O(A) Juiz(íza) de Direito Andrea Russar Rachel, da Vara Criminal de Carlópolis, FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo tramitam os autos de Ação Penal - Procedimento Sumário, assunto Leve, sob nº 0000682-17.2015.8.16.0063, em que é(são) autor(es) MINISTÉRIO PUBLICO, réu(s) ANDRÉ DE AZEVEDO, e vítima JESSICA APARECIDA PADILHA DOS SANTOS, e que não foi possível localizar pessoalmente a(s) parte(s) Promovido ANDRÉ DE AZEVEDO, portador(a) do RG 133165657 SSP/PR e CPF 099.018.089-10, nascido(a) em 30/07/1995, natural de CARLÓPOLIS, filho(a) de CÉLIA MARIA DE ALMEIDA e MORACIR BATISTA DE AZEVEDO qual, se procede por meio deste sua para tomar ciência da sentença, a qual julgou extinta a a punibilidade do réu ANDRÉ DE AZEVEDO em relação a infração penal prevista no artigo 129, §9° do Código Penal, com fulcro no artigo 107, inciso IV do Código Penal (prescrição). Ficando o réu intimado da decisão deste Juízo e cientificado de que findo o prazo, terá cinco dias para, querendo, recorrer daquela sentença. E para que chegue ao conhecimento do réu, foi expedido o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. Eu, Wilson Juk Junior, Supervisor de Secretaria, conferi e digitei
Carlópolis, 21 de outubro de 2022. Andrea Russar Rachel. Juíza de Direito: O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistema Projudi, com acesso ao endereço eletrônicoOBSERVAÇÃO .https://portal.tjpr.jus.br/projudi