PODER JUDICIÁRIO DA VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA E JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE GOIOERÊ - ESTADO DO PARANÁ.
Av. Libertadores da América, nº 329, Jardim Lindóia, CEP 87360-000, Goioerê/PR.
Pelo presente se faz saber a todos, que serão levados à leilão/praça os bens de propriedade dos devedores, com possibilidade de arrematação, na forma presencial e eletrônica (www.kleiloes.com.br), simultaneamente, da seguinte forma:
PRIMEIRO LEILÃO: Dia 02 de JULHO do ano 2021, às 14:00 horas.
SEGUNDO LEILÃO: Dia 09 de JULHO do ano 2021, às 14:00 horas.
Em ambos a venda se fará por qualquer preço, a quem mais der, ressalvando o preço vil (art. 891, parágrafo único, NCPC), arbitrado em 50% da avaliação.
LEILOEIRO OFICIAL NOMEADO: WERNO KLÖCKNER JÚNIOR, leiloeiro público oficial, devidamente inscrito na JUCEPAR sob o n.º 660.
LOCAL: Os leilões serão realizados de forma presencial no Átrio do Fórum desta Comarca, sito na Av. Libertadores da América, nº 329, Jardim Lindóia, CEP 87360-000 e eletrônica com cadastramento prévio no site www.kleiloes.com.br. (OBSERVAÇÃO.: Enquanto perdurar o Decreto do E. TJPR sobre o isolamento social, os Leilões serão realizados tão somente na modalidade eletrônica).
OBSERVAÇÃO: O arrematante poderá pagar o preço à vista. Facultando-lhe, porém, as possibilidades de parcelamento por meio de propostas por escrito, devendo ser obedecido as regras do Art. 895 do NCPC.
PROCESSO: Autos de n.º 0005498-08.2017.8.16.0084 de Execução Fiscal, movida pelo MUNICÍPIO DE GOIOERÊ/PR em desfavor de LÚCIA CHOPTIAN DA SILVA.
BEM: Imóvel: Lote de terreno sob nº 20 (vinte) da quadra nº 12 (doze), da Planta Geral do Jardim Lindóia - 1ª Parte, nesta Cidade, com frente para a Rua José Marques, a qual mede-se 12,00 metros de frente por 50,00 metros da frente aos fundos, ou sejam 600,00 (seiscentos) metros quadrados, confrontando-se pela frente com a citada Rua; de um lado com o lote nº 19 e de outro lado com os lotes nºs 06 à 10 da quadra nº 35-A e pelos fundos com o lote nº 19, todos da mesma quadra. Matrícula nº 9.863 do Cartório de Registro de Imóveis de Goioerê/PR. (Observação do Avaliador Judicial na data de 21/10/2020 (seq. 123): Benfeitoria: a) uma construção em alvenaria para residência, com área de 200,00 metros quadrados, coberta com telhas de barro comum, piso em cerâmica, avaliado no valor de R$ 220.000,00; b) uma edícula em alvenaria, com churrasqueira, área de 70,00 metros quadrados, coberta com telhas de barro, piso em cerâmica, avaliado no valor de R$ 75.000,00; c) uma cobertura, com área de 20,00 metros quadrados, com piso em cerâmica e telhas de barro comum, avaliado no valor de R$ 5.000,00).
AVALIAÇÃO TOTAL: Lote no valor de R$ 240.000,00 + Benfeitorias no valor de R$ 300.000,00, totalizando o valor de R$ 540.000,00 (quinhentos e quarenta mil reais) na data de 21/10/2020 (seq. 123).
DEPÓSITO: Se encontra em mãos da executada (seq. 48).
ÔNUS:Constante da Matrícula nº 9.863 datada de 26/08/2020 (seq. 99):a) Hipoteca: Banco do Brasil S/A (R.6); b) Penhora: autos nº 401/2009 de Reclamatória Trabalhista da Vara do Trabalho de Campo Mourão (R.7); c) Penhora: autos nº 402/2009 de Reclamatória Trabalhista da Vara do Trabalho de Campo Mourão (R.8); d) Penhora: autos nº 403/2009 de Reclamatória Trabalhista da Vara do Trabalho de Campo Mourão (R.9); e) Penhora: autos nº 1.807/2009 de Reclamatória Trabalhista da Vara do Trabalho de Campo Mourão (R.10); f) Penhora: autos nº 0002770-72.2009.8.16.0084 de Execução Fiscal da Vara da Fazenda Pública de Goioerê, exequente Município de Goioerê (R.11); g) Penhora nos presentes autos (R.12); h) Indisponibilidade: autos nº 0003705-10.2012.8.16.0084 da Vara Cível de Goioerê (Av.13).
Constante da Certidão do Distribuidor datada de 24/08/2020 (seq. 97):a) Penhora nos presentes autos; b) Penhora: autos nº 0002770-72.2009.8.16.0084 de Execução Fiscal da Vara da Fazenda Pública de Goioerê.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 21.287,12 (vinte e um mil duzentos e oitenta e sete reais e doze centavos) em 07/09/2020 (seq. 105), que poderá ser acrescida das devidas correções, custas processuais, eventuais multas e honorários advocatícios.
CUSTAS E COMISSÃO DO LEILOEIRO: em caso de arrematação, 5% (cinco por cento) sobre o valor da venda dos bens (a ser paga pelo arrematante).
OBSERVAÇÕES: A arrematação não será desfeita (art. 903 do Código de Processo Civil), podendo o arrematante desistir da aquisição apenas nas hipóteses do §5º do art. 903 do CPC. Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de invalidação de quem trata o §4º, do art. 903 CPC, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos.
O arrematante poderá pagar o preço à vista, em conta judicial, vinculada a este processo, na Caixa Econômica Federal, agência 0966. Facultando-lhe, porém, as possibilidades de parcelamento, previstas no artigo 895, do CPC: o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. § 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. § 6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar. § 9º No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado.
AD-CAUTELAM: Fica o(s) devedor(es) LÚCIA CHOPTIAN DA SILVA, e seu(s) cônjuge(s) ANTONIO LUIZ DA SILVA FILHO, devidamente intimado(s) das designações acima para a realização dos leilões/praças, no caso de não ser(em) encontrado(s) pessoalmente para a intimação, bem como, os demais credores eventualmente interessados: BANCO DO BRASIL S/A.
OBSERVAÇÃO: O Edital será publicado na internet, no site www.kleiloes.com.br, e no Diário da Justiça, bem como afixado no lugar de costume deste Juízo. Na hipótese da não realização dos leilões nas datas designadas, por motivo superveniente, fica desde já designado o primeiro dia útil subsequente para sua realização. Edital subscrito e datado em 28/05/2021.
FABIANA MATIE SATO
JUÍZA DE DIREITO