PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ. COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ. FORO REGIONAL DE SARANDI - VARA CÍVEL DE SARANDI/PR.


EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO DE AUGUSTA GUTIERRES SOARES (CPF 022.140.449-06), COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, PUBLICADO POR 3 (TRÊS) VEZES, COM INTERVALO DE 10 (DEZ) DIAS.


A DOUTORA KETBI ASTIR JOSE, MM. JUÍZA DE DIREITO DESTA COMARCA DE SARANDI, ESTADO DO PARANÁ, NA FORMA DA LEI, ETC.


FAZ SABER aos terceiros e interessados que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, expedido nos autos nº 0005216-23.2023.8.16.0160 de ação de Interdição, em que é requerente ROSALINA SOARES DOS SANTOS e requerida AUGUSTA GUTIERRES SOARES, que por este Juízo e Cartório Cível e Anexos se processam os autos acima mencionados, sendo que por sentença proferida pela Dra. Ketbi Astir Jose, MM. Juíza de Direito, em 16/05/2024, transitada em julgado em 25/06/2024, foi decretada a interdição do(a) requerido(a) AUGUSTA GUTIERRES SOARES, brasileira, viúva, aposentada, nascida aos 25/10 /1930, filha de José Gutierres Soares e Ana Maria Barrinovo, portadora do RG n° 7.595.274-0/SESP-PR, inscrita no CPF n° 022.10.449-06. , sendo declarado(a) incapaz permanentemente de exercer pessoalmente os atos da vida civil, sua pessoa e seus bens, por tempo indeterminado, em virtude da incapacidade que lhe é acometida, sendo-lhe nomeada sua curadora a Sra. : ROSALINA SOARES DOS SANTOS, brasileira, casada, aposentada, nascida aos 04/10 /1952, filha de João Soares Molina e Augusta Gutierres Soares, portadora do RG nº 5.375.184-9/SSPPR, inscrita no CPF nº 769.434.619-15, residente e domiciliado(a) nesta cidade de Sarandi, Estado do Paraná. , para assumir a administração dos bens e gerir os atos da vida civil da curatela, referente a recebimento de benefícios previdenciários, celebração de contratos bancários, saques bancários e atividades inerentes, com fundamento no art. 1.775, §1º do CC, art. 755, incisos I e II, do CPC. A interdição é decorrente de doença Alzheimer (CID 10 G30) . A sentença foi prolatada em data de 16/05 /2024, transitada em julgado em 25/06/2024.


Dispositivo da sentença: 3. Dispositivo Diante do exposto, DECRETO, por sentença, a INTERDIÇÃO de Augusta Gutierres Soares, já qualificada nos autos, declarando-a incapaz permanentemente de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 4º, inciso III, do Código Civil, nomeando como sua CURADORA a Sra. Rosalina Soares dos Santos, devidamente qualificada nos autos, para assumir a administração dos bens e gerir os atos da vida civil da curatela, referente a recebimento de benefícios previdenciários, celebração de contratos bancários, saques bancários e atividades inerentes, o que faço com fundamento no artigo 1.775, §1º do CC e artigo 755, incisos I e II, do CPC. Lavre-se termo de curatela constando que o curador não poderá alienar ou onerar bens de qualquer natureza pertencentes ao curatelado, a não ser que autorizado judicialmente, e deverá reverter exclusivamente na saúde, alimentação e bem-estar do interditado, inclusive os valores recebidos do INSS, aplicando-se, no mais, o art.84, da Lei 13.146/2015. Inscreva-se a presente no Registro Civil de Pessoas Naturais e publique-se na forma disposta no art. 755, §3º do CPC. Oportunamente, lavre-se o devido compromisso, o que faço com fundamento no artigo 759 do CPC. Sem custas. Ciência ao Ministério Público. Em virtude da ausência de Defensoria Pública e tendo em conta o trabalho desempenhado pela curadora nomeada, fixo ao curador honorários advocatícios no importe de R$250,00 (duzentos e cinquenta reais), em respeito ao contido no anexo I da Resolução Conjunta n. 15/2019 - SEFA/PGE, os quais deverão ser custeados pelo Estado do Paraná, mediante expedição de certidão para execução no Juizado Especial da Fazenda Pública, considerando a simplicidade da causa, nos termos do art. 85 do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se e oportunamente arquivem-se. Sarandi, data da assinatura digital. Ketbi Astir José Juíza de Direito ."


OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/. O acesso ao sistema pelos advogados depende de prévio cadastramento, o qual é obrigatório, devendo comparecer à Sede da Unidade Jurisdicional que já utilize o sistema eletrônico (OAB).


E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e ninguém possa de futuro alegar ignorância, mandou expedir este edital, que será publicado na forma da lei, no local de costume deste Juízo. Eu, Sebastiana da Gloria Xavier, Escrivã Interina que o digitei, subscrevi e o assino consoante autorização constante na Portaria nº 17/2022.

Sarandi/PR, data da assinatura digital.


Sebastiana da Gloria Xavier

Escrivã Interina

(Assinatura digital)