EDITAL Nº 052/2021 DE ALIENAÇÃO JUDICIAL
O Doutor MARCEL FERREIRA DOS SANTOS, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Maringá, Estado do Paraná, na forma da lei, pelo presente Edital, em observância a Portaria nº 01/2016 deste Juízo e ao art. 886 do CPC, faz saber a todos, que será levado a leilão judicial o bem penhorado abaixo descrito, com possibilidade de arrematação na seguinte forma:
PRIMEIRO(A) LEILÃO/PRAÇA: 06 de julho do ano 2021, às 08h30min, tão somente na modalidade eletrônica - mediante cadastro prévio no site www.kleiloes.com.br, (estando aberto para lances online a partir do quinto dia que antecede esta data), cuja venda se fará por maior lance oferecido, desde que não seja inferior ao valor da avaliação. Não havendo licitante será levado a segunda venda.
SEGUNDO(A) LEILÃO/PRAÇA: Dia 20 de julho do ano 2021, às 08h30min, onde poderá ocorrer alienação por preço inferior ao da avaliação desde que não seja aviltante (inferior a em 50% da avaliação), na modalidade online (mediante cadastro prévio no site www.kleiloes.com.br).
DADOS DO PROCESSO:
PROCESSO 0005716-14.2014.8.16.0190 - Execução Fiscal
EXEQUENTE Município de Maringá/PR (CNPJ 76.282.656/0001-06)
Adv. Exequente PAULA CHRISTINA DA SILVA DIAS (OAB/PR 38127)
Endereço Exequente AVENIDA MAUÁ, 3030, 701- Centro - Maringá/PR
EXECUTADO (a) ADELIDES COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA (CNPJ 80.853.039/0001-90)
Endereço Executado (a) AVENIDA HERVAL, 286, ZONA 01, MARINGÁ-PR
DEPOSITÁRIO FIEL Em mãos do Executado
Penhora realizada - 03/12/2019 (FL. 93)
Débito Primitivo -
DÉBITO ATUALIZADO - R$ 3.574,64 em 10 de setembro de 202
DESCRIÇÃO DOS BENS:
1) 6 CALÇAS JEANS. 1 CALÇA F PETROL LY BOYSH SK. 1 CALÇA ZD DKT J & COMPANY. 1 CALÇA WHT J& COMPANY. 1 CALÇA ZDA J & COMPANY. 1 CALÇA FEMININA 98% ALGODÃO. 1 CALÇA UD GRY J & COMPANY.
AVALIAÇÃO ATUALIZADA - 1) 6 CALÇAS JEANS. 1 CALÇA F PETROL LY BOYSH SK. 1 CALÇA ZD DKT J & COMPANY. 1 CALÇA WHT J& COMPANY. 1 CALÇA ZDA J & COMPANY. 1 CALÇA FEMININA 98% ALGODÃO. 1 CALÇA UD GRY J & COMPANY - avaliado em R$ 2.754,61 (dois mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e um centavos) na data de 03/12/2019, os valores serão atualizados pelo índice INPC na data do Leilão.
AVALIAÇÃO TOTAL: totalizando o valor de R$ 2.754,61 (dois mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e um centavos) na data de 03/12/2019, os valores serão atualizados pelo índice INPC na data do Leilão.
ÔNUS: Não há.
LEILOEIRO: HELCIO KRONBERG, leiloeiro público oficial, devidamente inscrito na JUCEPAR sob o n.º 653. Os honorários do leiloeiro deverão ser depositados no ato da arrematação - tal como o preço. Em se tratando de arrematação, correspondente a 5% do valor do lanço, sob responsabilidade do arrematante nos termos do art. 7º da Resolução nº 236/2016 do Conselho Nacional de Justiça. Remissão, 2% do valor pelo qual o bem foi resgatado, cabendo a pessoa que realiza a remissão. Transação depois de designada arrematação e publicado os editais, 0,5% do valor do acordo, pelo executado. Adjudicação, 1% do valor da adjudicação pelo credor. Em caso de parcelamento do crédito, 0,5% do valor do acordo.
“AD-CAUTELAM”: fica(m) o(s) devedor (es) e seu(s) cônjuge(s) se casado(s) for(em), devidamente intimado(a)(s) das designações para a realização dos leilões/praça no caso de não ser(em) encontrado(a)(s) pessoalmente para a intimação.
OBSERVAÇÕES:
1. Os bens móveis e imóveis serão leiloados no estado de conservação em que se encontram, não cabendo reclamações, desistências, cancelamento ou devoluções. Nos imóveis, a venda é "ad-corpus".
2. Será considerado - via de regra - preço vil aquele inferior a 50% do valor da avaliação conforme orienta o parágrafo único do art. 891 do Código de Processo Civil (I), salvo situações excepcionais (como de bens reiteradas vezes levados à praça ou leilão sem limites), a ser apreciada diante da sua situação concreta no dia da arrematação, mediante provocação.
3. As custas e despesas do processo - até então realizadas - e eventuais tributos existentes serão pagos com o valor depositado pelo arrematante. Ao credor será assegurado o direito de oferecer lanço nas mesmas condições de outros licitantes.
4. As IMAGENS no SITE e INFORMES PUBLICITÁRIO são de caráter secundário e efeito estritamente ilustrativo; Ainda, é de total responsabilidade dos Arrematantes o pagamento de TODOS os ônus e impostos, tais como ICMS, ITBI e outros que incidam sobre a venda.
5. Poderá ser registrado na Certidão de Praça e Leilão, o último e o penúltimo Lançador do Leilão; se o último não cumprir as formalidades legais, o penúltimo poderá ser chamado, a critério do Juízo, desde que o mesmo cumpra as condições do último lançador; Erratas, ônus, Despesas informadas e anunciadas antes da Hasta Pública integram o Edital de Leilão.
6. Os participantes do Leilão estarão sujeitos ao Artigo 335 do CPC, contra aqueles que impedirem, perturbarem, fraudarem, afastarem ou procurarem afastar licitantes por meios ilícitos, com os agravantes dos crimes praticados contra a ordem pública e violência.
7. O pagamento da arrematação será à vista, sendo possível o parcelamento apenas nos moldes do art. 895 do CPC.
8. Além da comissão sobre o valor de arrematação (art. 24, parágrafo único, do Decreto 21.981/1932), a cargo do arrematante, fará jus o leiloeiro público ao ressarcimento das despesas com a remoção, guarda e conservação dos bens, desde que documentalmente comprovadas, na forma da lei.
9. Ficam intimada(os) as(os) executada(os) de que o prazo para apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos de expropriação como embargos ou recursos começará a fluir após a realização da Hasta Pública, Independentemente de nova Intimação e de que poderão remir a execução pagando o principal e acessórios, até antes da arrematação e/ou adjudicação (art. 651 do CPC).
10. Caso tenha se frustrado a intimação pessoal do(s) devedor (es), fica(m) este(s) ou seus sucessores desde já cientificado(s) para todos os efeitos legais das hastas designadas. Caso os Cônjuges dos devedor(es), bem como o representante da Fazenda Pública, ocupante, morador do imóvel, ou credores hipotecários não sejam encontrados ou cientificados, por qualquer razão, da data de Praça e Leilão, valerá o presente Edital de Intimação para os mesmos
11. Os bens serão vendidos livres e desimpedidos de quaisquer ônus anteriores à arrematação, salvo as obrigações legais e “propter rem” (débitos de condomínio, por exemplo), estando obrigado o arrematante a arcar com as obrigações tributárias cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. Em caso de arrematação de bem imóvel, para expedição da respectiva carta de arrematação, deverá o arrematante comprovar o pagamento do ITBI, nos termos do §2º do art. 901 do Código de Processo Civil. O Arrematante pagará o preço à vista de forma imediata por depósito judicial ou por meio eletrônico (Art. 892 do CPC - Lei 13.105/2015). Entretanto, o pagamento da arrematação poderá ser realizado de forma parcelada, mediante proposta escrita, sendo que, a proposta conterá oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis, nos termos do artigo 895 do CPC - Lei 13.105/2015.
12. Na hipótese de não realização dos leilões nas datas designadas, por motivo superveniente, fica desde já designado o primeiro dia útil subsequente para a sua realização.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e não possa ninguém alegar ignorância, especialmente o(s) devedor(es), e seu (s) cônjuge (s) se casado forem, e sua (s) esposa (s), bem como terceiros interessados, fica(m), desde já por este, devidamente intimado(s) das designações acima para a realização dos leilões, para que, querendo, promova(m) o que entender(em) a bem de seus direitos; será o presente edital afixado no quadro de editais e avisos da 2ª Vara da Fazenda Pública, e publicado na página www.kleiloes.com.br pela imprensa na forma da lei vigente. Eu _________ Marcos Rodrigo Pauluk Gerbasi, Analista Judiciário o fiz digitar e subscrevi.
Marcel Ferreira dos Santos
Juiz de Direito