SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS
COMARCA DE CURIÚVA - ESTADO DO PARANÁ

Bel. Vanil de Oliveira Souza- Registradora - CPF - 465.231.039-00

Av. Antônio Cunha, 280 - Curiúva-PR - CEP 84280-000 - Fone: (43) 984328895
Horário das 8:30 às 11:00 hrs. - 13:00 às 17:00 hrs. - www.registradores.org.br , email: cartorio.curiuva@hotmail.com


EDITAL DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO DE PEDIDO DE USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL
FAÇO SABER a todos quantos o presente edital virem, ou interessar possa, e dele conhecimento tiverem, na forma do art. 216-A, da Lei nº 6.015/1973, que corre perante este Serviço de Registro de Imóveis, que funciona na Av. Antônio Cunha, 280, Curiúva-PR, das 8:30 às 11:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião EXTRAORDINÁRIA, com tempo de posse de mais de 15 anos, formulado por SÉRGIO ANTONIO GUERREIRO, brasileiro, funcionário público civil aposentado, portador da Cédula de Identidade RG nº. 3.145.095-0-PR e do CPF/MF nº. 478.896.409-00, casado sob o regime de Comunhão Universal de Bens em data de 25/07/1987, e sua esposa MIRIAN ARRUDA MONTEIRO GUERREIRO, brasileira, fisioterapêutica, portadora da cédula de identidade RG nº. 3.279.633-8-PR, e do CPF nº. 365.310.499-87, residentes e domiciliados na Rua Alfredo Machado nº 208, em Curiúva-PR, Cep: 84.280-000; autuado sob o nº 04/2024, em 13/06/2024, Protocolo 52.159, tendo por objeto o imóvel que assim se descreve e caracteriza: imóvel rural com a áreacom 25,5085 hectares, denominado Sítio Silverado II, situado no Município de Sapopema PR, com as seguintes divisas e confrontações: “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice VGGP-M-701, definido pelas coordenadas E: 543.649,050 m e N: 7.353.525,270 m; confrontando com terras de Área Municipal, segue por cerca com azimute 130° 23' 16,22'' e distância de 43,09 m até o vértice VGGP-M-702, definido pelas coordenadas E: 543.681,870 m e N: 7.353.497,350 m; confrontando com terras de Área Municipal, segue por cerca com azimute 127° 34' 57,31'' e distância de 204,69 m até o vértice VGGP-M-703, definido pelas coordenadas E: 543.844,080 m e N: 7.353.372,510 m; confrontando com terras de Área Municipal, segue por cerca com azimute 69° 31' 50,58'' e distância de 26,28 m até o vértice VGGP-M-704, definido pelas coordenadas E: 543.868,700 m e N: 7.353.381,700 m; confrontando com terras de Área Municipal, segue por cerca com azimute 86° 25' 39,77'' e distância de 26,48 m até o vértice VGGP-M-705, definido pelas coordenadas E: 543.895,130 m e N: 7.353.383,350 m; confrontando com terras de Área Municipal, segue por cerca com azimute 114° 01' 22,49'' e distância de 29,85 m até o vértice VGGP-M-706, definido pelas coordenadas E: 543.922,390 m e N: 7.353.371,200 m; confrontando com terras de Área Municipal, segue por estrada com azimute 135° 06' 49,22'' e distância de 74,85 m até o vértice VGGP-M-707, definido pelas coordenadas E: 543.975,210 m e N: 7.353.318,170 m; confrontando com terras de Estrada Municipal, segue por estrada com azimute 135° 27' 32,39'' e distância de 131,52 m até o vértice VGGP-M-708, definido pelas coordenadas E: 544.067,460 m e N: 7.353.224,430 m; confrontando com terras de Estrada Municipal, segue por estrada com azimute 141° 32' 03,19'' e distância de 29,52 m até o vértice VGGP-M-709, definido pelas coordenadas E: 544.085,820 m e N: 7.353.201,320 m; confrontando com terras de Estrada Municipal, segue por estrada com azimute 141° 18' 35,84'' e distância de 8,88 m até o vértice VGGP-M-3476, definido pelas coordenadas E: 544.091,370 m e N: 7.353.194,390 m; confrontando com terras de Sergio Antonio Guerreiro - Mat. 8.527, segue por linha ideal com azimute 240° 46' 06,43'' e distância de 657,33 m até o vértice VGGP-M-731, definido pelas coordenadas E: 543.517,750 m e N: 7.352.873,390 m; confrontando com terras de José Carneiro Vieira - Mat. 13.408, segue por cerca com azimute 324° 43' 48,21'' e distância de 18,41 m até o vértice VGGP-M-732, definido pelas coordenadas E: 543.507,120 m e N: 7.352.888,420 m; confrontando com terras de José Carneiro Vieira - Mat. 13.408, segue por cerca com azimute 324° 33' 24,16'' e distância de 88,21 m até o vértice VGGP-M-733, definido pelas coordenadas E: 543.455,970 m e N: 7.352.960,280 m; confrontando com terras de José Carneiro Vieira - Mat. 13.408, segue por cerca com azimute 333° 41' 04,57'' e distância de 61,58 m até o vértice VGGP-M-734, definido pelas coordenadas E: 543.428,670 m e N: 7.353.015,480 m; confrontando com terras de José Carneiro Vieira - Mat. 13.408, segue por cerca com azimute 347° 10' 27,97'' e distância de 218,21 m até o vértice VGGP-M-735, definido pelas coordenadas E: 543.380,230 m e N: 7.353.228,250 m; confrontando com terras de José Carneiro Vieira - Mat. 13.408, segue por cerca com azimute 341° 28' 05,82'' e distância de 91,75 m até o vértice VGGP-M-736, definido pelas coordenadas E: 543.351,070 m e N: 7.353.315,240 m; confrontando com terras de Marcelo Mainardes da Costa - Mat. 5.043, segue por cerca com azimute 62° 41' 26,91'' e distância de 203,16 m até o vértice VGGP-M-737, definido pelas coordenadas E: 543.531,590 m e N: 7.353.408,450 m; confrontando com terras de Marcelo Mainardes da Costa - Mat. 5.043, segue por cerca com azimute 62° 57' 06,08'' e distância de 99,68 m até o vértice VGGP-M-738, definido pelas coordenadas E: 543.620,370 m e N: 7.353.453,780 m; confrontando com terras de Marcelo Mainardes da Costa - Mat. 5.043, segue por cerca com azimute 21° 51' 33,92'' e distância de 77,03 m até o vértice VGGP-M-701, encerrando este perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51 WGR, fuso 22S, tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM”. Referido imóvel não possui matrícula ou transcrição anterior. O requerimento e a documentação completa que o acompanha permanecerão à disposição dos interessados durante o prazo de quinze dias para impugnação, o que, não ocorrendo, ensejará o imediato registro da usucapião, como previsto no art. 216-A, § 6º, da Lei nº 6.015/1973. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e de futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado por duas vezes no Diário Oficial Eletrônico, para a ciência de terceiros eventualmente interessados e notificação dos nominados no preâmbulo, que poderão se manifestar em 15 (quinze) dias. Expedido neste Município e Comarca de Curiúva, Estado do Paraná, pelo Serviço de Registro de Imóveis, aos 10 de julho de 2025. Eu, Vanil de Oliveira Souza, Registradora, digitei e assino.