EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO: 60 DIAS
O Doutor HELIO CESAR ENGELHARDT, Juiz de Direito da Terceira Vara Criminal da Comarca de Ponta Grossa/Paraná, na forma da lei,
FAZ SABER a todos os que o presente edital, com prazo de 60 dias virem ou dele tiverem conhecimento que, nos autos de Ação Penal - Procedimento Ordinário nº 0001591-55.2019.8.16.0019, desta 3ª Vara Criminal de Ponta Grossa/PR, em que é autora a Justiça Pública e réu(ré) HERIVELTON VINICIUS DO NASCIMENTO, portador do RG nº 134422874 SSP/PR, filho de ISABEL CRISTINA DO NASCIMENTO e OSVALDO DO NASCIMENTO, nascido em PONTA GROSSA/PR em 01/11/1995, foi proferida sentença, nos seguintes termos:
"[...]absolver das penas do art163, parágrafo único, inciso III, do Código Penal (3º fato)[...]"
E como não tenha sido possível intimá-lo pessoalmente, pelo presente edital, fica o mesmo intimado da referida sentença da qual poderá interpor, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, a contar do término do prazo em questão, o recurso cabível, sob pena de passar em julgado referida decisão.
Ponta Grossa, 11 de julho de 2024. Eu, Clara Ornat Severino, Estagiária, digitei e conferi.
Elaine Cristine Munhoz Stadler
Chefe de Secretaria