PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA
7ª VARA CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDI
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EDITAL DE INTIMAÇÃO DE MULTA E CUSTAS
Prazo: 15 Dias


Réu: CARLOS ALBERTO HERRIG
0001855-61.2017.8.16.0013


O DOUTOR CÉSAR MARANHÃO DE LOYOLA FURTADO - MM. JUIZ DE DIREITO DA SÉTIMA SECRETARIA DO CRIME DA CIDADE E COMARCA DE CURITIBA - ESTADO DO PARANÁ, NA FORMA DA LEI, ETC...


FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que não tendo sido possível INTIMAR pessoalmente o(a) réu(ré) CARLOS ALBERTO HERRIG , RG: 88792238 SSP/PR, brasileiro(a), natural de CURITIBA/PR , nascido em 25/07/1984, filho de Nome da Mãe: ELY NAZARETH RODRIGUES HERRIG Nome do Pai: JOSE CARLOS HERRIG, atualmente em lugar incerto e não sabido, sendo que nos autos supra referidos, o(a) mesmo(a) foi condenado(a) nas sanções do artigo 180, caput, do Código Penal, pelo presente procede a INTIMAÇÃO do(a) mesmo(a), para que efetue o pagamento da multa e custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias. A(s) guia(s) de custas a ser(em) paga(s) pode(m) ser encontrada(s) dentro do processo digital no ambiente do Sistema PROJUDI em “Guias Vinculadas”. E, para que chegue ao conhecimento de todos, determinou o MM Juiz que se expedisse o presente edital que será afixado no local de costume, bem como publicado no Diário da Justiça, para que no futuro não se alegue ignorância. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Curitiba, Estado do Paraná, aos 20 de maio de 2021. Eu, ____________________ (Letícia Naomi Higashibara) Técnica Judiciária - o digitei e subscrevi.



CÉSAR MARANHÃO DE LOYOLA FURTADO
Juiz de Direito