EDITAL DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO
MEDIDAS PROTETIVAS
DESTINATÁRIO(A)(S): DOCENIL JACINTO DE PAULA
PRAZO DE 05 DIAS
O(A) Juiz(íza) de Direito Fernando Andriolli Pereira, da Vara Criminal de Morretes, FAZ SABER a todos quantos o presente
EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo tramitam os autos de Medidas Protetivas de urgência (Lei
Maria da Penha) Criminal, assunto Atentado Violento ao Pudor , sob nº 0000884-42.2023.8.16.0118, em que é(são) autor(es)
DOCENIL JACINTO DE PAULA, réu(s) ARIEL BATISTA DE FARIA, e que não foi possível localizar pessoalmente a(s) parte(s)
, portador(a) do RG 60066213 SSP/PR e Não Cadastrado, nascido(a) em 28/09DOCENIL JACINTO DE PAULAPromovente
,/1971, natural de MORRETES/PR, filho(a) de INES GOMES JACINTO DE PAULA e JOÃO RENATO ALVES DE PAULA
motivo pelo qual, se procede por meio deste sua para tomar ciência dos termos dasINTIMAÇÃO MEDIDAS PROTETIVAS DE
determinadas nos autos, que seguem parcialmente transcritas "URGÊNCIA Ante o exposto, com fundamento no art. 22, incs. III, “a”
e “b”, da LMP, DEFIRO EM PARTE AS MEDIDAS PROTETIVAS REQUERIDAS, determinando ao Ofensor que se abstenha de se
aproximar ou manter contato com a Ofendida, por qualquer meio de comunicação, (telefônico, pessoal, mensagem, interposta pessoa etc).
A distância mínima a ser mantida é de 100 (cem) metros. Esta(s) medida(s) terá(ão) validade enquanto persistirem os riscos em relação à
Ofendida, nos moldes do artigo 19, §6º, da Lei nº 11.340/2006.", e sua CITAÇÃO para, querendo, apresentar contestação no prazo de 05
, através de advogado(a) ou defensor(a) dativo(a) nomeado(a) pelo Juízo, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos(cinco) dias
O presente edital éarticulados pela noticiante, nos termos do art. 13 da Lei nº 11.340/2006 c/c o art. 306 do Código de Processo Civil.
expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro Eu, Lucas
Assumpção Conforto, Estagiário, conferi e digitei.
Morretes, 24 de maio de 2023.
Fernando Andriolli Pereira
Juiz de Direito