazo de 10 dias. Advs. Evaristo Aragao Ferreira dos Santos e ANTONIO CARLOS EFING.

11. EMBARGOS DE DEVEDOR - 0003966-50.2000.8.16.0001 - SERGIO SANDRO RODRIGUES e outro x BANCO ITAÚ S/A - CERTIFICO que em cumprimento a Resolução 121/TJPR, de 24 de novembro de 2014, procedo à inclusão dos presentes autos no sistema Projudi sob n.º 0003966-50.2000.8.16.0001. CERTIFICO, ainda que, os procuradores restam intimados que o peticionamento e prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico, conforme disposto no item 2.21.1.1 do CNCGJ. CERTIFICO, finalmente, que caso não possuam cadastro no sistema Projudi, deverão providenciar o devido cadastramento, no prazo de 10 dias. Advs. ANTONIO CARLOS EFING, Evaristo Aragao Ferreira dos Santos, THALES MORAIS DA COSTA e Fernanda Fortunato Mafra.

12. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - 0003952-66.2000.8.16.0001 - BANCO EXCEL ECONOMICO S/A x AEROLINK SERVICOS DE CARGA INTERNACIONAL LTDA e outros - CERTIFICO que em cumprimento a Resolução 121/TJPR, de 24 de novembro de 2014, procedo à inclusão dos presentes autos no sistema Projudi sob n.º 0003952-66.2000.8.16.0001. CERTIFICO, ainda que, os procuradores restam intimados que o peticionamento e prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico, conforme disposto no item 2.21.1.1 do CNCGJ. CERTIFICO, finalmente, que caso não possuam cadastro no sistema Projudi, deverão providenciar o devido cadastramento, no prazo de 10 dias. Advs. Sonny Brasil de Campos Guimaraes, SOLANGE APARECIDA DANELUCI TOMAZINI, MARCIO CHIEROTTI VENDAS, JOSE CARLOS SIMOES, THELMA CARDOSO DE ALMEIDA SILVA, WLADIMIR DANESE ALIMARI, EMERSON DOS SANTOS VARELLA, AGNES OLIVEIRA MENEZES, FATIMA REGINA AUGUSTO CARDOSO CIMID e ALEXANDRE ARSENO.

13. EMBARGOS A EXECUCAO T. EXTRAJ - 0003953-51.2000.8.16.0001 - AEROLINK SERVICOS DE CARGAS INTERNACIONAL LTDA e outros x BANCO EXCEL ECONOMICO S/A - CERTIFICO que em cumprimento a Resolução 121/TJPR, de 24 de novembro de 2014, procedo à inclusão dos presentes autos no sistema Projudi sob n.º 0003953-51.2000.8.16.0001. CERTIFICO, ainda que, os procuradores restam intimados que o peticionamento e prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico, conforme disposto no item 2.21.1.1 do CNCGJ. CERTIFICO, finalmente, que caso não possuam cadastro no sistema Projudi, deverão providenciar o devido cadastramento, no prazo de 10 dias. Advs. Luiz Roberto Romano e Sonny Brasil de Campos Guimaraes.

14. COBRANÇA - SUMÁRIA - 0004843-53.2001.8.16.0001 - CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIN DAS ARAUCARIAS LOTE x LEOCADIO JOSE DA SILVA - CERTIFICO que em cumprimento a Resolução 121/TJPR, de 24 de novembro de 2014, procedo à inclusão dos presentes autos no sistema Projudi sob n.º 0004843-53.2001.8.16.0001. CERTIFICO, ainda que, os procuradores restam intimados que o peticionamento e prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico, conforme disposto no item 2.21.1.1 do CNCGJ. CERTIFICO, finalmente, que caso não possuam cadastro no sistema Projudi, deverão providenciar o devido cadastramento, no prazo de 10 dias. Advs. Emerson Luiz Vello, Luiz Fernando de Queiroz, NADIA REGINA DE CARVALHO MIKOS, GLECIA PALMEIRA PEIXOTO, MARIA ELIZABETH HOHMANN RIBEIRO, JOSIANE APARECIDA PIURKOSKI, PAULO SERGIO NOWACKI, FORTUNATO SANTORO, LEANDRO RAMOS GOUVEA e SIMONE CERETTA LIMA.

15. INTERDICAO - 0004832-24.2001.8.16.0001 - MARGARIDA MARIA ROSARIO ABADIE DE FREITAS e outro x LUIZ MARIO DE FREITAS - CERTIFICO que em cumprimento a Resolução 121/TJPR, de 24 de novembro de 2014, procedo à inclusão dos presentes autos no sistema Projudi sob n.º 0004832-24.2001.8.16.0001. CERTIFICO, ainda que, os procuradores restam intimados que o peticionamento e prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico, conforme disposto no item 2.21.1.1 do CNCGJ. CERTIFICO, finalmente, que caso não possuam cadastro no sistema Projudi, deverão providenciar o devido cadastramento, no prazo de 10 dias. Advs. CESAR MARCAL CERCONDE e FABIO UILI COELHO.

16. INTERDICAO - 0004836-61.2001.8.16.0001 - TERCIA MARIA DA SILVEIRA x FERNANDO DA SILVEIRA LONGO - CERTIFICO que em cumprimento a Resolução 121/TJPR, de 24 de novembro de 2014, procedo à inclusão dos presentes autos no sistema Projudi sob n.º 0004836-61.2001.8.16.0001. CERTIFICO, ainda que, os procuradores restam intimados que o peticionamento e prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico, conforme disposto no item 2.21.1.1 do CNCGJ. CERTIFICO, finalmente, que caso não possuam cadastro no sistema Projudi, deverão providenciar o devido cadastramento, no prazo de 10 dias. Adv. ERENI INES CASARIN.

17. ORDINARIA C/C TUTELA - 0006974-30.2003.8.16.0001 - RENATO DE MOURA CORREA x BANCO DO BRASIL S/A - CERTIFICO que em cumprimento a Resolução 121/TJPR, de 24 de novembro de 2014, procedo à inclusão dos presentes autos no sistema Projudi sob n.º 0006974-30.2003.8.16.0001. CERTIFICO, ainda que, os procuradores restam intimados que o peticionamento e prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico, conforme disposto no item 2.21.1.1 do CNCGJ. CERTIFICO, finalmente, que caso não possuam cadastro no sistema Projudi, deverão providenciar o devido cadastramento, no prazo de 10 dias. Advs. ANDREZZA MARIA BELTONI, CRISTIANE PUCHEVAILLO SOUZA, ROMY CARRARO BARBOSA, PAULA CRISTINA PEREIRA GRACHER, GLAUCE VIANA, EDNA ORLANDINI, CAROLINA BASGAL, AURELIO FERREIRA GALVAO, EDGAR KINDERMAN SPEAK, HELDER EDUARDO VICENTINI, MARCIO ANTONIO SASSO, Maria Amelia Cassiana Mastrorosa vianna, Nathalia Kowalski Fontana e ALINE URBAN.

18. ARROLAMENTO SUMARIO - 0008162-24.2004.8.16.0001 - CATHARINA BLEY MATOS x JOSE CESAR MATOS - CERTIFICO que em cumprimento a Resolução 121/TJPR, de 24 de novembro de 2014, procedo à inclusão dos presentes autos no sistema Projudi sob n.º 0008162-24.2004.8.16.0001. CERTIFICO, ainda que, os procuradores restam intimados que o peticionamento e prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico, conforme disposto no item 2.21.1.1 do CNCGJ. CERTIFICO, finalmente, que caso não possuam cadastro no sistema Projudi, deverão providenciar o devido cadastramento, no prazo de 10 dias. Advs. MAURICIO JULIO FARAH, IVAN DE AZEVEDO GUBERT, KARIME MONASTIER FARAH, JULIO FARAH NETO e VALERIA SUSANA RUIZ.

19. DECLARATÓRIA - ORDINÁRIA - 0000517-45.2004.8.16.0001 - PAULO SERGIO BATISTA x BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A - CERTIFICO que em cumprimento a Resolução 121/TJPR, de 24 de novembro de 2014, procedo à inclusão dos presentes autos no sistema Projudi sob n.º 0000517-45.2004.8.16.0001. CERTIFICO, ainda que, os procuradores restam intimados que o peticionamento e prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico, conforme disposto no item 2.21.1.1 do CNCGJ. CERTIFICO, finalmente, que caso não possuam cadastro no sistema Projudi, deverão providenciar o devido cadastramento, no prazo de 10 dias. Advs. ELIZANDRA PAREJA TONDINELLI, MARCIO ARIOVALDO FELICIO GARCIA, Alexandre Nelson Ferraz e VALÉRIA CARAMURU CICARELLI.

20. USUCAPIAO EXTRAORDINARIO - 0006942-83.2007.8.16.0001 - ZAIRA RIBAS MACHADO e outros x PEDRO JORGE JORY e outros - CERTIFICO que em cumprimento a Resolução 121/TJPR, de 24 de novembro de 2014, procedo à inclusão dos presentes autos no sistema Projudi sob n.º 0006942-83.2007.8.16.0001. CERTIFICO, ainda que, os procuradores restam intimados que o peticionamento e prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico, conforme disposto no item 2.21.1.1 do CNCGJ. CERTIFICO, finalmente, que caso não possuam cadastro no sistema Projudi, deverão providenciar o devido cadastramento, no prazo de 10 dias. Advs. GUI ANTONIO DE ANDRADE MOREIRA, FLAVIA DO ROCIO ANDRADE MOREIRA e GUI ANTONIO DE ANDRADE MOREIRA.

21. INVENTARIO - 0000806-70.2007.8.16.0001 - ESPOLIO DE GUSTAVO SCHILLE x RENATE WAGNER DE SOUZA - CERTIFICO que em cumprimento a Resolução 121/TJPR, de 24 de novembro de 2014, procedo à inclusão dos presentes autos no sistema Projudi sob n.º 0000806-70.2007.8.16.0001. CERTIFICO, ainda que, os procuradores restam intimados que o peticionamento e prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico, conforme disposto no item 2.21.1.1 do CNCGJ. CERTIFICO, finalmente, que caso não possuam cadastro no sistema Projudi, deverão providenciar o devido cadastramento, no prazo de 10 dias. Advs. KATIA REGINA LEITE, FRANK RICHARD FAST, Carlos Eduardo Manfredini Hapner, Tarcisio Araujo Kroetz, ADRIANA ANTUNES M.A. HAPNER, WELLINGTON DE LIMA ANDRAUS e FRANK RICHARD FAST.

22. COBRANÇA - SUMÁRIA - 0024675-28.2008.8.16.0001 - FRANCISCO STRAVINI e outros x BANCO BRADESCO S/A - CERTIFICO que em cumprimento a Resolução 121/TJPR, de 24 de novembro de 2014, procedo à inclusão dos presentes autos no sistema Projudi sob n.º 0024675-28.2008.8.16.0001. CERTIFICO, ainda que, os procuradores restam intimados que o peticionamento e prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico, conforme disposto no item 2.21.1.1 do CNCGJ. CERTIFICO, finalmente, que caso não possuam cadastro no sistema Projudi, deverão providenciar o devido cadastramento, no prazo de 10 dias. Advs. Paulo Roberto Gomes, JEISEMARA CHRISTINA CORREA, Neudi Fernandes, NEWTON DORNELES SARATT, FERNANDO AUGUSTO OGURA, Luiz Guilherme Manfré Knaut, Mateus Augusto Zanlorensi, Rodrigo Jose Machado e ROGERIO PIRES MORAES.

23. EMBARGOS À EXECUÇÃO - 0024669-21.2008.8.16.0001 - VICTOR LABHARDT x SANDRA MIYO HISADA - CERTIFICO que em cumprimento a Resolução 121/TJPR, de 24 de novembro de 2014, procedo à inclusão dos presentes autos no sistema Projudi sob n.º 0024669-21.2008.8.16.0001. CERTIFICO, ainda que, os procuradores restam intimados que o peticionamento e prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico, conforme disposto no item 2.21.1.1 do CNCGJ. CERTIFICO, finalmente, que caso não possuam cadastro no sistema Projudi, deverão providenciar o devido cadastramento, no prazo de 10 dias. Advs. JACKSON CESAR BLANKENBURG e Ideraldo Jose Appi.

24. SUMARIA - COBRANCA - 0031855-61.2009.8.16.0001 - GERSON RODRIGUES ALVES x HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MÚLTIPLO - CERTIFICO que em cumprimento a Resolução 121/TJPR, de 24 de novembro de 2014, procedo à inclusão dos presentes autos no sistema Projudi sob n.º 0031855-61.2009.8.16.0001. CERTIFICO, ainda que, os procuradores restam intimados que o peticionamento e prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico, conforme disposto no item 2.21.1.1 do CNCGJ. CERTIFICO, finalmente, que caso não possuam cadastro no sistema Projudi, deverão providenciar o devido cadastramento, no prazo de 10 dias. Advs. Helena Tambosi e ROBERTO KAISSERLIAN MARMO.

25. COBRANCA - ORDINARIA - 0024673-58.2008.8.16.0001 - VANESSA DE ALMEIDA BASSO e outro x BANCO BRADESCO S/A - CERTIFICO que em cumprimento a Resolução 121/TJPR, de 24 de novembro de 2014, procedo à inclusão dos presentes autos no sistema Projudi sob n.º 0024673-58.2008.8.16.0001. CERTIFICO, ainda que, os procuradores restam intimados que o peticionamento e prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico, conforme disposto no item 2.21.1.1 do CNCGJ. CERTIFICO, finalmente, que caso não possuam cadastro no sistema Projudi, deverão providenciar o devido cadastramento, no prazo de 10 dias. Advs. MARIA LUIZA BASSO, Anderson Hataqueiama e Angelino Luiz Ramalho Tagliari.

26. ALVARÁ JUDICIAL - 0034782-63.2010.8.16.0001 - RODRIGO AUGUSTO WAGNER DE SOUZA x ESPOLIO DE RENATE WAGNER DE SOUZA - CERTIFICO que em cumprimento a Resolução 121/TJPR, de 24 de novembro de 2014, procedo à inclusão dos presentes autos no sistema Projudi sob n.º 0034782-63.2010.8.16.0001. CERTIFICO, ainda que, os procuradores restam intimados que o peticionamento e prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico, conforme disposto no item 2.21.1.1 do CNCGJ. CERTIFICO, finalmente, que caso não possuam cadastro no sistema Projudi, deverão providenciar o devido cadastramento, no prazo de 10 dias. Advs. WELLINTGTON DE LIMA ANDRAUS, Carlos Eduardo Manfredini Hapner, Tarcisio Araujo Kroetz, ADRIANA ANTUNES M.A. HAPNER, WANDERLEI DE PAULA BARRETO e MAIRA DE PAULA BARRETO.

27. NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - 0049718-93.2010.8.16.0001 - GECIEL ROBERTO DA LUZ x BV FINANCEIRA S/A - CERTIFICO que em cumprimento a Resolução 121/TJPR, de 24 de novembro de 2014, procedo à inclusão dos presentes autos no sistema Projudi sob n.º 0049718-93.2010.8.16.0001. CERTIFICO, ainda que, os procuradores restam intimados que o peticionamento e prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico, conforme disposto no item 2.21.1.1 do CNCGJ. CERTIFICO, finalmente, que caso não possuam cadastro no sistema Projudi, deverão providenciar o devido cadastramento, no prazo de 10 dias. Advs. JULIANE TOLEDO S. ROSSA, JAIME OLIVEIRA PANTEADO e Luciano Anghinoni.

28. REVISÃO CONTRATUAL - ORDINÁRIA - 0054481-06.2011.8.16.0001 - MAICON CEOLIN PEREIRA x BV FINANCEIRA S/A. C.F.I - CERTIFICO que em cumprimento a Resolução 121/TJPR, de 24 de novembro de 2014, procedo à inclusão dos presentes autos no sistema Projudi sob n.º 0054481-06.2011.8.16.0001. CERTIFICO, ainda que, os procuradores restam intimados que o peticionamento e prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico, conforme disposto no item 2.21.1.1 do CNCGJ. CERTIFICO, finalmente, que caso não possuam cadastro no sistema Projudi, deverão providenciar o devido cadastramento, no prazo de 10 dias. Advs. EDUARDO CHEDE JUNIOR, LUIZ GASTAO MENDES LIMA FILHO, Mauricio Kavinski, Luiz Fernando Brusamolin, NELSON PILLA FILHO, PATRICIA PAZOS VILAS BOAS DA SILVA, PRISCILLA AURELIO RODRIGUES DOS REIS, MARCIO AYRES DE OLIVEIRA e EDUARDO JOSE FUMIS FARIA.

CURITIBA, 08 de Junho de 2021.