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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ
Diretoria-Geral

DESPACHO Nº 872/2021 - SSTJPR-GSS
Protocolo nº 0060583-40.2021.8.16.6000


I - Trata-se de solicitação de pagamento de diárias em favor da Magistrada LARA ALVES OLIVEIRA, Juíza Substituta da 48.ª Seção Judiciária, com sede na Comarca de Telêmaco Borba, pelos deslocamentos do dia 07 de maio de 2021, à Comarca de Curiúva (integrante da 31.ª Seção Judiciária), para prestar atendimento, conforme designada (Portaria n.º 3685/2021-D.M, 6453127 e 6454904).
II - Analisado o requerimento em questão, verifica-se a presença dos requisitos previstos nos arts. 2.º e 3.º da Resolução n.º 183/2017-OE/TJPR que regulamenta o pagamento de diárias aos magistrados do Poder Judiciário do Estado do Paraná (deslocamento a serviço, em caráter eventual ou transitório, da sede de lotação para outro ponto do território nacional ou para o exterior).
III - Esclareço que o presente procedimento deixou de ser submetido a prévio parecer jurídico com espeque na alínea "b" da Ordem de Serviço n.º 02/2019- GP/DGRH, uma vez que o deslocamento decorre de prévia designação do Excelentíssimo Desembargador Presidente (Portaria n.º 3685/2021-D.M, 6453127 e 6454904) e houve verificação, por esta Subsecretaria, do cumprimento dos requisitos respeitantes ao deferimento de diárias, previstos nos arts. 2.º e 3.º da Resolução n.º 183/2017-OE/TJPR.
IV - Nessas condições, encaminho o expediente à elevada apreciação do Excelentíssimo Desembargador Presidente, a quem compete autorizar o pagamento das diárias pleiteadas, sugerindo, s.m.j., o deferimento do pedido.


JANAÍNA GUIMARÃES SÁ
Subsecretária do Tribunal de Justiça


Acolhendo os fundamentos da manifestação da Subsecretária do Tribunal de Justiça, autorizo o pagamento de 01 (uma) diária reduzida à metade, de acordo com o art. 5.º, § 2.º, inc. I, todos da Resolução n.º 183/2017-OE/TJPR, à Magistrada LARA ALVES OLIVEIRA, Juíza Substituta da 48.ª Seção Judiciária, com sede na Comarca de Telêmaco Borba, pelos deslocamentos do dia 07 de maio de 2021, à Comarca de Curiúva (integrante da 31.ª Seção Judiciária), para prestar atendimento, conforme designada (Portaria n.º 3685/2021-D.M, 6453127 e 6454904).

Ao Departamento Econômico e Financeiro para os devidos fins.


G. P., 07 de junho de 2021.


Des. JOSÉ LAURINDO DE SOUZA NETTO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná