EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO: 60 DIAS

O Doutor HELIO CESAR ENGELHARDT, Juiz de Direito da Terceira Vara Criminal da Comarca de Ponta Grossa/Paraná, na forma da lei,
FAZ SABER a todos os que o presente edital, com prazo de 60 dias virem ou dele tiverem conhecimento que, nos autos de Ação Penal - Procedimento Ordinário nº 0029576-96.2019.8.16.0019, desta 3ª Vara Criminal de Ponta Grossa/PR, em que é autora a Justiça Pública e réu(ré) ANDRE MAURICIO TABORDA RIBAS, portador do RG nº 109719285 SSP/PR, filho de SANTA GLORINHA RODRIGUES e JOSE TABORDA RIBAS, nascido em SAO PAULO em 26/08/1988, foi proferida sentença, nos seguintes termos:
"[...]Nos autos de Execução da Pena de Multa que correm em face do sentenciado, foi concedido indulto em seu favor no tocante à pena de multa, com base no artigo 10 e §§ do Decreto Presidencial no 11.846/2023. Dessa forma, declaro a extinção da pena de multa aplicada, com fundamento no artigo 107, inciso II do Código Penal.[...]"

E como não tenha sido possível intimá-lo pessoalmente, pelo presente edital, fica o mesmo intimado da referida sentença da qual poderá interpor, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, a contar do término do prazo em questão, o recurso cabível, sob pena de passar em julgado referida decisão.
Ponta Grossa, 11 de julho de 2024. Eu, Clara Ornat Severino, Estagiária, digitei e conferi.
Elaine Cristine Munhoz Stadler
Chefe de Secretaria