EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS
PRAZO DE 10 dias úteisO(A) Juiz(íza) de Direito , da Vara Cível de Iporã, FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou tiverem conhecimento dele que, perante este Juízo, tramitam os autos de Tutela e Curatela - Nomeação, assunto Tutela e Curatela, sob nº 0001758-22.2011.8.16.0094, em que é(são) autor(es) Nair José de Oliveira Fernandes, e réu(s) Milton de Oliveira Souza, e que por este edital COMUNICA A TODOS OS INTERESSADOS que foi decretada a interdição de Milton de Oliveira Souza, portador(a) do RG 107280359 SSP/PR e CPF 050.274.639-44, por sentença transitada em julgado no dia 10/06/2022, a qual reconheceu que o(a) interditado(a), o que justifica, portanto, sua submissão aos termos da curatela, limitada aos aspectos de declarando-o incapaz de exercer pessoalmente todos os atos patrimoniais e negociais, não podendo, sem curadora e prévia autorização judicial, emprestar, alienar, hipotecar, além das demais hipóteses previstas em lei. A referida sentença ainda nomeou ao(à) interditado(a) o(a) curador(a) Nair José de Oliveira Fernandes, portador(a) do RG sob nº 6.697.145-7, inscrita no CPF sob nº 742.368.819-3 , cuja curatela é por tempo indeterminado e tem a finalidade de reger o(a) interdito(a) conforme os limites da curatela. Tudo em conformidade com a decisão judicial, mov. 127.1.
O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro, nos termos dos arts. 256 e 257 do Código de Processo Civil.Eu, Marcos Antonio Freitas Zambolim, Escrivão, conferi e digitei.
Iporã, 04 de agosto de 2022.
OBSERVAÇÃO: O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistema Projudi, com acesso ao endereço eletrônico https://portal.tjpr.jus.br/projudi.