PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DE PRUDENTÓPOLIS
VARA CÍVEL, FAZENDA PÚBLICA E COMPETÊNCIA DELEGADA DE PRUDENTÓPOLIS
Praça Coronel Jose Durski, 144 - Centro - Prudentópolis/PR - Fone: (42) 3446-1231

EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO DE ALIENAÇÃO JUDICIAL

Pelo presente se faz saber a todos, que será levado a arrematação, em primeiro e segundo leilão conforme Lei 13.105/2015, o(s) bem(ns) adiante descrito(s), na forma seguinte:
1º LEILÃO: Somente na modalidade eletrônica, no dia 22/08/2024, às 10:00 horas, por preço igual ou superior ao da avaliação.
2º LEILÃO: Somente na modalidade eletrônica, no dia 30/08/2024, às 10:00 horas, pela melhor oferta, não será admitido o preço vil, este considerado se inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
O interessado em ofertar lances de forma eletrônica, deverá efetuar cadastro prévio junto ao site do leiloeiro, sendo o cadastro requisito indispensável para participação na alienação judicial eletrônica, responsabilizando-se o usuário, civil e criminalmente pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento. Os lançadores on-line estarão vinculados às mesmas normas processuais e procedimentais destinadas aos lançadores de leilões presenciais, inclusive quanto à responsabilidade civil e criminal.
LOCAL: Exclusivamente on-line no site do leiloeiro - www.simonleiloes.com.br -
PUBLICAÇÃO: Na forma do art. 887 do CPC, o presente edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do leiloeiro - www.simonleiloes.com.br - dispensada a publicação em jornal.
PROCESSO: Autos 0003221-24.2012.8.16.0139 de Cumprimento de sentença em que é Exequente OLDEMAR MARIANO - CPF: 038.905.209-44 E ROBERTO ANTONIO BUSATO - CPF: 168.081.699-34 e Executado(s) GILVAN PIZZANO AGIBERT - CPF: 340.476.549-49.
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Direitos hereditários, quinhão do herdeiro GILVAN PIZZANO AGIBERT, que corresponde a 16,667% em todos os bens imóveis deixados de acordo com a avaliação do mov. 443.
AVALIAÇÃO: R$ 694.426,14 (seiscentos e noventa e quatro mil, quatrocentos e vinte e seis reais e quatorze centavos) em 13/10/2023.
DEPÓSITO: Termo de penhora mov. 120.1.
DÍVIDA: R$ 18.188,63 (dezoito mil, cento e oitenta e oito reais e sessenta e três centavos) em 03/10/2023, valor sujeito à atualização mais as custas processuais.
ÔNUS: Os que constarem nos autos
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento deverá ser realizado à vista pelo arrematante, alternativamente, o valor da arrematação poderá ser quitado no prazo de até 15 dias, mediante caução idônea, prestada no ato, equivalente a 25% do valor da arrematação. Na hipótese do arrematante deixar de quitar o valor no prazo de 15 dias, perderá o valor da caução, tornando sem efeito a arrematação e retornando o bem à novo leilão, dos quais não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. Nos pagamentos via guia judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, devendo o arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital. O interessado em adquirir o(s) bem(ns) imóvel(is) em prestações poderá apresentar por escrito, antes da realização do leilão, proposta para pagamento parcelado nos termos do art. 895 do CPC, com entrada mínima de 25% (vinte e cinco por cento) da arrematação e saldo parcelado em até 30 (trinta) meses, corrigidas pelo índice do TJ/PR (Média IGP/INPC), e garantido por hipoteca do próprio bem, sendo que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (CPC, art. 895, § 7º). No caso de atraso no pagamento de qualquer das parcelas, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente.
CONDIÇÕES GERAIS: Os imóveis serão vendidos ad corpus, assumindo o arrematante a retirada dos bens, posse no imóvel, impostos e taxas que recaírem sobre os bens para transferência junto aos órgãos competentes. Deverá o interessado cientificar-se previamente das restrições impostas pelas legislações municipal, estadual e federal aos imóveis, no tocante ao uso do solo ou zoneamento, passivo ambiental, e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação dos imóveis. Caberá ao arrematante arcar com o custo de expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega, cujos valores deverão ser recolhidos diretamente à Vara onde tramitam os autos a que se referem o presente edital.
LEILOEIRO: ELTON LUIZ SIMON, Leiloeiro Público Oficial, matrícula Jucepar 09/023-L, fone (46) 3225-2268, www.simonleiloes.com.br, cuja comissão, a ser paga pelo arrematante, será de 5% do valor da arrematação.
INTIMAÇÃO: Fica(m) desde logo intimado(s) o(s) executado(s) cônjuge(s), condômino(s), coproprietário(s), usufrutuário(s), credor(es) hipotecário(s), fiduciário(s) e demais credores de acordo com o art. 889 do CPC.
OBS: O juízo responsável pela designação da hasta pública ou o leiloeiro público oficial não serão responsabilizados por qualquer dano, prejuízo ou perda no equipamento do usuário causados por quedas ou falhas no sistema, no servidor ou na internet, posto que a internet e o site do leiloeiro são apenas facilitadores de oferta.
OBS.: O(s) bem(ns) que não for(em) objeto de arrematação no decorrer do leilão judicial serão apregoados novamente (repassados) ao final do evento, na mesma data.
Prudentópolis/PR, 10/07/2024. Eu,........................Juliano Garcia, Analista Judiciário, o fiz digitar e subscrevi.


Ronney Bruno dos Santos Reis
Juiz de Direito