EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA

DESTINATÁRIO(A)(S): SAMUEL FERREIRA PADILHA
PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS

O(A) Juiz(íza) de Direito Ana Carolina Catelani de Oliveira, da Vara Criminal de Medianeira, FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo tramitam os autos de Ação Penal - Procedimento Ordinário, assunto Receptação, sob nº 0000009-51.2018.8.16.0117, em que é(são) autor(es) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, réu(s) SAMUEL FERREIRA PADILHA, e que não foi possível localizar pessoalmente a(s) parte(s) Promovido SAMUEL FERREIRA PADILHA, portador(a) do RG 136798537 SSP/PR e CPF 012.928.109-39, nascido(a) em 16/07/1999, natural de MEDIANEIRA, filho(a) de MARIA JANETE DOS SANTOS PADILHA e VILSON FERREIRA PADILHA, motivo pelo qual, se procede por meio deste sua INTIMAÇÃO acerca da sentença proferida no feito (art. 392, CPP), qual restou extinto o presente feito, por falta de interesse de agir, com fulcro no art. 395, inciso II, co CPP. Fica o mesmo INTIMADO a efetuar ao levantamento do valor pago à título de fiança no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de perdimento. O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro Eu, Henrique Volpato Balzan, Supervisor de Secretaria, conferi e digitei.

Medianeira, 25 de outubro de 2022.

Ana Carolina Catelani de Oliveira
Juíza de Direito


OBSERVAÇÃO: O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistema Projudi, com acesso ao endereço eletrônico https://portal.tjpr.jus.br/projudi.