EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO: .90 (NOVENTA) DIAS
Autos de Ação Penal nº 0034495-02.2017.8.16.0019
Réu: RENATO MOREIRA DE SANTANA
A Doutora , MM.ª Juíza de Direito da PrimeiraLaryssa Angélica Copack MunizVara Criminal e Tribunal do Júri da Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná, FAZ SABER pelopresente edital, com o prazo de 90 (noventa) dias, que não tendo sido possível intimarpessoalmente o réu , brasileiro, filho de Lucia Moreira Servio eRENATO MOREIRA DE SANTANAArisvaldo Silva de Santana, nascido aos 04/09/1986, natural de Uma/BA, inscrito no CPF/MF sobo nº 405.278.148-14, portador da CIRG nº 458683954 SSP/SP (NCI validado no IIPR sob o nº14904965), solteiro, atualmente em lugar não sabido, pelo presente fica devidamente intimadado inteiro teor da (seq. 76.1). Deve a sentenciada sentença condenatóriacomparecer perante oCartório deste Juízo para apresentar comprovante de residência, bem como para dizer se, do teor seguinte:pretende recorrer da sentença“(...) Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a pretensão punitivaestatal para o fim de condenar o réu Renato Moreira de Santana como incurso nas sanções doart. 155, caput do Código Penal, com a exclusão das qualificadoras descritas no §4º, incisos II eIV, do mesmo dispositivo legal (...) 1 ano d reclusão (...) 10 dias-multa (...) regime aberto (...)ubstituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos (...) consistente emprestação de serviços à comunidade (...)”Para que todos saibam e ninguém possa alegar ignorância, é expedido opresente edital, que será publicado na imprensa competente e afixado no átrio do Fórum local,conforme a Lei. Ponta Grossa (PR), 13 de setembro de 2018. Eu, Cesar Augusto de FigueiredoBacovis, Técnico Judiciário, digitei.
Assinado digitalmente
Laryssa Angélica Copack Muniz
Juíza de Direito