![]() | Relação dos repasses efetuados, saldos escriturais e saldos dos fundos garantidor/reserva, referentes ao mês de AGOSTO/2023, dos Municípios de CASCAVEL, CURITIBA, MARINGÁ, PARANAVAÍ, PONTA GROSSA, RIO BRANCO DO SUL, SÃO JOSÉ DOS PINHAIS e do ESTADO DO PARANÁ. |
DESPACHO Nº 1678/2023 - DEF-DDJ
Protocolo nº 0019958-90.2023.8.16.6000
DESPACHO Nº 9555794 - DEF-DDJ
SEI!TJPR Nº 0019958-90.2023.8.16.6000
SEI!DOC Nº 9555794
Em cumprimento ao disposto no art. 14, IV, do Decreto Judiciário nº 208/2018, autorizo o Departamento Econômico e Financeiro proceder à publicação dos dados apresentados pela Caixa Econômica Federal no Ofício nº 165/2023/SEG Curitiba, devidamente retificado (9555711).
Abaixo, a relação dos Entes Federados que receberam no mês de AGOSTO/2023 os repasses oriundos das contas judiciais e as consequentes transferências aos Fundos Garantidor/Reserva.
Em seguida apresenta-se a relação contendo o saldo Escritural Acumulado dos Repasses e dos Fundos Garantidor/Reserva de todos os entes habilitados.
Repasses aos Entes e aos Fundos Garantidor/Reserva (mês ref. AGOSTO/2023) | ||
Ente | Valores transferidos ao Ente | Valores transferidos para o Fundo |
Curitiba | R$ 6.985.088,04 | R$ 2.993.608,58 |
Rio Branco do Sul | R$ 158.270,14 | R$ 52.756,71 |
Rio Branco do Sul (privados) | R$ 117.965,45 | R$ 117.965,45 |
Saldos (mês ref. AGOSTO/2023) | ||
Ente | Saldo Escritural Repasses Acumulado (31/08/2023) | Saldo Fundo Garantidor/Reserva (31/08/2023) |
Cascavel | R$ 39.826.721,30 | R$ 11.871.449,07 |
Curitiba | R$ 467.069.501,78 | R$ 140.151.081,10 |
Estado do Paraná | R$ 1.627.114.212,21 | R$ 407.691.591,46 |
Estado do Paraná (privados) | R$ 656.602.270,02 | R$ 327.320.532,54 |
Maringá | R$ 96.372.072,91 | R$ 28.888.358,40 |
Paranavaí | R$ 4.802.072,33 | R$ 1.493.078,26 |
Ponta Grossa | R$ 3.581.365,35 | R$ 1.152.587,68 |
Rio Branco do Sul | R$ 1.688.172,71 | R$ 424.921,59 |
Rio Branco do Sul (privados) | R$ 1.255.051,24 | R$ 620.341,49 |
São José dos Pinhais | R$ 9.831.932,08 | R$ 2.976.585,91 |
JOSÉ LUIZ FARIA DE MACEDO FILHO
Secretário do Tribunal de Justiça