2° Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de União da VitóriaMário Sílvio Cargnin Martins Filho
Oficial Titular
Rua Benjamin Constant, 750, sl. 01, Centro - União da Vitória - PR - Fone: (42) 3522-4242
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: 08:30 ÀS 11:00 HORAS - 13:00 ÀS 17:00 HORAS
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL

Prazo 15 Dias


O 2º SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA - PR faz saber a tantos quantos este edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi protocolado sob o nº 90.780, nesta Serventia em 29.10.2019, o requerimento pelo qual EDUARDO ZATORSKI, portador do RG nº. 6.651.771-3/SESP-PR, inscrito no CPF sob o nº. 438.384.489-87, e sua mulher MARIA ZATORSKI, portadora do RG nº. 6.651.764-0/SESP-PR, inscrita no CPF sob o nº. 019.615.649-12, brasileiros, agricultores, casados sob o regime da comunhão universal de bens, aos 08.04.1978, conforme certidão de casamento matrícula sob o nº. 082180 00 55 1978 2 00007 059 0000107 68, do Serviço Distrital do Município de Cruz Machado - PR, desta Comarca, residentes e domiciliados na Rua das Primaveras, 185, Cristo Rei, União da Vitória - PR, solicitaram o reconhecimento do direito de propriedade através da Usucapião Extrajudicial, nos termos do art. 216-A, da Lei supramencionada, do imóvel urbano situado na Rua das Primaveras, 185, Cristo Rei, deste Município de União da Vitória - PR, atualmente matriculado sob o nº. 10.949, deste Serviço, com as seguintes medidas e confrontações: Frente medindo 24,00 metros, com a referida rua; Lado Esquerdo, de quem do imóvel olha para a rua, medindo 40,00 metros, confrontando a matrícula nº. 19.504, deste Serviço; Lado Direito medindo 40,00 metros, confrontando coma matrícula nº. 10.494, deste Serviço; e, Fundos medindo 24,00 metros, confrontando com as matrículas nºs. 8.492 e 9.445, ambas deste Serviço. Tudo conforme mapa e memorial descritivo elaborados pelo engenheiro agrônomo, Delcio Luciano Gasparoto, inscrito no CREA-PR sob o n. 57.795-D, sob Anotação de Responsabilidade Técnica nº. 20173258923. Assim sendo, ficam notificados terceiros eventualmente interessados, titulares de direitos reais sobre o imóvel e de outros direitos em relação ao pedido, para querendo, apresentar impugnação escrita perante o 2º Serviço de Registro de Imóveis, com as razões de sua discordância em 15 (quinze) dias corridos a contar da publicação deste, ciente de que, caso não contestado presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo requerente, sendo reconhecida a usucapião extrajudicial, com o competente registro conforme determina a Lei. União da Vitória, 04 de agosto de 2020.

Marcelo da Rosa Martins
Oficial Substituto