EDITAL DE CITAÇÃO DOS AUSENTES, DOS RÉUS EM LOCAIS INCERTOS E DOS EVENTUAIS INTERESSADOS. PRAZO DE 60 DIAS.

A DOUTORA MÁRCIA HÜBLER MOSKO, MERITÍSSIMA JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - ESTADO DO PARANÁ,

FAZ SABER, pelo presente edital, com prazo de sessenta dias, que ficam os ausentes, os réus em locais incertos, os eventuais interessados, devidamente CITADOS do inteiro teor da petição inicial da ação de USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA que tramita perante a 3ª VARA CÍVEL DO FORO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS, DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA, sob o n. 0012797-91.2014.8.16.0035, em que são requerentes JOSÉ AILTON DOS SANTOS e MARTA DOS SANTOS e requerida ANA VERNALHA e OUTROS. Informa o autor na inicial que “Os autores possuem um imóvel urbano de 188,53m², localizado à Rua Guaporé, 518, Bairro Águas Belas, São José dos Pinhais, CEP: 83.010-610 PR, mantendo sobre o bem posse de forma mansa, pacífica e ininterrupta por mais de 15 anos, estando desde o ano de 1997 residindo no mesmo terreno, conforme se evidencia no contrato particular de compra e venda em anexo (doc.12). Assim, fica certo que os autores estabeleceram ali sua residência habitual restando, pois, comprovados os requisitos legais, consubstanciados na posse qualificada pela prolongada passagem do tempo, acrescida do conteúdo volitivo do animus domini, além da aparência de dono e reconhecimento de terceiros do exercício fático sobre a coisa, conduzem ao deferimento do pedido de usucapião, com a declaração judicial do domínio sobre o imóvel usucapiendo, pois os autores sempre se portaram como se dono fossem do lote, devendo o mesmo ser usucapido a seu favor, pois desde o começo sempre residiu de forma mansa, pacífica e com Animus Domini, o que será devidamente comprovado na audiência perante Vossa Excelência.”. Citem-se os interessados, réus, ausentes, incertos e desconhecidos, para, querendo, oferecerem resposta no prazo legal de 15 (quinze) dias, observando-se que não sendo contestada a ação no prazo legal, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os prazos alegados na inicial pela parte autora (artigos 285 e 319 do Código de Processo Civil). Ainda, que a presente citação valerá para todos os atos do processo e que os interessados, réus, ausentes, incertos e desconhecidos da presente somente serão intimados dos atos processuais seguintes se atenderem a esta citação. OBSERVAÇÃO: O acesso ao conteúdo integral do mencionado processo, bem como a realização de atos processuais pela parte interessada ocorrerão exclusivamente pelo sistema eletrônico PROJUDI, disponível em https://portal.tjpr.jus.br/projudi, mediante a habilitação do respectivo advogado, nos termos da Lei 11.419/2006 (C.N. 2.21.3.1), sendo que o conteúdo integral da petição inicial está disponível em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Validação de documentos (PPDFF 8GEH9 Y3EXL R4794), haja vista a impossibilidade de publicação de imagem no Diário Oficial de Justiça. São José dos Pinhais, 14 de setembro de 2018. Eu, Gustavo Henrique Martins, o digitei e conferi.

Gustavo Henrique Martins
Supervisor de Secretaria