EDITAL DE CITAÇÃO DE LUNG CONSULTORIA COMERCIAL LTDA, COM O PRAZO DE (30) TRINTA DIAS.
Edital de CITAÇÃO da executada LUNG CONSULTORIA COMERCIAL LTDA, para que pague em 5 (cinco) dias, a quantia de R$ 65.151,46, mais acréscimos legais, advertindo ainda que no caso de revelia será nomeado curador especial (Art. 257, IV, CPC), nos termos da petição inicial, dos autos nº 0007141-27.2022.8.16.0148, de ação de EXECUÇÃO FISCAL, movida pelo MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA contra LUNG CONSULTORIA COMERCIAL LTDA, do seguinte teor: “MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, por seus advogados que esta subscrevem, procuração arquivada junto a Escrivania Cível, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, propor a presente EXECUÇÃO FISCAL, visando cobrar a dívida representada pelas certidões inclusas sob números 9412/2021, nos respectivos valores de R$ 52734,07. Assim, com fundamentos no art.8º, inciso I, da Lei nº 6.830 de 22-09-80, combinado com art. 223 do Código de Processo Civil, requer a citação do devedor, para, no prazo de cinco dias, pagar a dívida com juros, multas, correção monetária e encargos indicados na certidão de dívida ativa, acrescidas das custas judiciais e honorários, ou garantir a execução com a nomeação de bens a penhora, respeitada a ordem constante do art. 11 da lei nº 6.830/80; Não ocorrendo o pagamento e nem a garantia da execução, requer, ainda que seja efetivada a penhora na forma dos artigos 10 e 11 da Lei nº 6.830/80, prosseguindo-se até a efetiva satisfação do crédito tributário. Termos em que, dando a presente o valor do crédito acima indicado, P. e E. deferimento. Rolândia, 28 de dezembro de 2021. (a) BRUNO LUNDGREN RODRIGUES, OAB 44631”.
Rolândia, 11 de julho de 2024. Eu, Devanir de Souza Júnior funcionário juramentado, digitei e subscrevi, por determinação judicial, autorizado pela Portaria nº. 05/10 de 16/03/10.
MARCOS ROGÉRIO CESAR ROCHA Juiz de Direito (assinado digitalmente)