EDITAL DE INTIMAÇÃODESTINATÁRIO: CAUÃ HENRIQUE AMANCIO
PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS
O Juiz de Direito Emerson Luciano Prado Spak, da 2ª Vara Criminal de União da Vitória, FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo, tramitam os autos de Ação Penal - Procedimento Ordinário, assunto Tráfico de Drogas e Condutas Afins, sob nº 0004904-39.2022.8.16.0174, em que é(são) autor(es) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, réu(s) CAUÃ HENRIQUE AMANCIO, e que não foi possível localizar pessoalmente a parte , motivo pelo qual se procede, por meio deste, à sua INTIMAÇÃO para PAGAR a pena de multa a que foi condenado, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de emissão da guia/boleto pela Secretaria. Para tanto, deverá SOLICITAR à Secretaria do Juízo a emissão das respectivas guias e boleto, em cumprimento ao disposto nos arts. 875 e seguintes do Código de Normas do Foro Judicial do TJPR (Provimento nº 316/2022). As guias e boletos devem ser requeridos e retirados pelo intimado junto à Secretaria do Juízo no prazo informado acima, inclusive por meio de apresentação de endereço eletrônico (e-mail) ou número de aplicativo de recebimento de mensagens instantâneas (WhatsApp) para encaminhamento de boletos/guias de pagamento. Fica cientificado(a) de que poderá requerer o pagamento parcelado, que dependerá de autorização do Juiz, ficando o processo suspenso até a efetiva quitação, salvo se outras diligências restarem pendentes. Ocorrendo a inadimplência de 3 (três) parcelas da pena de multa, o Sistema do Fundo Penitenciário do Paraná (Fupen) automaticamente suspenderá o parcelamento e gerará a Certidão Vencida do Fupen. Adverte-se de que: a) a não solicitação das guias e boleto para pagamento ensejará sua emissão pela própria secretaria para decurso do prazo e consequente seguimento do feito com as implicações do inadimplemento; b) a multa não paga poderá ser objeto de execução e consequente expropriação de bens para a garantia do pagamento do débito; c) transcorrido o prazo de vencimento do boleto e não havendo pagamento da pena de multa, será extraída Certidão de Pena de Multa Não Paga junto ao Fupen, e o processo remetido ao Ministério Público para ciência e eventual ajuizamento da execução da pena de multa. O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro. Eu, Cristiane Oechsler Puchalski, Técnica Judiciária, conferi e digitei.
União da Vitória, 27 de setembro de 2024.
Emerson Luciano Prado Spak
Juiz de Direito