JUIZO DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LONDRINA ESTADO DO PARANA
Processo Crime nº 0005541-78.2005.8.16.0014
EDITAL DE INTIMAÇÃO

Prazo: 15 (quinze) dias

O Dr. Paulo César Roldão, MM. Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal da Comarca de Londrina, Estado do Paraná, na forma da lei, etc...

FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que não tendo sido possível INTIMAR pessoalmente o(s) sentenciado(s) HENRIQUE ANDRADE DOS SANTOS, filho de Maria Herotide de Andrade Santos e João Batista dos Santos, natural de São Paulo/SP, nascido aos 30/05/1980;INTIMA-O para efetuar o pagamento da pena de multa e/ou das custas processuais, no prazo de 10 dias, e também CIENTIFICAR que as guias de recolhimento podem ser retiradas em qualquer serventia do Estado do Paraná.
ADVERTÊNCIA: O não pagamento dos valores importará emissão de Certidão de Crédito Judicial a ser encaminhada a protesto e lançamento em dívida ativa - na forma prevista nos artigos 847 a 858 do Código de Normas do Foro Extrajudicial -, sem prejuízo da inclusão do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito. Após o encaminhamento da Certidão de Crédito Judicial para protesto, o pagamento do débito deverá ser efetuado, exclusivamente: a) durante o tríduo previsto no art. 12 da Lei nº 9.492/1997, no Tabelionato de Protesto de Títulos competente; b) após a lavratura do protesto, por meio de guia emitida no Portal do TJPR. A baixa do protesto ocorrerá somente depois da quitação dos emolumentos e demais despesas perante o respectivo Tabelionato de Protesto de Títulos. OBSERVAÇÃO: A(s) guia(s) a ser(em) paga(s) pode(m) ser encontrada(s) dentro do processo digital no ambiente do Sistema PROJUDI em "Guias Vinculadas".. E, para que ninguém alegue ignorância, foi expedido o presente edital que será afixado no átrio do Fórum, na forma da lei. Londrina, segunda-feira, 17 de setembro de 2018. Eu ____________ Ruda Ryuiti Furukita Baptista, Analista Judiciário, digitei e subscrevi.


PAULO CESAR ROLDÃO
JUIZ DE DIREITO