EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO JUDICIAL, ARREMATAÇÃO E INTIMAÇÃO DE TERCEIROS INTERESSADOS,
DEMAIS CREDORES E DO (A)(S) DEVEDOR(A)(ES):
Leilão Exclusivamente Eletrônico
(www.santosmoraesleiloes.com.br)
A EXCELENTÍSSIMA SRA. DRA. ANA CRISTINA PENHALBEL MORAES, JUÍZA DE DIREITO DO JUIZADO
ESPECIAL CRIMINAL DE ROLÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ.
FAZ SABER A QUANTOS O PRESENTE VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM E INTERESSAR POSSA, com
fulcro nos arts. 879 ao 903, do Novo CPC (Lei nº 13105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, que
o Leiloeiro nomeado, Levy dos Santos Moraes Filho, matriculado na JUCEPAR sob n.º 19/303-L, com escritório
na Rua Don Fernando Taddey nº851, Centro, CEP:86.400-000, Jacarezinho/PR, através da plataforma
eletrônica www.santosmoraesleiloes.com.br, devidamente homologado pelo Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado do Paraná, levará a público para venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras
expostas a seguir:
1) PROCESSO nº 0001362-28.2021.8.16.0148 - (Termo Circunstanciado).
2)EXEQUENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, EXECUTADOS: IGOR GABRIEL ALMEIDA
NASCIMENTO (RG: 159155269 SSP/PR E CPF/CNPJ:461.363.488-10) RUA DRACENAS, 383 - JARDIM CATUAÍ -
ROLÂNDIA/PR - CEP: 86.604-488 - TELEFONE: (43) 9-9695-6135, E ALEXANDRE RONDON SANCHEZ, PORTADOR
DO CPF 342.493.578-64 RUA DOS COZINHEIROS Nº722, JARDIM UNIÃO DA VITÓRIA, CEP Nº86.044-140 -
LONDRINA-PR, será promovida a alienação judicial, do(s) bem(ns), descrito(s) abaixo e constante(s) nos autos
supramencionados, conforme descrição a seguir:
3) LEILOEIRO OFICIAL NOMEADO: LEVY DOS SANTOS MORAES FILHO, JUCEPAR 19/303-L, com escritorio
profissional a Rua Dom Fernando Taddey nº851, Centro, da Cidade de Jacarezinho, Paraná, Cep:86.400-000
email: santosmoraesleiloes@gmail.com, contatos: (43)3525-1430 - (43) - 9.9115-1979 (43) - 9.8416-8417.
4) LOCAL DO LEILÃO: Exclusivamente na modalidade Leilão Eletrônico através do site:
www.santosmoraesleiloes.com.br.
5) DATA E HORA: O PRIMEIRO LEILÃO: 17 de julho de 2024, com encerramento às 9:00 horas. Os lances
poderão ser oferecidos desde o momento do lançamento do lote no site do leiloeiro, até o horário do
encerramento por valor igual ou superior ao da avaliação, LOTE 001: R$800,00 (oitocentos reais). Não
sendo verificado lances iguais ou superiores ao valor de avaliação, o leilão permanecerá aberto até a
data do segundo Leilão. O SEGUNDO LEILÃO: 29 de julho de 2024, com encerramento às 9:00 horas, no
qual serão aceitos lances a quem mais der, desprezado o valor da avaliação, não podendo ser por preço vil
este considerado se inferior a 80% (oitenta por cento), do valor da avaliação, LOTE 001: R$640,00 (seiscentos
e quarenta reais), (art. 891, §único do CPC), exceto nos casos onde há reserva de meação ou
copropriedade. Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais, serão acrescidos 03 minutos para
o término.6) BEM(NS): (SUCATA) MOTOCICLETA HONDA/CBX 200 STRADA, PRETA, PLACA AKQ-7768, 2002/2002, CHASSI
9C2MC27002R017523, RENAVAM 00796442703.(SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVÍVEL- PINTURA
AVARIADA, POSSÍVEL FALTA DE PEÇAS, ADULTERAÇÕES NOS SINAIS IDENTIFICADORES, MOTOR NÃO
TESTADO, SEM DIREITO A DOCUMENTAÇÃO, NO ESTADO QUE SE ENCONTRA).
7) VALOR DA AVALIAÇÃO: R$800,00 (oitocentos reais),valores sujeito a atualização até a data do leilão.
8) LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: LOTE 001 R$640,00 (seiscentos e quarenta reais).
9) DÉBITO: Não consta nos autos.
10) RECURSO(S) PENDENTE(S): nada consta.
11) LOCALIZAÇÃO: O(s) bem(ns) encontra(m-se) depositado(s) sob guarda do Fiel Depositário, podendo
ser encontrado(s) no endereço do Executado(s): 15º BPM DE ROLÂNDIA, Rua Hortênsias, 100 Jardim Novo
Horizonte 86.604-344 - ROLÂNDIA - PARANÁ.
12) ÔNUS/GRAVAMES: (sucata aproveitável com motor inservível sem direito a documentação - pintura
avariada, possível falta de peças, adulterações nos sinais identificadores, motor não testado, Detran-PR
débitos não informados.
13) CLASSIFICAÇÃO DO(S) BEM(NS): 13.1) Os veículos leiloados na condição de SUCATAS APROVEITÁVEIS, não
podem ser registrado se/ou licenciados (sendo absolutamente proibida a sua circulação em via pública), sendo
inviável seu retorno à circulação, sendo passíveis, tão somente, para reutilização de peças que não apresentar
em irregularidades ou adulterações. 13.2) Após a arrematação, o Arrematante deverá providenciar a vistoria
para a baixa do veículo junto ao DETRAN, visando a baixa definitiva no Registro Nacional de Veículos
Automotores.
14) DA PARTICIPAÇÃO: Em conformidade com a Lei Federal nº 12.977 de 20/05/2014 e a Resolução nº
611 de 24/05/2016, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, somente podem participar do leilão,
empresas do comércio de peças usadas, que atuem no ramo de desmontagem de veículos automotores
terrestres, devidamente registradas perante os órgãos executivos de trânsito de seus respectivos
estados ou do Distrito Federal.
15) CONDIÇÕES GERAIS: a) O(s) bem(s) será(ão) alienado(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus de
natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN), e de natureza propter rem (art. 908, § 1º, do CPC), até a data
da arrematação, sendo que, eventualmente, o arrematante deverá adotar as medidas necessárias a fim
de garantir o levantamento dessas pendências. Eventuais ônus e débitos mencionados no presente
edital devem ser considerados meramente informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no
art. 886 do CPC, não acarretando obrigação do arrematante em suportar os mesmos. Eventuais
restrições/limitações ao uso do bem arrematado (a exemplo de restrições construtivas, ambientais,
dentre outras) não se confundem com ônus e, por isso, permanecem mesmo após o leilão. b) O(s)
bem(s) será(ão) alienado(s) no estado em que se encontra(m), sem nenhuma garantia, sendo a
verificação de documentos, débitos, multas, gravames/credores e de área etc. de responsabilidade do
arrematante, que será responsável por eventual regularização que se faça necessária. c) Os atos
necessários para a expedição do mandado de entrega ou da carta de arrematação, registro, ITBI, ICMS
imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (art. 901, “caput”, §
1º e § 2º e art. 903 do Código de Processo Civil). d) Não cabe ao Órgão Público, tampouco ao Leiloeiro
Público Oficial e/ou seus prepostos, quaisquer responsabilidades pela identificação de motores/chassis
(números, plaquetas e outros), bem como falta de peças, falta de motores nos veículos, acessórios,
defeitos, vícios ocultos, divergência na quantidade informativa de bens que compõe os lotes, ou por
possíveis erros de impressão em catálogos, anúncios ou outras publicações referentes ao Leilão,
cabendo ao interessado a vistoria in loco dos bens. e) No caso de veículos, correrão por conta do
arrematante, todas às despesas que se fizerem necessárias para a sua regularização junto ao Órgão de
Transito, como eventuais remarcação de nº de chassi e motor de veículos, despesas com vistoria,
emplacamento, taxa de licenciamento e seguro obrigatório DPVAT (quando for o caso), placas e
legislação do órgão competente, inclusive a regularização nos casos de veículos sinistrados em acidentes
de trânsito e outras despesas advindas da arrematação do Leilão. f) Em caso de inadimplemento dos
valores devidos pelo licitante vencedor, ficará sujeito à multa de 10% sobre o valor total arrematação
devida em favor da parte exequente, bem como ao pagamento integral da comissão do leiloeiro
acrescida da multa de 10%, além de juros e correção monetária contados da data da arrematação. g) O arrematante inadimplente ou remisso também ficará sujeito às demais penalidades previstas nos
artigos 895, §4º e 897, do Código de Processo Civil. h) Caso não haja expediente nas datas designadas,
o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local. i) Competirá ao
arrematante arcar com todos os emolumentos e demais despesas relativos ao cancelamento dos ônus
existentes na matrícula do imóvel arrematado. j) O Leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desobrigado a
efetuar a leitura da íntegra do presente edital, o qual presume-se ser do conhecimento de todos os
interessados.
16) EXERCÍCIO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA: Nas hipóteses em que houver previsão legal do exercício
do direito de preferência, este deverá ser exercido em igualmente de condições com eventuais outros
interessados/licitantes, cabendo ao titular do direito acompanhar o leilão e exercer seu direito de
preferência com base no maior lance (e nas mesmas condições de pagamento) recebido pelo leiloeiro
durante o leilão ou com base no valor do lance inicial (quando não comparecerem interessados na
arrematação do bem), até a assinatura do auto de arrematação ou homologação do leilão pelo r. Juízo
competente, sob pena de preclusão, devendo, para tanto, recolher o preço e a taxa de comissão do
leiloeiro (5%). Ficam os interessados cientes que o direito ao exercício de preferência será analisado
pelo juízo competente, não cabendo tal análise pelo Leiloeiro.
17) PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: Salvo pronunciamento judicial em sentido diverso, o pagamento
deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico,
conforme disposto no art. 892 do Código de Processo Civil, ou ainda no prazo de até 24 horas da
realização da praça. (art. 884, IV do Código de Processo Civil).
18) CONDIÇÕES DO PAGAMENTO PARCELADO: art. 895. O interessado em adquirir o bem penhorado
em prestações poderá apresentar, por escrito: I- até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do
bem por valor não inferior ao da avaliação; II- até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do
bem por valor que não seja considerado vil. § 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de
pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em
até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do
próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o
prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 4º
No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a
soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a
pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido,
devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. § 6º A
apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7º A proposta de pagamento do
lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8º Havendo mais de
uma proposta de pagamento parcelado: I- em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa,
assim compreendida, sempre, a de maior valor; II- em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada
em primeiro lugar. § 9º No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante
pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado. A arrematação
será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015). Em caso de imóveis
e veículos com avaliação igual ou superior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), o pagamento poderá ser
parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior
lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições:
I - Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30
(trinta) meses;
II - Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6
(seis) meses;
III - Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada;
IV - Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária do IPCA;
V - Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio
bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação;
VI - Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: Seguro
garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação
pelo juízo. Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo
juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da
quitação de todos os valores da arrematação;
19) ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das
prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas
vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do
arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do
processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos
em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a
participar o arrematante e o fiador remissos;
20) ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará
obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três)
dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo
leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015). Na hipótese de arrematação com crédito, o
exequente ficará responsável pela comissão devida a Leiloeira.
21) REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: A comissão do(a) Leiloeiro(a) será devida da seguinte forma: em
caso de arrematação, 5% sobre o valor da arrematação (Decreto 21.901/32), a ser pago pelo
arrematante; em caso de acordo, remição ou adjudicação, a comissão será reduzida pela metade.
22) CANCELAMENTO OU SUSPENSÃO DO LEILÃO MOTIVADOS POR ADJUDICAÇÃO REMIÇÃO OU
ACORDO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL:
I - Caso haja adjudicação, será devido a Leiloeira Oficial, o importe de 2% (dois por cento) sobre o
valor da avaliação do bem adjudicado, a ser pago pelo adjudicante.
II - Havendo remição ou acordo, antes da realização do leilão, será devido a Leiloeira Oficial, o
importe de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser pago pela parte que remiu ou que
postulou o acordo.
III - Havendo acordo ou pagamento da dívida, após a realização do leilão e arrematação será devido a
Leiloeira Oficial, o importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser pago pela parte
executada.
Os percentuais/valores acima, serão pagos a título de ressarcimento das despesas de publicação de
edital, intimação das partes, remoção, guarda e conservação dos bens, nos termos do art. 7º, § 3º da
Resolução do CNJ 236/2016, valores esses a serem pagos pela parte executada.
Se o Executado pagar a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar acordo, deverá
apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento,
acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo
vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado.
23) COMO PARTICIPAR DO LEILÃO/VENDA: Quem pretender arrematar ditos bens, deverá efetuar
cadastro prévio, no prazo de 24 horas de antecedência do leilão, através do site
www.santosmoraesleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados, aceitar os termos e condições
informados no site. Veja no site da Leiloeiro Oficial a relação de documentos necessários para
efetivação do cadastro.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos
ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de
internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras
ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades
técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
Os licitantes deverão acompanhar a realização do Leilão, permanecendo a qualquer tempo em
condições de serem contatados pela Leiloeiro Oficial para ajuste de propostas, ou para qualquer outra
informação que se faça necessária. Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta
de respostas do licitante, principalmente quando este não responder prontamente aos contatos da
Leiloeiro, serão de responsabilidade unicamente do próprio Licitante. O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado e efetuar a leitura do presente edital, o
qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. O leiloeiro público oficial não se
enquadra nas condições de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário,
fincando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem
alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras
de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro. Este edital está em
conformidade com a resolução nº. 236 de 13/07/2016 do CNJ.
Fica o Leiloeiro autorizado a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e
demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito.
24) PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do
leiloeiro www.santosmoraesleiloes.com.br, e também no site de publicações e consultas de editais de
leilão PUBLICJUD, www.publicjud.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do
CPC/2015.
25) DOS LANCES: a) Os lances On-Line, poderão ser ofertados, a partir da data da publicação deste
edital, mediante HABILITAÇÃO, após prévio CADASTRO, com prazo mínimo de 24 horas de
antecedências ao horário de encerramento do leilão, no site leiloessantosmoraes.com.br, e concorrerão
em igualdade de condições com os lances ofertados durante o leilão. b) a partir da publicação do edital
no site do Leiloeiro, serão admitidos pré lances, que ficarão registrados no sistema e concorrerão, em
igualdades de condições, com os lances efetuados durante o leilão. c) Para cada lance recebido, durante
os 03 minutos finais, serão acrescidos 03 minutos, para os demais participantes poderem ofertar seus
lances. d) ficando os interessados cientes que estarão vinculados aos Termos de Uso, aos Editais e
demais Regras que regem o uso dos serviços disponibilizados no site leiloessantosmoraes.com.br,
inclusive quanto as responsabilidades cíveis e criminais.
26) ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação
será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os
embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a
possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC). Tratando-se de leilão
eletrônico, a Leiloeira Oficial poderá assinar o auto pelo arrematante, desde que autorizado por
procuração.
27) VENDA DIRETA: Promovidos os leilões, com resultados negativos, o Leiloeiro poderá efetuar a
VENDA DIRETA do(s) bem(ns), durante o prazo de até 90 (noventa), dias, ao primeiro interessado que
ofertar proposta que respeite as condições mínimas estabelecidas para o segundo leilão.
28) ADVERTÊNCIAS: Todos os interessados e participantes, ficam cientes, que será considerado ato
atentatório à dignidade da justiça a suscitação infundada de vício com o objetivo de ensejar a
desistência da arrematação, sujeitando-se a responder por perdas e danos e multa, nos termos do art.
903, §6º, do Código de Processo Civil.
29) “AD-CAUTELAM”: Fica(m) o(s) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, EXECUTADOS: IGOR
GABRIEL ALMEIDA NASCIMENTO (RG: 159155269 SSP/PR E CPF/CNPJ:461.363.488-10) RUA DRACENAS, 383 -
JARDIM CATUAÍ - ROLÂNDIA/PR - CEP: 86.604-488 - TELEFONE: (43) 9-9695-6135, E ALEXANDRE RONDON
SANCHEZ, PORTADOR DO CPF 342.493.578-64 RUA DOS COZINHEIROS Nº722, JARDIM UNIÃO DA VITÓRIA,
CEP Nº86.044-140 - LONDRINA-PR, diretamente ou na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is);
bem como o(s) corresponsável(is); cônjuge(s); herdeiro(s) e/ou sucessor(es); o(s) senhorio(s) direto(s);
eventual(is) o(s) Coproprietário(s) ; o(s) Usufrutuário(s) do(s) Imóvel(is) ; Credor(es) Fiduciário(s) e/ou
Hipotecário(s) , o(s), Depositário(s); o(s) Credor(es) concorrente(s) ou preferencial(is); Ocupante(s) do(s)
Imóvel(is); Terceiro(s) interessado(s); Arrendatários; por meio da publicação deste Edital, devidamente
INTIMADO(S), se por ventura não forem encontrados para a intimação pessoal ou por qualquer outro
meio legal, bem como para os efeitos do art. 889, incisos I; II; III; IV; V; VI; VII e VIII, do Código de
Processo Civil e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a
execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil. Fica(m) cientificado(s) de que o
prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no
§ 1º do art. 903 do Código de Processo Civil será de 10 (dez) dias após o aperfeiçoamento da
arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil). 30) DEMAIS INFORMAÇÕES: Todas as informações necessárias à participação neste leilão, bem como
quanto aos procedimentos e regras adotadas, poderão ser obtidas junto ao Leiloeiro Oficial designado
através: email: santosmoraesleiloes@gmail.com, contatos: (43)3525-1430 - (43) - 9.9115-1979 (43) -
9.8416-8417.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os
atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da
arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de
todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e
afixado na forma da Lei. Publicado e afixado no local de costume, na sede do Órgão, bem como no sítio
eletrônico: www.santosmoraesleiloes.com.br.
Através do presente, devidamente INTIMADOS, caso não sejam encontrados para intimação pessoal, na
pessoa de seu(s) Representante(s) Legal(is). Ficam também Intimados, Através deste Edital, o(s) respectivo(s)
cônjuge(s). Eventual(is) Credor(es); Credores Fiduciário: Credores Hipotecário(s) e coproprietário(s),
usufrutuário(s) do(s) Imóvel(is), na hipótese de não serem eles encontrados para intimação pessoal, das
datas, horário e local acima mencionados, para a realização do 1º e 2º Leilão Público do(s) bem(ns)
penhorado(s)). E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e ninguém possa alegar
ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no lugar de costume, na forma e sob as
penas da Lei.
DADO E PASSADO nesta Cidade e Comarca de Rolândia - Estado Paraná, ao décimo sétimo dia do mês de
junho do ano de dois mil e vinte e quatro. (17/06/2024). Eu,_______,/// Levy dos Santos Moraes Filho
///Leiloeiro Oficial - Matrícula 19/303-L, que o digitei e subscrevi.
Rolândia-PR, 17 de junho de 2024.
LEVY DOS SANTOS MORAESFILHO ANA CRISTINA PENHALBEL MORAES
Leiloeiro Público Oficial Juíza de Direito