O Departamento de Gestão de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições, torna público o edital de abertura de processo seletivo de estudantes, mediante as disposições da Lei Federal nº 11.788/2008, do Enunciado Administrativo nº 7/2008 e da Resolução nº 7/2005, ambos do Conselho Nacional de Justiça, bem como do Decreto Judiciário nº 345/2019.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES1.1. O processo seletivo de estagiários será regido por este edital de abertura.
1.2. O processo de seleção destina-se ao preenchimento de vagas e/ou formação de cadastro de reserva de estágio não obrigatório remunerado, destinado a estudantes de nível superior de graduação em Direito, cursando do 1º (primeiro) ao 8º (oitavo) semestre no ato da inscrição.
1.2.1. Na classificação final constarão apenas os 6 (seis) melhores classificados.
1.3. O processo seletivo terá validade de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período, a contar da publicação do Edital de Classificação Final.
1.4. Poderá participar do processo seletivo o estudante que, quando do chamamento para contratação, possua idade mínima de 16 (dezesseis) anos e esteja regularmente matriculado e com frequência efetiva em cursos, presenciais ou à distância, de instituições de ensino conveniadas com o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, ou devidamente inscritas no Ministério da Educação (MEC) ou Secretaria Estadual de Educação (SEED).
2. DA RESERVA DE VAGAS2.1. Será reservado o seguinte percentual de vagas:
2.1.1. 30% (trinta por cento) das vagas aos negros;
2.1.2. 10% (dez por cento) das vagas às pessoas com deficiência (PcD), nos termos do § 5º do art. 16 da Lei Federal nº 11.788/2008, cuja ocupação considerará as competências e necessidades especiais do estagiário, as atividades e necessidades próprias das unidades organizacionais.
2.2. As vagas reservadas que não forem preenchidas serão destinadas à ampla concorrência, observada a ordem geral de classificação.
3. DO ESTÁGIO3.1. O estudante de nível superior de graduação terá carga horária de 5 (cinco) horas diárias e 25 (vinte e cinco) horas semanais.
3.2. O estagiário fará jus ao recebimento de auxílio-transporte no valor de R$ 12,00 (doze reais) por dia efetivamente estagiado.
3.3. O valor da bolsa-auxílio mensal para estagiários de graduação será de R$ 1.576,26 (mil e quinhentos e setenta e seis reais e vinte e seis centavos).
3.4. O estagiário estará coberto por apólice de seguro contra acidentes pessoais, em caso de morte acidental, invalidez permanente total ou parcial por acidente e em caso de despesas médico-hospitalares, que porventura ocorram durante a realização do estágio.
3.5. O período de estágio não excederá a 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de pessoa com deficiência (PcD).
4. DAS INSCRIÇÕES4.1. As inscrições serão gratuitas e deverão ser efetuadas exclusivamente via Internet.
4.2. Para se inscrever o candidato deverá preencher e enviar o formulário de inscrição disponível na página do processo seletivo, endereço eletrônico
http://tjpr.mestregr.com.br/.
4.3. As inscrições estarão disponíveis das 00h01min de 20/09/2023 às 23h59min de 29/09/2023.
4.4. O prazo de inscrição poderá ser modificado a critério da Administração.
4.5. Somente serão processadas as inscrições preenchidas em consonância com o estabelecido no presente edital, sendo que as informações prestadas pelo candidato serão de sua inteira responsabilidade, podendo o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, na forma da lei, excluir do processo seletivo o candidato que fornecer dados inverídicos.
4.5.1. As informações fornecidas no formulário de inscrição que estiverem em desacordo com o Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CPF, ou mesmo que não puderem ser verificadas em consulta à Secretaria da Receita Federal do Brasil, endereço eletrônico
https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/, por eventual equívoco no preenchimento dos dados, poderão ser indeferidas.
4.6. O candidato que efetivar mais de uma inscrição para o mesmo edital, terá somente a última inscrição validada.
4.7. O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação da rede, congestionamento da Internet, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
4.8. Serão indeferidas as inscrições de candidatos cujo curso não guarde relação com a área de atuação da vaga ofertada.
4.9. Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
4.10. A pessoa com deficiência (PcD) deverá declarar essa condição no ato de inscrição, nos termos e definições do Decreto Federal nº 3.298/1999.
4.11. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do processo seletivo, e se admitido, ficará sujeito à rescisão do seu termo de compromisso de estágio, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
5. DAS PROVAS5.1. O instrumento de seleção compreenderá duas fases.
5.1.1. Na primeira fase será realizada prova cujas questões se enquadram no conteúdo programático constante no ANEXO I.
5.1.2. Na segunda fase será realizada entrevista com a autoridade solicitante, conforme Art. 14 do Decreto Judiciário nº 345/2019.
5.2. A prova será composta por 10 (dez) questões objetivas avaliadas em 0,5 (zero vírgula cinco) ponto cada e 2 (duas) questões discursivas avaliadas em 2,5 (dois vírgula cinco) pontos cada.
5.3. A prova será realizada presencialmente em 09/10/2023, das 14h00min às 16h00min, no Fórum da Comarca, situado à Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR.
5.4. A prova possui caráter eliminatório e classificatório.
5.5. A prova deverá ser realizada sem consulta.
5.6. Compete ao candidato acompanhar a publicação das informações relativas ao processo seletivo, inclusive eventuais alterações referentes à data, horário e local de aplicação da prova no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
5.7. O candidato deverá apresentar-se ao local da prova com pelo menos 30 (trinta) minutos de antecedência, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, comprovante de inscrição e documento oficial de identificação original, com foto atual.
5.7.1. Poderá ser requisitada a utilização de prancheta ou apoio similar para realização da prova escrita, caso seja necessário devido a estrutura do local indicado, a ser disponibilizada pelo próprio candidato.
5.8. Não será admitido o ingresso do candidato ao local da realização da prova após o horário de início indicado.
5.9. O tempo de realização da prova escrita será de 02h00min, sendo vedada qualquer comunicação entre os candidatos, tampouco será permitida a utilização de qualquer aparelho eletrônico, tais como telefone celular, notebook, tablet, relógio, dentre outros.
5.10. Não haverá tempo adicional para preenchimento do cartão-resposta.
5.11. As pessoas com deficiência (PcD) participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à pontuação mínima exigida.
5.12. Será eliminado do processo seletivo o candidato que:
5.12.1. não entregar a prova e/ou o cartão-resposta ao fiscal de sala ao término do tempo previsto para sua conclusão;
5.12.2. utilizar-se de meios ilícitos para obter vantagens na realização de provas (consulta a livros, textos, aparelhos eletrônicos, aparelhos celulares e outros aparelhos de comunicação, consulta a outros candidatos, repasse de informações a outros candidatos, entre outros julgados impróprios pelo fiscal de sala).
6. DA CONVOCAÇÃO PARA ENTREVISTA6.1. A classificação da prova considerará os candidatos que obtiverem pontuação igual ou superior a 60% (sessenta por cento) de aproveitamento total da prova escrita, observada a reserva de vagas, limitado aos 6 (seis) melhores classificados.
6.1.1. Havendo candidatos empatados com a nota de corte do último classificado, será utilizado critério de desempate (data de nascimento).
6.1.2. O candidato que não comparecer à convocação para entrevista, bem como aquele que não obtiver aproveitamento igual ou superior a 60% (sessenta por cento) da pontuação total da etapa, será desclassificado do processo seletivo.
6.2. Os estudantes classificados serão convocados para entrevista com a autoridade solicitante, ou a quem ele delegar, que analisará exclusivamente a aptidão do candidato para a vaga, conforme as demandas da unidade e o perfil acadêmico desejado.
6.2.1. Na hipótese de não haver suprido o número de classificados após a etapa da entrevista, a critério da unidade, poderão ser feitas novas convocações até que constem todos os candidatos dentro do limite estabelecido no item 7.1, observada a ordem de classificação.
6.3. Os dados para realização da entrevista serão divulgados por meio de documento oficial de convocação para entrevista.
6.4. O entrevistador atribuirá pontuação em escala equivalente à pontuação da prova escrita.
7. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL7.1. A classificação final do processo seletivo considerará a média aritmética das pontuações obtidas na prova escrita e na entrevista, dentre os candidatos que obtiverem pontuação igual ou superior a 60% (sessenta por cento) de aproveitamento total e em cada uma das etapas, limitada apenas aos 6 (seis) melhores classificados, bem como respeitada a reserva de vagas.
7.2. O Edital de Classificação Final será publicado no Diário de Justiça Eletrônico (e-DJ) e divulgado no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, contendo a ordem de classificação, o número de inscrição, o nome completo do candidato e a nota final.
7.3. Ocorrendo empate, será classificado, prioritariamente, o candidato com maior idade, considerando ano, mês, dia, hora e minuto de nascimento.
7.3.1. Poderá ser exigida a comprovação da idade mediante certidão de nascimento.
7.4. Os candidatos a que se destinam a reservas de vagas constarão em listagem geral e, caso a quantidade de classificados se enquadre nos percentuais das reservas, em listagens específicas.
8. DOS REQUISITOS PARA ADMISSÃO8.1. Por ocasião da admissão, após a aprovação no processo seletivo, o estudante deverá comprovar:
8.1.1. idade mínima de dezesseis anos completos, mediante apresentação do documento de Registro Geral (RG), emitido pela Secretaria de Estado da Segurança Pública (SESP);
8.1.2. inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF), mediante a apresentação de comprovante de situação cadastral, emitido, em até 30 (trinta) dias, pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB);
8.1.3. inscrição perante a Justiça Eleitoral, para os maiores de 19 anos, mediante a apresentação do título de eleitor;
8.1.4. estar em dia com as suas obrigações militares, para os brasileiros maiores de 19 anos, mediante a apresentação de certificado de alistamento, nos limites de sua validade, certificado de reservista, certificado de isenção ou certificado de dispensa de incorporação;
8.1.5. matrícula e frequência regular e compatibilidade entre o curso e a vaga de estágio ofertada, mediante apresentação de atestado, comprovante ou declaração atualizados, emitidos, em até 30 (trinta) dias, pela instituição de ensino;
8.1.6. residência, por meio de comprovante ou declaração atualizados, emitido em até 30 (trinta) dias;
8.1.7. celebração de termo de compromisso entre o estudante, o Tribunal de Justiça e a instituição de ensino;
8.1.8. a ausência de registro de antecedentes criminais, para os maiores de dezoito anos, mediante apresentação de certidão negativa, emitida em até 30 (trinta) dias, ressalvado o art. 5º, inciso LVII, da CF/88;
8.1.9. não se enquadrar nas causas de impedimento previstas no Decreto Judiciário nº 345/2019, por meio de declaração escrita, conforme modelo disponível no site do TJPR.
9. DO CHAMAMENTO PARA ADMISSÃO9.1. A unidade requisitante do processo seletivo será responsável pelo chamamento para admissão do candidato aprovado, obedecida a ordem de classificação, por meio de telefone e de mensagem encaminhada ao correio eletrônico (e-mail) cadastrado pelo candidato no momento da inscrição.
9.2. É de responsabilidade do candidato fornecer, no ato da inscrição, no campo apropriado, correio eletrônico (e-mail) válido, o qual será utilizado para o chamamento e assinatura do termo de compromisso de estágio.
9.3. É de responsabilidade do candidato comunicar, à unidade requisitante do processo seletivo, a alteração dos dados de contato (correio eletrônico, endereço residencial, telefone fixo, telefone celular), sob pena de desclassificação do certame decorrente do não atendimento ao chamamento formulado por meio dos citados endereços e telefones.
9.4. Os candidatos classificados deverão ser admitidos de forma alternada, ou seja, candidatos da lista geral e, subsequentemente, da lista específica, em conformidade com o percentual mencionado na reserva de vagas.
9.5. A pessoa com deficiência (PcD) aprovada deverá apresentar a via original do laudo médico comprobatório, objetivando verificação, pelo Centro de Assistência Médica e Social, se a deficiência se enquadra nos termos do art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999.
9.6. O horário das atividades de estágio deverá obedecer ao contido no termo de compromisso de estágio.
9.6.1. As atividades dos estagiários e estagiárias do Poder Judiciário do Estado do Paraná podem ser executadas fora de suas dependências sob a denominação de teletrabalho parcial, ou seja, o estagiário e a estagiária deverão atuar presencialmente em dias preestabelecidos, a ser definido pelo gestor ou pela gestora da unidade juntamente com o supervisor ou supervisora do estagiário, de modo a manter a estrutura mínima de atendimento da unidade.
9.6.2. Não é permitido no estágio obrigatório a realização de teletrabalho.
9.6.3. A realização de teletrabalho é de adesão facultativa, a critério dos gestores e/ou gestoras e dos supervisores e das supervisoras de estágio das unidades, em razão da conveniência e interesse do serviço, e restrita às atribuições em que seja possível mensurar objetivamente o desempenho, não constituindo direito ou dever dos estagiários e estagiárias e poderá ser revista pelo próprio gestor da unidade nos casos de inadequação ou necessidade presencial dos serviços.
9.6.4. O plano de estágio para todos os estagiários e estagiárias impõe comparecimento semanal de no mínimo 1 (um) dia, realização das atividades obrigatoriamente em horário regimental e sujeição ao regime de teletrabalho parcial até o término do seu termo de compromisso, permitida a renovação.
9.7. A admissão será mais célere quando do chamamento o estudante entregar à sua futura chefia toda a documentação elencada neste edital, que deverá estar correta e atualizada. São documentos obrigatórios:
9.7.1. documento de Registro Geral (RG);
9.7.2. comprovante de situação cadastral no CPF, emitido em até 30 dias;
9.7.3. título de eleitor, para os maiores de 19 anos de idade;
9.7.4. certificado de alistamento, de reservista, de isenção ou de dispensa da corporação, para os maiores de 19 anos de idade, até o limite de 45 anos;
9.7.5. certidão de casamento, com ou sem averbação, para os casados, separados, divorciados e viúvos.
10. DAS VEDAÇÕES10.1. É vedada, em qualquer modalidade de estágio, a contratação, o remanejamento e a permuta de estagiário para atuar, sob orientação ou supervisão, diretamente subordinado a membros do Poder Judiciário ou a servidor investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento que lhe seja cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau, inclusive, por consanguinidade ou afinidade.
10.1.1. O estagiário não poderá prestar atividades de estágio na mesma unidade em que estiver lotado seu cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau, inclusive, por consanguinidade ou afinidade, ainda que não investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento.
10.2. É vedada a admissão de estudante vinculado a escritório de advocacia e a processos em andamento na Justiça Estadual do Paraná, como procurador das partes.
10.3. É vedada a cumulação das atribuições de estagiário e juiz leigo, e de estagiário e de oficial de justiça
ad hoc.
10.4. É vedado ao estagiário iniciar as atividades de estágio:
10.4.1. sem a formalização do termo de compromisso, que se dará com as assinaturas de todas as partes interessadas (estudante, supervisor de estágio e instituição de ensino);
10.4.2. previamente ao início da vigência do termo de compromisso;
10.4.3. antes da finalização do procedimento de admissão, junto ao Sistema Hércules, ou seja, após a homologação do termo de compromisso de estagio e plano de estágio (TCE/PE), pela Divisão de Estágio.
10.5. É vedado ao estagiário continuar a prestar atividades de estágio:
10.5.1. após o término da vigência do termo de compromisso, enquanto ainda não formalizado o plano de estágio aditivo (PEA) de prorrogação da vigência do estágio ou o novo termo de compromisso de estágio e plano de estágio (TCE/PE), na hipótese de ocorrer a recontratação do estagiário, nos casos de renovação do estágio e/ou alteração de curso e/ou de instituição de ensino, conforme o artigo 36, §§ 3º e 4º.
10.5.2. previamente ao início da vigência do novo termo de compromisso, no caso de recontratação;
10.5.3. após a denúncia do termo de compromisso, em decorrência da conclusão ou do abandono do curso, do trancamento da matrícula, da transferência de instituição de ensino e da mudança de curso;
10.5.4. antes da finalização do procedimento de renovação ou de recontratação, junto ao Sistema Hércules, ou seja, após a homologação do termo do plano de estágio aditivo (PEA) ou do novo termo de compromisso de estágio e plano de estágio (TCE/PE), pela Divisão de Estágio.
11. DA DESCLASSIFICAÇÃO11.1. Será desclassificado do processo seletivo o estudante que:
11.1.1. não for localizado, quando do chamamento para a admissão, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, em decorrência de correio eletrônico (e-mail) ou telefone desatualizados, incorretos ou incompletos;
11.1.2. for localizado, mas deixar de manifestar por escrito à unidade concedente, mediante e-mail, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, sua vontade de assumir a vaga de estágio, reputando-se a ausência de manifestação nesse prazo como desistência tácita;
11.1.3. se recusar a iniciar o estágio na data, local e horário e demais condições estipuladas no termo de compromisso;
11.1.4. desistir da oportunidade de estágio;
11.1.5. não apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do chamamento para a admissão, os documentos relacionados no Decreto Judiciário 345/2019 e no Edital de Abertura, ou incompatibilidade desses com as informações prestadas no formulário de inscrição;
11.1.6. se recusar a ser contratado para unidade diversa à que deu origem ao processo seletivo, no caso de aproveitamento do processo seletivo por outra unidade, desde que previsto neste edital.
11.2. Haverá desclassificação do estudante em que for constatada:
11.2.1. incompatibilidade entre a área de conhecimento do seu curso e a área de atuação da vaga de estágio ofertada, ou entre os horários de estágio e das aulas;
11.2.2. inviabilidade da contratação ante o exíguo prazo existente até o encerramento do curso, vez que impossibilita a vivência na prática dos conteúdos acadêmicos, por falta de tempo hábil para a efetiva troca de experiências.
12. DO APROVEITAMENTO DO PROCESSO SELETIVO12.1. O processo seletivo poderá ser aproveitado por outra unidade, desde que respeitada a ordem de classificação final.
12.2. Os candidatos poderão ser admitidos para unidade diversa a que deu origem ao procedimento, sendo que a discordância deste implicará na sua desclassificação.
12.3. O cadastro para aproveitamento das listas de classificados só poderá ser realizado mediante autorização explícita e nominal da unidade que realizou o processo seletivo.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS13.1. A realização de estágio não criará vínculo empregatício de qualquer natureza entre o estagiário e o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
13.2. Não poderão ser admitidos os candidatos que realizam estágio em outro órgão público ou empresa privada, salvo se houver prévio desligamento.
13.3. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, os editais e os comunicados referentes a este processo seletivo que sejam publicados no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
13.3.1. O estudante compromete-se a ler atentamente as orientações elencadas no endereço
https://www.tjpr.jus.br/estagiario.
13.4. A aprovação e classificação geram ao candidato apenas a expectativa de contratação.
13.5. O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná se reserva o direito de proceder às contratações em quantidade que atendam às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e as vagas existentes.
13.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO Código de Ética e Conduta do Poder Judiciário;
Lei nº 9.099/1995 - Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais;
Lei nº 12.153/2009 - Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública;
Lei nº 11.340/2006 - Lei Maria da Penha;
Decreto-Lei nº 3.689/41 - Código de Processo Penal (art. 1º ao art. 68; e art. 251 ao art. 497);
Decreto-Lei nº 2.848/40 - Código Penal (art. 1º ao art. 120).
Curitiba, 18 de setembro de 2023.