PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PIRAQUARA
VARA CRIMINAL DE PIRAQUARA - PROJUDI
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Processo:
0002855-23.2023.8.16.0034
Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário
Assunto Principal: Ameaça
Data da Infração: 02/05/2023
Autor(s):
  • MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ
Vítima(s):
  • ADRIELE SANTOS HORTEMAYER JULIANI
  • KAROLINE LIMA DO NASCIMENTO
  • SABRINA DA FONSECA DOS SANTOS
  • SABRINA VITÓRIA LIMA DE BARROS
Réu(s):
  • ANTONIO MOREIRA

EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS
RÉU: ANTONIO MOREIRA
PRAZO DE 30 DIAS

O Doutor André Doi Antunes, MM. Juiz de Direito da Vara Criminal do Foro Regional de Piraquara/PR, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, com prazo de 30 dias, extraído dos autos de Processo Crime nº 0002855-23.2023.8.16.0034, que, não tendo sido possível intimar pessoalmente o réu ANTONIO MOREIRA, brasileiro, com RG nº 59925563/PR, nascido aos 15/05/1962, natural de PITANGA/PR, filho de JULIA MOREIRA e FRANCISCO MOREIRA, atualmente em local incerto e não sabido, pelo presente fica intimado para que, no prazo de 10 dias, solicite à Secretaria do Juízo os boletos e guias para pagamento das custas processuais e/ou da pena de multa. Os boletos e guias devem ser requeridos e retirados pelo intimado junto à Secretaria do Juízo no prazo informado. Para sua obtenção, entre em contato com a Secretaria, de segunda a sexta-feira, das 12:00 às 18:00, preferencialmente por qualquer meio eletrônico idôneo, através de uma das seguintes formas: a) pelo telefone informado no cabeçalho; b) por aplicativo de mensagens WhatsApp (41) 3263-6198; ou c) compareça presencialmente, dirigindo-se ao endereço da Secretaria informado no cabeçalho para retirada física dos documentos.

ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo da intimação, sem manifestação do intimado, a Secretaria providenciará a imediata emissão das guias, a fim de computar os prazos para protesto e expedição de certidão de multa não paga. O não pagamento dos valores importa em emissão de certidão de crédito judicial a ser encaminhada a protesto e lançamento em dívida ativa, na forma prevista nos artigos 847 a 858 do Código de Normas do Foro Extrajudicial, sem prejuízo da inclusão do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito,SPC/SERASA, salvo beneficiário da justiça gratuita.
Dado e passado nesta Cidade e Foro Regional de Piraquara, Estado do Paraná, 02 de setembro de 2024. Eu, Caroline da Silva Sales, Estagiária, o digitei e subscrevi.

André Doi Antunes
Juiz de Direito