J U Í Z O D E D I R E I T O D A S É T I M A V A R A C Í V E L

Cartório da 7ª. Vara Cível Dra. Kátya de Araújo Carollo - Escrivã
Av. Cândido de Abreu, 535 - 7º. andar Caroline M.C.B de Matos - E. Juramentada
Comarca de Curitiba - Estado do Paraná Patrícia Carla Gonçalves - E. Juramentado

EDITAL DE CITAÇÃO DA REQUERIDA MAZZARON & MAZZARON COMÉRCIO DE MATERIAL ESPORTIVO LTDA. representado(a) por FERNANDO ROGERIO MAZZARON, COM O PRAZO DE TRINTA (30) DIAS, NA FORMA ABAIXO:
Edital de Citação da Requerida MAZZARON & MAZZARON COMÉRCIO DE MATERIAL ESPORTIVO LTDA, pessoa jurídica, inscrito no CNPJ/MF sob nº. 14.134.875/0001-90, representado(a) por FERNANDO ROGERIO MAZZARON atualmente encontra-se em lugar incerto e não sabido, para contestar a presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, através de advogado, contados a partir do decurso do prazo do Edital, a Ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL, sob nº. 0019784-51.2014.8.16.0001, que tramita na 7ª. Vara Cível de Curitiba pelo sistema Projudi, sito na Av. Cândido de Abreu, 535, 7°. andar, Fórum Cível, Centro Cívico, movida por F-BITS DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE S/A contra MAZZARON & MAZZARON COMÉRCIO DE MATERIAL ESPORTIVO LTDA. representado(a) por FERNANDO ROGERIO MAZZARON. que em síntese aduz o seguinte: FAZ SABER a todos os que o presente edital, virem ou dele tiverem conhecimento, que nos autos do processo nº 0019784-51.2014.8.16.0001 que neste juízo corre seus trâmites, Ação de Cobrança em que é réu MAZZARON & MAZZARON COMÉRCIO DE MATERIAIS ESPORTIVOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 14.134.875/0001-90. Foram realizadas tentativas para localizar o réu nos endereços Rua: Oswaldo Cruz n. 754, bairro Mato Dentro, no município de Ubatuba-SP e Rua Fauto Fabri n. 580, município de Brodowski-SP, e como esteja o mesmo em lugar incerto e não sabido, não sendo possível citá-lo (a) pessoalmente, nestas condições foi deferido a citação pelo presente edital, para comparecerem em juízo, promover sua defesa e ser notificado dos ulteriores termos do processo, a que deverá comparecer, sob pena de revelia. Para conhecimento de todos é passado o presente edital, cuja 2ª via fica afixada no local de costume. EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta.” DESPACHO DE SEQUÊNCIA 385.1:1. Tendo sido cumprido o § 3º do art. 6º da Portaria nº: 01/2021, defiro a citação via edital do Réu conforme pleiteado. 2. Observem-se as prescrições legais quanto ao prazo (30 dias), publicação e fixação do edital. 3. Advirta-se o réu que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV do CPC) 3.1. Decorrido o prazo do edital, bem como o da resposta, autorizo a Serventia nomear curador especial à parte ré, com observância da relação encaminhada pela OAB/PR. Com a nomeação, intime-se para assunção do encargo e oferecimento de resposta. 3.2. Ressalto que os honorários serão pagos pelo Estado do Paraná. 3.3. Havendo declínio, renove-se o cumprimento da ordem. 3.4. Se houver mero decurso do prazo sem manifestação, comunique-se à OAB/PR, nos termos do regulamento da Advocacia Dativa do Paraná, e renove-se o cumprimento deste item. 3.5. A presente decisão valerá como certidão. 4. No mais, cumpram-se as disposições do CPC e do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça. 5. Providências e intimações necessárias. Curitiba, 31 de MARÇO de 2023. Pamela Dalle Grave Flores Paganini - Juíza de Direito Substituta.” ADVERTÊNCIA: Presumem-se verdadeiros os fatos articulados pelo(a) autor(a) se não contestado(s). E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém no futuro alegue ignorância, expedi o presente edital, que será publicado e afixado no lugar de costume, com a ressalva de que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257 do NCPC). Curitiba, aos 23 dias do mês de maio do ano dois mil e vinte e três. E Eu, (a) (Katya de Araújo Carollo) Escrivã, o fiz digitar. SOB MINUTA.
Pamela Dalle Grave Flores Paganini
Juíza de Direito Substituta
Assinado Digitalmente