PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU
VARA CRIMINAL DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU - PROJUDI
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EDITAL DE INTIMAÇÃODESTINATÁRIO(A)(S): ANTONIO FERNANDES MENDES
PRAZO DE 30 (TRINTA) DIASO(A) Juiz(íza) de Direito Ursula Boeng, da Vara Criminal de São Miguel do Iguaçu, FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo tramitam os autos de Ação Penal - Procedimento Sumário, assunto Contra a Mulher, sob nº 0002138-34.2017.8.16.0159, em que é(são) autor(es) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, réu(s) ANTONIO FERNANDES MENDES, e vítima ROSILDA VITORINO DE SOUZA, e que não foi possível localizar pessoalmente a(s) parte(s) Promovido ANTONIO FERNANDES MENDES, portador(a) do RG 61945938 SSP/PR e CPF 431.350.139-87, nascido(a) em 02/03/1962, natural de AGUA BOA, filho(a) de MARIA FERNANDES DOS SANTOS e JOSE MOREIRA MENDES, motivo pelo qual, se procede por meio deste sua INTIMAÇÃO para que solicite à Secretaria as guias para pagamento das custas processuais. Para obtenção dessas, deverá ser solicitado encaminhamento por qualquer meio eletrônico idôneo ou retirados junto ao endereço da Secretaria. Adverte-se que, conforme a Instrução Normativa nº 65/2021-TJPR, decorrido o prazo do edital de intimação, sem manifestação do(a) apenado(a), a secretaria providenciará a imediata emissão das guias, a fim de computar os prazos para protesto. Ainda, adverte-se que: a) não cumprida a intimação, o vencimento para pagamento das custas e da multa será de 10 (dez) dias, a contar da data de emissão do boleto; b) o inadimplemento das custas ocasionará a emissão de Certidão de Crédito Judicial - CCJ, o protesto do valor devido e o lançamento em dívida ativa, sem prejuízo da inclusão do nome do(a) devedor(a) nos órgãos de proteção ao crédito; c) após o encaminhamento da CCJ para protesto e durante o tríduo legal previsto no art. 12 da Lei nº 9.492/1997, o pagamento dos débitos de custas será efetuado pelo(a) devedor(a) somente no tabelionato competente; d) expirado o tríduo legal e realizado o protesto da CCJ, o pagamento das custas deverá ser feito por meio de guia pós-protesto emitida pelo(a) devedor(a) no portal do TJPR. O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro Eu, FLUVIA CRISTIANE PETRIU PEREIRA GHELLERE, Servidora, conferi e digitei.
São Miguel do Iguaçu, 07 de junho de 2023.
Fluvia Cristiane Petriu Pereira Ghellere

Servidora
Ângela Aparecida Strapazon Maldaner
Chefe de Secretaria
OBSERVAÇÃO: O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistema Projudi, com acesso ao endereço eletrônico https://portal.tjpr.jus.br/projudi.