Pelo presente se faz saber a todos, que será levado a arrematação, em primeiro e segundo leilão conforme Lei 13.105/2015, o(s) bem(ns) adiante descrito(s), na forma seguinte: 1º LEILÃO: Somente na modalidade eletrônica, no dia 07/02/2024, às 13:30 horas, por preço igual ou superior ao da avaliação. 2º LEILÃO: Somente na modalidade eletrônica, no dia 08/03/2024, às 13:30 horas, pela melhor oferta, desde que não caracterize preço vil, este considerado inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação atualizada (art. 891, parágrafo único, do CPC). O interessado em ofertar lances de forma eletrônica, deverá efetuar cadastro prévio junto ao site do leiloeiro - www.simonleiloes.com.br - sendo o cadastro requisito indispensável para participação na alienação judicial eletrônica, responsabilizando-se o usuário, civil e criminalmente pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento. Os lançadores on-line estarão vinculados às mesmas normas processuais e procedimentais destinadas aos lançadores de leilões presenciais, inclusive quanto à responsabilidade civil e criminal. LOCAL: Exclusivamente on-line no site do leiloeiro - www.simonleiloes.com.br - OBS: Caso não haja expediente forense, fica desde já designado o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário. PUBLICAÇÃO: Na forma do art. 887 do CPC, o presente edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do leiloeiro - www.simonleiloes.com.br - dispensada a publicação em jornal. PROCESSO: Autos 0000009-12.1987.8.16.0061 de Execução de Título Extrajudicial em que é Exequente PEDRO MECABO - CPF 308.135.309-20 e Executado(s) VALDIR WONS - CPF 284.734.269-91 DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): IMÓVEL URBANO: PARTE de 50% (cinquenta por cento), do Lote nº 09 (nove) da quadra nº 34 (trinta e quatro) do setor NO (noroeste) da planta geral da cidade de Capanema, estado do Paraná, com área total de 1.000 m² (Hum mil metros quadrados), com as seguintes confrontações. NORTE- Com o lote nº 07, numa distancia de 50 metros; SUL- Com o lote mº 11, numa distância de 50 metros; LESTE- Confronta com a Avenida Independência, numa distância de 20 metros; OESTE- Confronta com o lote nº 06, numa distância de 20 metros. Matriculado no CRI desta Comarca, sob o nº 11.001. CARACTERÍSTICAS: A parte ideal não está demarcada, e o imóvel é todo ocupado com benfeitorias. Trata-se de um imóvel de topografia plana, localizado no Bairro São Cristóvão, na Avenida Independência, nas proximidades do Hotel do Titu´s e Restaurante Big Lanche, a Avenida Independência é asfaltada, o mesmo possui passeio, é todo murado com grades de ferro na parte da frente. O imóvel conta com serviço de rede de água potável, rede de energia elétrica, rede de telefonia, iluminação pública, coleta de lixo domiciliar, limpeza e conservação pública. BENFEITORIAS: a) Uma casa de alvenaria, coberta com telhas de cimento amianto, assoalho de cerâmica, forro de madeira, aberturas de madeira e vidros, com quatro quartos, uma sala, um escritório, uma cozinha, dois banheiros, medindo aproximadamente 70 m², em bom estado de conservação. AVALIADA EM R$ 97.000,00; b) Uma edificação de madeira, sem forro, coberta com telhas de cimento amianto, assoalho de lajotas, com aproximadamente 10 m², em regular estado de conservação. AVALIADO EM R$ 6.800,00; c) Um galpão, com lateral direita e fundos fechadas com tijolos, sem reboco, e lateral esquerda aberta, frente com um portão de ferro, coberta com telhas de cimento amianto, chão batido, utilizado para depósito de ferro velho, medindo aproximadamente 110 m², em mal estado de conservação. AVALIADO EM R$ 1.000,00; d) Uma construção de madeira e tijolos sem reboco, semi aberta, em construção, sem forro, parte inferior com assoalho de cimento alisado e superior sem assoalho, coberta com telhas de barro, medindo 80 m², em regular estado de conservação. AVALIADO EM R$ 32.500,00; e) Uma construção de alvenaria, forro de PVC, piso revestido de cerâmica, aberturas de ferro e vidro, medindo aproximadamente 30 m². AVALIADA EM R$ 42.000,00; f) Uma sala em alvenaria, para fins comerciais, coberta com telhas de barro, forrada com madeira de pinus, piso polido, aberturas de ferro e vidros, medindo aproximadamente 45 m² em regular estão de conservação. As duas edificações são ligadas por um corredor de 2 metros de largura, com piso de cimento, e tesoura de ferro. AVALIADA EM R$ 28.300,00. Terra Nua avaliada em R$ 1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil reais); Benfeitorias avaliadas em R$ 207.600,00 (duzentos e sete mil e seiscentos reais). Total da avaliação R$ 1.407.600,00 (hum milhão, quatrocentos e sete mil e seiscentos reais). Parte Ideal com benfeitorias avaliado em R$ 807.600.00 (oitocentos e sete mil, e seiscentos reais) em 05/05/2021. VALOR TOTAL ATUALIZADO DA AVALIAÇÃO: R$ 897.279,04 (oitocentos e noventa e sete mil, duzentos e setenta e nove reais e quatro centavos) em 04/09/2023. DEPÓSITO: Em mãos do(a) Depositário(a) Público(a). DÍVIDA: R$ 98.669,57 (noventa e oito mil, seiscentos e sessenta e nove reais e cinquenta e sete centavos) em 07/08/2019, valor sujeito à atualização mais as custas processuais. ÔNUS: Consta, na Matrícula nº 11.001, os seguintes registros: R.6, R.7, R.8, R.9: Penhora, autos nº 000024/2005, nº 000029/2005, nº 000027/2005, nº 031/2005 de Execução Fiscal, promovida por MUNICÍPIO DE CAPANEMA PR; R.11: Penhora, autos nº 000043/1987 de Execução de Título Extrajudicial, promovida por DERCILIO FURTADO FILHO; R.12: Penhora, autos nº 0000009-12.1987.8.16.0061 de Cumprimento de Sentença, Vara Cível da Comarca de Capanema/PR, em que é exequente PEDRO MECABO. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento deverá ser realizado à vista pelo arrematante. Nos pagamentos via guia judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, devendo o arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital. O interessado em adquirir o(s) bem(ns) imóvel(is) em prestações poderá apresentar por escrito, antes da realização do leilão, proposta para pagamento parcelado nos termos do art. 895 do CPC, com entrada mínima de 25% (vinte e cinco por cento) da arrematação e saldo parcelado em até 30 (trinta) meses, corrigidas pelo índice do TJ/PR (Média IGP/INPC) e garantido por hipoteca do próprio bem, sendo que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (CPC, art. 895, § 7º). No caso de atraso no pagamento de qualquer das parcelas, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente. CONDIÇÕES GERAIS: Os bens serão vendidos livre de dívidas e ônus de acordo com o art. 130 § único do Código Tributário Nacional, exceto em caso de adjudicação. Eventuais débitos de condomínio serão de responsabilidade do arrematante, exceto em processo cujo objeto seja a cobrança de taxas condominiais do próprio bem arrematado, situação em que o arrematante arcará apenas com o valor do débito de taxas condominiais (inclusive valores eventualmente cobrados em outros processos, bem como valores que nem mesmo sejam objeto de cobrança judicial) que eventualmente supere o valor da arrematação, ou seja, em tal hipótese ficará o arrematante responsável pelo pagamento do valor resultante da diferença, se houver, entre o valor do débito das taxas condominiais, e o valor da arrematação. Os bens serão vendidos no estado que se encontram, inexistindo garantia sobre os mesmos, e para os imóveis a venda será ad corpus, assumindo o arrematante a retirada dos bens, posse no imóvel, impostos e taxas que recaírem sobre os bens para transferência junto aos órgãos competentes. Deverá o interessado cientificar-se previamente das restrições impostas pelas legislações municipal, estadual e federal aos imóveis, no tocante ao uso do solo ou zoneamento, passivo ambiental, e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação dos imóveis. Caberá ao arrematante arcar com o custo de expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega, cujos valores deverão ser recolhidos diretamente à Vara onde tramitam os autos a que se referem o presente edital. LEILOEIRO: Elton Luiz Simon, Leiloeiro Público Oficial, Jucepar 09/023-L, fone (46) 3225-2268, www.simonleiloes.com.br o qual perceberá por seu ofício a seguinte remuneração: a) 6% (seis por cento) sobre o valor da arrematação, pagos pelo arrematante; b) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação ou do acordo (o que for menor), nos casos de acordo ou de pagamento após a publicação dos editais, a ser paga pela parte executada ou pelo terceiro interessado (art. 884, parágrafo único, do CPC) (Portaria nº 031/2021). INTIMAÇÃO: Fica(m) desde logo intimado(s) o(s) executado(s) cônjuge(s), condômino(s), coproprietário(s), usufrutuário(s), credor(es) hipotecário(s), fiduciário(s) e demais credores de acordo com o art. 889 do CPC. OBS: O juízo responsável pela designação da hasta pública ou o leiloeiro público oficial não serão responsabilizados por qualquer dano, prejuízo ou perda no equipamento do usuário causados por quedas ou falhas no sistema, no servidor ou na internet, posto que a internet e o site do leiloeiro são apenas facilitadores de oferta.
Capanema/PR, 04/09/2023.
Eu,........................(Aldo Antônio Pagani), Escrivã(o), o fiz digitar e subscrevi.