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TRIBUNAL DE JUSTIÇA

PORTARIA Nº 8003-D.M


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado nº 2018.00133432, resolve

 

I- A u t o r i z a r




o Doutor FELIPE FORTE COBO, Juiz de Direito da Vara Descentralizada da Cidade Industrial do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, a usufruir quarenta (40) dias restantes de licença especial, referente ao período ininterrupto compreendido entre 19/03/2008 a 18/03/2013, assegurados pelo item "II" da Portaria nº 3149/2018-DM, a partir do dia 27 de agosto de 2018.



II- I n t e r r o m p e r



por necessidade do serviço, a supracitada licença, a partir do dia 31 de agosto do corrente ano, ficando-lhe assegurado o direito de usufruir os trinta e seis (36) dias restantes em época oportuna.



III- D e s i g n a r



a magistrada abaixo nominada para, sem prejuízo das demais atribuições, atender os feitos urgentes da mencionada Vara no período indicado:


DoutoraCargoInício do PeríodoFim do PeríodoTotal de dias
ROSEANA CESCHIN GOMES DO REGO ASSUMPCAOJuíza de Direito Substituta da 1ª Seção Judiciária da mesma Comarca
27/08/201830/08/201804


Curitiba, 14 de setembro de 2018.


Des. RENATO BRAGA BETTEGA
Presidente do Tribunal de Justiça