![]() | TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ |
Protocolo nº 0066059-64.2018.8.16.6000
I - Trata-se de solicitação para pagamento de diárias formulada em favor dos servidores SANDRO NASCIMENTO DA SILVA, Auxiliar Judiciário III, lotado no Gabinete do Corregedor-Geral da Justiça, MARCOS TIAGO DE MELO, Auxiliar Judiciário II, lotado no Gabinete do Corregedor, pelos deslocamentos de 30 de setembro a 05 de outubro de 2018, à Comarca de Ponta Grossa; bem como dos servidores GENERSON MARIOTTO e FLÁVIO FRANCISCO DONEDA, Auxiliares Judiciários III, lotados no Gabinete do Corregedor-Geral da Justiça, pelos deslocamentos de 30 de setembro a 04 de outubro de 2018, à Comarca de Ponta Grossa considerando que os servidores irão conduzir e acompanhar equipe para realização de Correição-Geral Ordinária (Ordem de Serviço 78/2018).
II - Por força do Decreto Judiciário n.º 533/2017 e por verificar a regularidade do requerimento, autorizo o deslocamento pretendido.
III - Analisado o requerimento retro, verifica-se a presença dos requisitos previstos nos artigos 2º e 3º da Resolução n.º 184/2017 que regulamenta o pagamento de diárias aos servidores do Poder Judiciário do Estado do Paraná (deslocamento a serviço, em caráter eventual ou transitório, da sede de lotação para outro ponto do território nacional ou para o exterior).
IV - Constata-se, ainda, que o deslocamento se dará em equipe de trabalho, nos moldes do artigo 5º, § 5º, inciso I da Resolução n.º 184/2017.
V - Deste modo, encaminho o expediente à elevada apreciação do Excelentíssimo Desembargador Presidente, a quem compete autorizar o pagamento das diárias pleiteadas, sugerindo, s.m.j., o deferimento do pedido.
I - Acolhendo os fundamentos da manifestação do Subsecretário do Tribunal de Justiça, e considerando a caracterização da equipe de trabalho, nos moldes do artigo 5º, § 5º, inciso I da Resolução n.º 184/2017, autorizo o pagamento de:
a) 06 (seis) diárias, sendo 05 (cinco) integrais, nos termos do artigo 5º, § 2º, e 01 (uma) reduzida à metade, de acordo com o artigo 5º, § 1º, inciso II, da Resolução n.º 184/2017, ao servidor SANDRO NASCIMENTO DA SILVA, Auxiliar Judiciário III, lotado no Gabinete do Corregedor-Geral da Justiça, MARCOS TIAGO DE MELO, Auxiliar Judiciário II, lotado no Gabinete do Corregedor, pelos deslocamentos de 30 de setembro a 05 de outubro de 2018, à Comarca de Ponta Grossa, considerando que os servidores irão conduzir e acompanhar equipe para realização de Correição-Geral Ordinária (Ordem de Serviço 78/2018).
b) 05 (cinco) diárias, sendo 04 (quatro) integrais, nos termos do artigo 5º, § 2º, e 01 (uma) reduzida à metade, de acordo com o artigo 5º, § 1º, inciso II, da Resolução n.º 184/2017, aos servidores servidores GENERSON MARIOTTO e FLÁVIO FRANCISCO DONEDA, Auxiliares Judiciários III, lotados no Gabinete do Corregedor-Geral da Justiça, pelos deslocamentos de 30 de setembro a 04 de outubro de 2018, à Comarca de Ponta Grossa considerando que os servidores irão conduzir e acompanhar equipe para realização de Correição-Geral Ordinária (Ordem de Serviço 78/2018).
II - Justifica-se a inclusão do final de semana no deslocamento (artigo 4º, parágrafo único, da Resolução n.º 184/2017), em virtude de o início dos trabalhos estar previsto para o dia 01/10/2018 (segunda-feira), às 8h30min, razão pela qual a partida se dará na véspera, domingo.
III - Ao Departamento Econômico e Financeiro para os devidos fins.
G. P., 14 de setembro de 2018.
Des. RENATO BRAGA BETTEGA
Presidente do Tribunal de Justiça