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TRIBUNAL DE JUSTIÇA

PORTARIA Nº 8006-D.M


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado nº 2018.00161006, resolve

 

I- A u t o r i z a r


o Doutor JOSÉ FOGLIA JÚNIOR, Juiz de Direito do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Paranavaí, a usufruir oitenta e dois (82) dias restantes de licença especial, referente ao período ininterrupto compreendido entre 26/04/2009 a 25/04/2014, assegurados pelo item "II" da Portaria nº 7306/2018-DM, a partir do dia 15 de outubro de 2018, com sua substituição na forma do Decreto Judiciário nº 001/2013-OE.


II- I n t e r r o m p e r


por necessidade do serviço, a supracitada licença, a partir do dia 23 de outubro do corrente ano, ficando-lhe assegurado o direito de usufruir os setenta e quatro (74) dias restantes em época oportuna.


Curitiba, 14 de setembro de 2018.


Des. RENATO BRAGA BETTEGA
Presidente do Tribunal de Justiça