EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA DESTINATÁRIO(A)(S): ADILSON DIAS DOS SANTOS PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS O(A) Juiz(íza) de Direito Leonardo Marcelo Mounic Lago, da 1ª Vara Criminal de Paranaguá, FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo, tramitam os autos de Ação Penal - Procedimento Ordinário, assunto Furto Qualificado , sob nº 0001059-47.2016.8.16.0129, em que é(são) autor(es) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, réu(s) LUCIANO DE LIMA JERONIMO, ADILSON DIAS DOS SANTOS, e vítima G-10 TRANSPORTES LTDA, e que não foi possível localizar pessoalmente a(s) parte(s) Promovido ADILSON DIAS DOS SANTOS , portador(a) do RG 68743370 SSP/PR e CPF 033.705.469-06, nascido(a) em 09/07/1978, natural de CURITIBA/PR, filho(a) de ELZA DIAS DOS SANTOS e JOEL FRANCISCO DOS SANTOS, motivo pelo qual se procede, por meio deste, à sua INTIMAÇÃO acerca da sentença proferida no feito (art. 392, CPP), na qual restou absolvido(a), lançada resumidamente nos seguintes termos: "(...) Posto isto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão acusatória, para o fim de ABSOLVER os réus ADILSON DIAS DOS SANTOS e LUCIANO DE LIMA JERONIMO, com fundamento no artigo 386, VII, do CPP (...)". O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro. Eu, Eduardo Andrade, Técnico Judiciário, conferi e digitei. Paranaguá, 26 de setembro de 2024. Leonardo Marcelo Mounic Lago Juiz de Direito