PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ. COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ. FORO REGIONAL DE SARANDI - VARA CÍVEL DE SARANDI/PR.
EDITAL DE INTIMAÇÃO DO EXECUTADO PAULO DE ASSIS CHAVES FILHO (CPF 057.874.779-01), COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.
A DOUTORA KETBI ASTIR JOSÉ, MM. JUIZA DE DIREITO DESTA COMARCA DE SARANDI, ESTADO DO PARANÁ, NA FORMA DA LEI, ETC.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, expedido nos autos nº 0004060-68.2021.8.16.0160 de ação de Execução de Titulo Extrajudicial, em que é exequente COOPERATIVA DE CRÉDITO POUPANÇA E INVESTIMENTO DEXIS SICREDI DEXIS e executado PAULO DE ASSIS CHAVES FILHO, tendo em vista que dos autos consta, fica(m) o(s) devedor(es) PAULO DE ASSIS CHAVES FILHO, brasileiro, inscrito no CPF nº 057.874.779-01, atualmente em lugar incerto e não sabido, DEVIDAMENTE INTIMADO de sua condenação ao pagamento das custas processuais, nos termos da sentença proferida em 03/02/2023 nos autos acima mencionado (mov. 70), no valor TOTAL de R$ 111,17 (cento e onze reais e dezessete centavos) sendo, o valor de R$ 32,78 (trinta e dois reais e setenta e oito centavos), mais o valor de R$ 18,46 (dezoito reais e quarenta e seis centavos) - referente a expedição deste edital, totalizando o valor de R$ 51,24 (cinquenta e um reais e vinte e quatro centavos) correspondente às custas devidas à esta Vara Cível, e o valor de R$ 35,17 (trinta e cinco reais e dezessete centavos) correspondente às custas devidas ao Cartório Distribuidor e Anexos e o valor de R$ 43,22 (quarenta e três reais e vinte e dois centavos) correspondente à outras custas - despesas postais Tribunal (IN 24/2020), conforme cálculo de mov. 92.1, devendo efetuar o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sendo que as custas deverão ser recolhidas em receitas separadas e devidamente discriminadas, sendo possível obter as respectivas guias junto ao site do TJPR, sob pena de penhora online.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PROJUDI, cujo endereço na web é https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/. O acesso ao sistema pelos advogados depende de prévio cadastramento, o qual é obrigatório, devendo comparecer à Sede da Unidade Jurisdicional que já utilize o sistema eletrônico (OAB). Neste mesmo endereço web é possível consultar os autos supracitados, caso não estejam sob "Segredo de Justiça", através do item ''Consulta Pública''.E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e ninguém possa de futuro alegar ignorância, mandou expedir este edital, que será publicado na forma da lei, no local de costume deste Juízo. Eu, Sebastiana da Gloria Xavier, Escrivã Interina que o digitei, subscrevi e o assino consoante autorização constante na Portaria nº 17/2022.
Sarandi/PR, data da assinatura digital.
Sebastiana da Gloria Xavier
Escrivã Interina
(Assinatura digital)