Edital de Intimação acerca da prova técnica15 DiasA Doutora FILOMAR HELENA PEROSA CAREZIA, Juíza de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Cascavel,Estado do Paraná, FAZ SABER aos que presente edital virem ou deles tiverem conhecimento, que perante este que o Ministério PúblicoJuízo e Secretaria, se processam os auto de Ação Penal0004961-70.2018.8.16.0021move em face do acusado , abaixo qualificado, não sendo possível intimá-lo pessoalmente.NICOLAU MARCALFINALIDADE:1. do(s) réu(s) abaixo qualificado(s) para que se manifeste, por intermédio de advogado, sobre oINTIMAÇÃOlaudo de exame de arma de fogo e/ou munições, bem como, sobre a necessidade da manutenção doarmamento, no prazo de 05 ( cinco ) dias úteis sob pena de preclusão e consequente destruição do(s)respectivo(s) objeto(s).2. INTIMAÇÃOdo(s) réu(s), de que o prazo supra começa a correr imediatamente após o decurso do prazodeste edital;, portador(a) do RG 9843430 SSP/PR, filho(a) de , nascido(a) emacusado:NICOLAU MARCALHELENA MARCAL06/12/1982, natural de CRUZ MACHADO/PR , .atualmente em lugar incertoCascavel/PR, 01 de junho de 2021 às 13:04:52Eu, (Ricardo Sandri Valenti) Técnico Judiciário, o digitei e subscrevi.Filomar Helena Perosa CareziaJuíza de Direito
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO15 diasA Doutora FILOMAR HELENA PEROSA CAREZIA, Juíza de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarcade Cascavel, Estado do Paraná, FAZ SABER aos que presente edital virem ou deles tiveremconhecimento, que perante este Juízo e Secretaria, se processam os auto de Ação Penal que o Ministério Público move em face do acusado 0022225-66.2019.8.16.0021WILLIAN, abaixo qualificado, não sendo possível intimá-lo pessoalmente.HENRIQUE DA LUZFINALIDADE: do(s) réu(s) abaixo qualificado(s), de que foi(ram) denunciado(s) nos autos1.NOTIFICAÇÃOmencionados em epígrafe, em trâmite perante a Vara Criminal de Cascavel/PR, conformedenúncia e despacho cujas cópias seguem em anexo, devendo acompanhar todos os atosprocessuais até a sentença final; do(s) réu(s), para que apresente(m) DEFESA PRÉVIA, no prazo de 10 (dez) dias,2. INTIMAÇÃO(em analogia aos artigos 361 e 363, §1º, ambos do Código de Processo Penal), devendo, paratanto, constituir(em) procurador e, se o caso for de insuficiência de recursos, o atendimentoserá dado por um advogado nomeado pelo Juiz Criminal de Cascavel/PR; de que, dessa resposta, consistente em defesa preliminar e exceções,3. CIENTIFICÁLO(S)poderá resultar a(s) sua(s) absolvição(ões) sumaria(s) e que nela, poderá oferecer documentose justificações, especificar provas que pretende produzir e, até o número de 05 (cinco), arrolartestemunhas (artigo 55, §1° da Lei 11.343/06);, portador(a) do RG 14826031 SSP/PR, filho(a) de ACUSADO(A):WILLIAN HENRIQUE DA LUZ e , nascido(a) em 17/03/1997, natural deELIANE FERNANDES SOUZAVALDIR RORIGUES DA LUZTUPASSI/PR , atualmente em lugar incerto.Cascavel/PR, 02 de junho de 2021 às 16:01:38Eu, Ricardo Sandri Valenti, Técnico Judiciário, o digitei e subscrevi.Filomar Helena Perosa CareziaJuíza de Direito
Edital de Intimação de Sentença90 DiasA Doutora FILOMAR HELENA PEROSA CAREZIA, Juíza de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarcade Cascavel, Estado do Paraná, FAZ SABER aos que presente edital virem ou deles tiveremconhecimento, que perante este Juízo e Secretaria, se processam os auto de Ação Penal que o Ministério Público move em face do acusado 0024522-46.2019.8.16.0021FABIO, abaixo qualificado, não sendo possível intimá-lo pessoalmente.JUNIOR FRANCIOSIFINALIDADE:1. do(s) réu(s) abaixo qualificado(s), do conteúdo da sentença que julgouINTIMAÇÃOprocedente a pretensão punitiva estatal, a fim de no delito do art. 168, caput, docondená-loCódigo Penal, bem como, o pagamento das custas e multa processuais, impondo-lhe pena de 01 ( um ) ano e 02 ( dois ) meses de reclusão e 29 ( vinte e nove ) dias-multa, a serdefinitivacumprida em regime inicialmente semiaberto.CIÊNCIAa o réu que, o prazo recursal é de 05 (cinco) dias contados a partir do vencimento doprazo do presente edital., portador(a) do RG 97258996 SSP/PR, filho(a) de SENTENCIADO(A):FABIO JUNIOR FRANCIOSI e , nascido(a) em 27/08/1985,IVANIR DA SILVA FRANCIOSILEONILDO DOMINGOS FRANCIOSInatural de TRES BARRAS DO PARANA/PR .atualmente em lugar incertoCascavel/PR, 01 de junho de 2021 às 15:33:33Eu, (Ricardo Sandri Valenti) Técnico Judiciário, o digitei e subscrevi.Filomar Helena Perosa CareziaJuíza de Direito
Edital de Intimação acerca da prova técnica15 DiasA Doutora FILOMAR HELENA PEROSA CAREZIA, Juíza de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Cascavel,Estado do Paraná, FAZ SABER aos que presente edital virem ou deles tiverem conhecimento, que perante este que o Ministério PúblicoJuízo e Secretaria, se processam os auto de Ação Penal0027185-46.2011.8.16.0021move em face do acusado , abaixo qualificado, não sendo possível intimá-loMARCIO PAZ DA SILVApessoalmente.FINALIDADE:1. do(s) réu(s) abaixo qualificado(s) para que se manifeste, por intermédio de advogado, sobre oINTIMAÇÃOlaudo de exame de arma de fogo e/ou munições, bem como, sobre a necessidade da manutenção doarmamento, no prazo de 05 ( cinco ) dias úteis sob pena de preclusão e consequente destruição do(s)respectivo(s) objeto(s).2. INTIMAÇÃOdo(s) réu(s), de que o prazo supra começa a correr imediatamente após o decurso do prazodeste edital;, portador(a) do RG 105105665 SSP/PR, filho(a) de Acusado:MARCIO PAZ DA SILVAMARIA IZABEL RODRIGUESe , nascido(a) em 11/07/1992, natural de FOZ DO IGUACU/PR PAZALTAIR SILVESTRE DA SILVA, atualmente.em lugar incertoCascavel/PR, 01 de junho de 2021 às 15:54:49Eu, (Ricardo Sandri Valenti) Técnico Judiciário, o digitei e subscrevi.Filomar Helena Perosa CareziaJuíza de Direito
Edital de CitaçãoPrazo para cumprimento - 15 diasA Doutora FILOMAR HELENA PEROSA CAREZIA, Juíza de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarcade Cascavel, Estado do Paraná, FAZ SABER aos que presente edital virem ou deles tiveremconhecimento, que perante este Juízo e Secretaria, se processam os auto de Ação Penal que o Ministério Público move em face do acusado 0028088-66.2020.8.16.0021ROBSON, abaixo qualificado, não sendo possível intimá-lo pessoalmente.FERNANDO DA VEIGAFINALIDADE:1. do(s) réu(s) abaixo qualificado(s), de que foi(ram) denunciado(s) nos autosCITAÇÃOmencionados em epígrafe, em trâmite perante esta Vara Criminal de Cascavel/PR, conformedenúncia e despacho, devendo acompanhar todos os atos processuais até a sentença final;2. INTIMAÇÃOdo(s) réu(s), para que apresente(m) , no prazo de 10RESPOSTA A ACUSAÇÃO(dez) dias, nos moldes do artigo 396 do Código de Processo Penal (com a nova redação da Lei11.719/2008), devendo, para tanto, constituir(em) procurador e, se o caso for de insuficiênciade recursos, o atendimento será dado por um advogado nomeado pelo Juiz Criminal deC a s c a v e l / P R ;3. CIENTIFICÁ-LO(S)de que, dessa resposta, poderá resultar a(s) sua(s) absolvição(ões)sumária(s) e que nela, poderá ser arguida qualquer preliminar, alegada qualquer matéria erequerida a produção de qualquer prova pertinente à defesa (CPP, art. 396-A);, portador(a) do RG 136189964 SSP/PR, filho(a) deACUSADO(A):ROBSON FERNANDO DA VEIGA e , nascido(a) em 06/09/1995, natural deSONIA APARECIDA CORDEIROLEONILDO DA VEIGACascavel/PR atualmente em lugar incerto.Cascavel/PR, 01 de junho de 2021 às 16:35:26Eu, (Ricardo Sandri Valenti) Técnico Judiciário, o digitei e subscrevi.Filomar Helena Perosa CareziaJuíza de Direito
Edital de Intimação acerca da prova técnica15 DiasA Doutora FILOMAR HELENA PEROSA CAREZIA, Juíza de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Cascavel,Estado do Paraná, FAZ SABER aos que presente edital virem ou deles tiverem conhecimento, que perante este que o Ministério PúblicoJuízo e Secretaria, se processam os auto de Ação Penal0030519-54.2012.8.16.0021move em face do acusado , abaixo qualificado, não sendo possível intimá-loISAQUE DA ROSA FILHOpessoalmente.FINALIDADE:1. do(s) réu(s) abaixo qualificado(s) para que se manifeste, por intermédio de advogado, sobre oINTIMAÇÃOlaudo de exame de arma de fogo e/ou munições, bem como, sobre a necessidade da manutenção doarmamento, no prazo de 05 ( cinco ) dias úteis sob pena de preclusão e consequente destruição do(s)respectivo(s) objeto(s).2. INTIMAÇÃOdo(s) réu(s), de que o prazo supra começa a correr imediatamente após o decurso do prazodeste edital;, portador(a) do RG 125546994 SSP/PR, filho(a) de acusado:ISAQUE DA ROSA FILHOIRENY MARIA BIEGELMEIERe , nascido(a) em 20/06/1991, natural de FOZ DO IGUACU/PR ISAQUE DA ROSA, atualmente em lugar.incertoCascavel/PR, 01 de junho de 2021 às 17:19:23Eu, (Ricardo Sandri Valenti) Técnico Judiciário, o digitei e subscrevi.Filomar Helena Perosa CareziaJuíza de Direito
Edital de Intimação para o Pagamento das Custas Processuais e Pena de Multa15 DiasA Doutora FILOMAR HELENA PEROSA CAREZIA, Juíza de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Cascavel,Estado do Paraná, FAZ SABER aos que presente edital virem ou deles tiverem conhecimento, que perante este que o Ministério PúblicoJuízo e Secretaria, se processam os auto de Ação Penal0032605-56.2016.8.16.0021move em face do acusado , abaixo qualificado, não sendo possível intimá-loSEDEMIR JUNIOR DOS SANTOS SEIBTpessoalmente.FINALIDADE:1. do(s) réu(s) abaixo qualificado(s) para que compareçam no prazo de 10 (dez) dias, perante aINTIMAÇÃOserventia da 4ª Vara Criminal de Cascavel/PR, edifício do Fórum para efetuar pagamento das custas processuaise da pena de multa, conforme cálculo, ciente de que não o fazendo, os valores serão inscritos como dívida ativa,passíveis de execução forçada;2. INTIMAÇÃOdo(s) réu(s), de que o prazo supra começa a correr imediatamente após o decurso do prazodeste edital;, portador(a) do RG 24414361 SSP/PR, filho(a) de SENTENCIADO:SEDEMIR JUNIOR DOS SANTOS SEIBT e , nascido(a) em 29/11/1980, natural de PARAGUAI/ TEREZINHA SEIBTCLAUDIO JOSE DOS SANTOS, .atualmente em lugar incerto: Eventual pedido de parcelamento da pena de multa/isenção das custas processuais deve ser solicitadoOBS.1diretamente ao Juízo da Vara de Execuções Penais.: Eventual pedido de parcelamento da pena de multa/isenção das custas processuais deve ser solicitadoOBS.2.diretamente ao juízo da Vara de Execuções Penais, para onde deve se direcionar imediatamente o ora intimadoCascavel/PR, 02 de junho de 2021 às 16:06:49Eu, (Ricardo Sandri Valenti) Técnico Judiciário, o digitei e subscrevi.Filomar Helena Perosa Carezia
Edital de CitaçãoPrazo para cumprimento - 15 diasA Doutora FILOMAR HELENA PEROSA CAREZIA, Juíza de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarcade Cascavel, Estado do Paraná, FAZ SABER aos que presente edital virem ou deles tiveremconhecimento, que perante este Juízo e Secretaria, se processam os auto de Ação Penal que o Ministério Público move em face do acusado 0034939-92.2018.8.16.0021JEAN CARLOS, abaixo qualificado, não sendo possível intimá-lo pessoalmente.FERREIRA RIBEIROFINALIDADE:1. do(s) réu(s) abaixo qualificado(s), de que foi(ram) denunciado(s) nos autosCITAÇÃOmencionados em epígrafe, em trâmite perante esta Vara Criminal de Cascavel/PR, conformedenúncia e despacho, devendo acompanhar todos os atos processuais até a sentença final;2. INTIMAÇÃOdo(s) réu(s), para que apresente(m) , no prazo de 10RESPOSTA A ACUSAÇÃO(dez) dias, nos moldes do artigo 396 do Código de Processo Penal (com a nova redação da Lei11.719/2008), devendo, para tanto, constituir(em) procurador e, se o caso for de insuficiênciade recursos, o atendimento será dado por um advogado nomeado pelo Juiz Criminal deC a s c a v e l / P R ;3. CIENTIFICÁ-LO(S)de que, dessa resposta, poderá resultar a(s) sua(s) absolvição(ões)sumária(s) e que nela, poderá ser arguida qualquer preliminar, alegada qualquer matéria erequerida a produção de qualquer prova pertinente à defesa (CPP, art. 396-A);, portador(a) do RG 130665691 SSP/PR, filho(a)ACUSADO(A):JEAN CARLOS FERREIRA RIBEIROde e , nascido(a) em 21/03/1997, naturalSILMARA SANTOS FERREIRAZEFIRINO ROSA RIBEIROde SANTA TEREZINHA DE ITAIPU/PR atualmente em lugar incerto.Cascavel/PR, 02 de junho de 2021 às 17:02:36Eu, (Ricardo Sandri Valenti) Técnico Judiciário, o digitei e subscrevi.Filomar Helena Perosa CareziaJuíza de Direito
Edital de Intimação de Sentença90 DiasA Doutora FILOMAR HELENA PEROSA CAREZIA, Juíza de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarcade Cascavel, Estado do Paraná, FAZ SABER aos que presente edital virem ou deles tiveremconhecimento, que perante este Juízo e Secretaria, se processam os auto de Ação Penal que o Ministério Público move em face do acusado 0035626-06.2017.8.16.0021VALMIR, abaixo qualificado, não sendo possível intimá-lo pessoalmente.PEREIRA DA SILVAFINALIDADE:1. do(s) réu(s) abaixo qualificado(s), do conteúdo da sentença que julgouINTIMAÇÃOprocedente a pretensão punitiva estatal, a fim de no delito do art. 180 do Códigocondená-loPenal, bem como, o pagamento das custas e multa processuais, impondo-lhe depena definitiva01 ( um ) ano e 07 ( sete ) meses de reclusão e 78 ( setenta e oito ) dias-multa, a ser cumpridaem regime inicialmente semiaberto.CIÊNCIAa o réu que, o prazo recursal é de 05 (cinco) dias contados a partir do vencimento doprazo do presente edital., portador(a) do RG 24770486 SSP/PR, filho(a) de SENTENCIADO(A):VALMIR PEREIRA DA SILVA e , nascido(a) em 21/05/1983,MARIA DE LURDES NATÁLIO DOS SANTOSJOSÉ PEREIRA DA SILVAnatural de CURITIBA/PR .atualmente em lugar incertoCascavel/PR, 02 de junho de 2021 às 17:36:15Eu, (Ricardo Sandri Valenti) Técnico Judiciário, o digitei e subscrevi.Filomar Helena Perosa CareziaJuíza de Direito
Edital de CitaçãoPrazo para cumprimento - 15 diasA Doutora FILOMAR HELENA PEROSA CAREZIA, Juíza de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarcade Cascavel, Estado do Paraná, FAZ SABER aos que presente edital virem ou deles tiveremconhecimento, que perante este Juízo e Secretaria, se processam os auto de Ação Penal que o Ministério Público move em face do acusado 0039913-41.2019.8.16.0021DIOGO DA, abaixo qualificado, não sendo possível intimá-lo pessoalmente.SILVA PEREZFINALIDADE:1. do(s) réu(s) abaixo qualificado(s), de que foi(ram) denunciado(s) nos autosCITAÇÃOmencionados em epígrafe, em trâmite perante esta Vara Criminal de Cascavel/PR, conformedenúncia e despacho, devendo acompanhar todos os atos processuais até a sentença final;2. INTIMAÇÃOdo(s) réu(s), para que apresente(m) , no prazo de 10RESPOSTA A ACUSAÇÃO(dez) dias, nos moldes do artigo 396 do Código de Processo Penal (com a nova redação da Lei11.719/2008), devendo, para tanto, constituir(em) procurador e, se o caso for de insuficiênciade recursos, o atendimento será dado por um advogado nomeado pelo Juiz Criminal deC a s c a v e l / P R ;3. CIENTIFICÁ-LO(S)de que, dessa resposta, poderá resultar a(s) sua(s) absolvição(ões)sumária(s) e que nela, poderá ser arguida qualquer preliminar, alegada qualquer matéria erequerida a produção de qualquer prova pertinente à defesa (CPP, art. 396-A);, portador(a) do RG 46441513 SSP/SP, filho(a) de ACUSADO(A):DIOGO DA SILVA PEREZGEMA e , nascido(a) em 15/07/1989, natural de SAOTERESINHA DA SILVA PEREZSILVIO NOBRE PEREZBERNARDO DO CAMPO/SP atualmente em lugar incerto.Cascavel/PR, 02 de junho de 2021 às 17:43:15Eu, (Ricardo Sandri Valenti) Técnico Judiciário, o digitei e subscrevi.Filomar Helena Perosa CareziaJuíza de Direito
Edital de CitaçãoPrazo para cumprimento - 15 diasA Doutora FILOMAR HELENA PEROSA CAREZIA, Juíza de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarcade Cascavel, Estado do Paraná, FAZ SABER aos que presente edital virem ou deles tiveremconhecimento, que perante este Juízo e Secretaria, se processam os auto de Ação Penal que o Ministério Público move em face do acusado 0040502-96.2020.8.16.0021SIDINEI, abaixo qualificado, não sendo possível intimá-lo pessoalmente.MENDONÇAFINALIDADE:1. do(s) réu(s) abaixo qualificado(s), de que foi(ram) denunciado(s) nos autosCITAÇÃOmencionados em epígrafe, em trâmite perante esta Vara Criminal de Cascavel/PR, conformedenúncia e despacho, devendo acompanhar todos os atos processuais até a sentença final;2. INTIMAÇÃOdo(s) réu(s), para que apresente(m) , no prazo de 10RESPOSTA A ACUSAÇÃO(dez) dias, nos moldes do artigo 396 do Código de Processo Penal (com a nova redação da Lei11.719/2008), devendo, para tanto, constituir(em) procurador e, se o caso for de insuficiênciade recursos, o atendimento será dado por um advogado nomeado pelo Juiz Criminal deC a s c a v e l / P R ;3. CIENTIFICÁ-LO(S)de que, dessa resposta, poderá resultar a(s) sua(s) absolvição(ões)sumária(s) e que nela, poderá ser arguida qualquer preliminar, alegada qualquer matéria erequerida a produção de qualquer prova pertinente à defesa (CPP, art. 396-A);, portador(a) do RG 127301298 SSP/PR, filho(a) de ACUSADO(A):SIDINEI MENDONÇA, nascido(a) em 01/03/1992, natural de FOZ DO IGUACU/PR APARECIDA CONCEIÇÃO MENDONÇAatualmente em lugar incerto.Cascavel/PR, 02 de junho de 2021 às 17:47:15Eu, (Ricardo Sandri Valenti) Técnico Judiciário, o digitei e subscrevi.