EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO, ARREMATAÇÃO E INTIMAÇÃO DE TERCEIROS INTERESSADOS, DEMAIS CREDORES E DO(A) DEVEDOR(A) -MADEIREIRA PORTO VITORIA LTDA (CNPJ 75.688.408/0001-05), OSMAR ANTONIO KAMPMANN (CPF 592.161.079-87) e MAURO MIGUEL MORENO (015.142.728-30) e COPROPRIETÁRIA - LUSIA AFONSO DE MEIRA KAMPMANN (CPF 504.191.889-91)
FAZ SABER - a todos os interessados e a quem possa interessar, de que por este Juízo serão levados à arrematação o(s) bem(ns) penhorado(s) 50% do Imóvel “A”: Um lote de terras rurais sob nº 90, do CADASTRO TÉCNICO RURAL, da Gleba nº 02, situado na Linha Dona Ernestina, Porto Vitória/PR, com área de 438,00m² (quatrocentos e trinta e oito metros quadrados); e 50% do Imóvel “B”: Um lote de terras rurais sob nº 93/1, do CADASTRO TÉCNICO RURAL, da Gleba nº 02, situado na Linha Dona Ernestina, Porto Vitória/PR, com área de 134.776,00m² (cento e trinta e quatro mil, setecentos e setenta e seis metros quadrados), ambos, com as demais medidas e confrontações constantes na matrícula nº 14.101 da 1ª CRI de União da Vitória, cadastrado no INCRA sob nº 000043.085847-5, do devedor Osmar Antonio Kampmann, e nas seguintes condições:
DATA DO PRIMEIRO LEILÃO PÚBLICO: Dia 07 de agosto de 2024, às 08 horas e 30 minutos, somente na modalidade ON LINE, mediante cadastro prévio no site www.kronbergleiloes.com.br, se responsabilizando, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento; Os lances deverão ser oferecidos diretamente no site www.kronbergleiloes.com.brpor lanço igual ou superior ao valor da avaliação.
DATA DO SEGUNDO LEILÃO PÚBLICO: Dia 20 de agosto de 2024, às 08 horas e 30 minutos somente na modalidade ONLINE, mediante cadastro prévio no site www.kronbergleiloes.com.br, se responsabilizando, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento; Os lances deverão ser oferecidos diretamente no site www.kronbergleiloes.com.brpor lanço não inferior a 50% do valor da avaliação.
LOCAL: www.kronbergleiloes.com.br
PROCESSO: Autos sob o nº 0000640-28.2012.8.16.0174 (PROJUDI) de Cumprimento de Sentença, em que é exequente Banco Bradesco S/A (CNPJ 60.746.948/0001-12) e executados Madeireira Porto Vitoria Ltda (CNPJ 75.688.408/0001-05), Osmar Antonio Kampmann (CPF 592.161.079-87) e Mauro Miguel Moreno (015.142.728-30).
BEM (NS): 50% do Imóvel “A”: Um lote de terras rurais sob nº 90, do CADASTRO TÉCNICO RURAL, da Gleba nº 02, situado na Linha Dona Ernestina, Porto Vitória/PR, com área de 438,00m² (quatrocentos e trinta e oito metros quadrados); e 50% do Imóvel “B”: Um lote de terras rurais sob nº 93/1, do CADASTRO TÉCNICO RURAL, da Gleba nº 02, situado na Linha Dona Ernestina, Porto Vitória/PR, com área de 134.776,00m² (cento e trinta e quatro mil, setecentos e setenta e seis metros quadrados), ambos, com as demais medidas e confrontações constantes na matrícula nº 14.101 da 1ª CRI de União da Vitória, cadastrado no INCRA sob nº 000043.085847-5.
Valor da avaliação atualizado referente a 50% (cinquenta por cento) do imóvel (imóvel “A” e imóvel “B”): R$ 244.500,00 (duzentos e quarenta e quatro mil e quinhentos reais) - em abril de 2024.

ÔNUS: R-2,3/14.101: Hipoteca Rural em favor do Banco do Brasil/S.A. AV-4/14.101: Termo de responsabilidade de compromisso de conservação de área de preservação permanente e conservação de área de reserva legal, área de 2,6955 hectare. R-5/14.101: Penhora referente ao presente feito. AV-6/14.101: Indisponibilidade de bens - Autos 0004661-13.2013.8.16.0174 em trâmite na 02ª Vara Cível e da Fazenda Pública de União da Vitória/PR. R-7/14.101: Penhora - Autos sob o nº 0009285-76.2011.8.16.0174 em trâmite na 01ª Vara Cível e da Fazenda Pública de União da Vitória/PR. AV-8/14.101: Indisponibilidade de bens - Autos 0003418-68.2012.8.16.0174 em trâmite na 02ª Vara Cível e da Fazenda Pública de União da Vitória/PR. AV-10/14.101: Indisponibilidade de bens - Autos 0002601-04.2012.8.16.0174 em trâmite na 01ª Vara Cível e da Fazenda Pública de União da Vitória/PR.

Recursos Pendentes: Não Há.
OBSERVAÇÃO: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega - (Artigo 908, parágrafo 1º do CPC e Artigo 130, parágrafo único do CTN).
VALOR DO DÉBITO: R$ 793.200,13 (setecentos e noventa e três mil, duzentos reais e treze centavos), atualizado em data de 15/03/2024, podendo ser acrescidos das despesas, custas processuais, honorários advocatícios e correções/atualizações devidas até a data do efetivo pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: Consoante o disposto no artigo 892 do Novo Código de Processo Civil, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico.
Artigo 895 do Novo Código de Processo Civil: “O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil”; §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. §2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. As parcelas serão atualizadas pela média aritmética simples dos índices INPC e IGP-DI - (Decreto nº 1544/1995), a partir da data da arrematação. § 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Assinalo, ainda, que a apresentação de proposta escrita de arrematação, mediante prestações não suspende o leilão e somente prevalecerá caso inexistente proposta de pagamento do lance à vista. Inexistindo proposta de pagamento à vista e havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, estas deverão ser submetidas à apreciação deste juízo, sendo que prevalecerá a proposta de maior valor, ou em iguais condições, a formulada em primeiro lugar (art. 895, § 8º, I e II, NCPC). A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida somente depois de efetuado o depósito ou prestadas às garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, NCPC).
OBSERVAÇÃO 2: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903 do Código de Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir da aquisição apenas nas hipóteses do § 5º do Art. 903 do CPC).
O presente edital será publicado no site do leiloeiro www.kronbergleiloes.com.br, de forma a cumprir o preconizado pelo artigo 887, parágrafo 2º do Novo Código de Processo Civil, o qual estará dispensado à publicação em jornal.
DEPÓSITO: Referido(s) bem(ns) se encontra(m) depositado(s) em posse do executado Osmar Antonio Kampmann.
LEILOEIRO: HELCIO KRONBERG
COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 884, parágrafo único, CPC), a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados; em caso de transação, após designada arrematação e publicados os editais ou de pagamento da dívida, a comissão do leiloeiro será de 2% (dois por cento) do valor da transação/pagamento, a ser pago pelo executado; e de adjudicação, será de 2% (dois por cento) do valor da adjudicação, a ser pago pela parte exequente.
ADVERTÊNCIA: No caso de não ser realizado o Leilão Público na data acima designada por motivo superveniente, fica desde já designado o primeiro dia útil subsequente para a sua realização.
INTIMAÇÃO: "AD CAUTELAM": Fica (m) a(o)(s) devedora(es)(s), coproprietário(a) e partes, qual(is) seja(m) Banco Bradesco S/A, Madeireira Porto Vitoria Ltda,Osmar Antonio Kampmann, Mauro Miguel Moreno, Lusia Afonso de Meira Kampmann caso não sejam encontrados para intimação pessoal, na pessoa de seu(s) representante(s) legal(is). Ficam também Intimados, Através deste Edital, a(s) respectiva(s) cônjuge(s), eventual(is) credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), usufrutuário(s) do(s) Imóvel(is), na hipótese de não serem eles encontrados para intimação pessoal, das datas, horário e local acima mencionados, para a realização do 1º e 2º Leilão Público do(s) bem(ns) penhorado(s). E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no lugar de costume, na forma e sob as penas da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de União da Vitória, Estado do Paraná, (10/07/2024).
Leonor Bisolo Constantinopolos Severo
Juíza de Direito