FAÇO SABER a todos quantos o presente edital virem, ou interessar possa, e dele conhecimento tiverem, na forma do art. 216-A, da Lei nº 6.015/1973, e em especial TÚLIO GARCIA DE SOUZA, ARACY GARGIONE GARCIA e figurantes como compromitentes Compradores GABRIEL TEIXEIRA DE PAULA FILHO E MARIA HELENA PRATES TEIXEIRA DE PAULA, que figuram como proprietários tabulares do Lote nº 01 (um), Quadra nº 231 (duzentos e trinta e um), Jardim São Jorge, Paranavaí-PR, Perímetro Urbano, com a área de 760,50m² (setecentos e sessenta metros e cinquenta decímetros quadrados), que corre perante este 2º Serviço de Registro de Imóveis, que funciona na Rua Pernambuco, nº 752, na cidade de Paranavaí-PR, das 08:30 às 11:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas, de segunda à sexta-feira, pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião extraordinária, com tempo de posse de mais de 15 (quinze) anos, formulado por JOSEAUGUSTO RIBEIRO FILHO, autuado sob o nº 76.884 em 15/03/2024, tendo por objeto o imóvel que assim se descreve e caracteriza: ÁREA CORRESPONDENTE DE 380,25M² (TREZENTOS E OITENTA METROS E VINTE E CINCO DECÍMETROS QUADRADOS), ORIUNDO DO LOTE Nº 01 (UM), QUADRA Nº 231 (DUZENTOS E TRINTA E UM), SENDO CONSTITUÍDO COMO LOTE 1-A (UM-A), SUBDIVISÃO DO LOTE Nº 01 (UM), DA QUADRA Nº 231 (DUZENTOS E TRINTA E UM), SITUADO NO IMÓVEL DENOMINADO SÃO JORGE, PERÍMETRO URBANO, PARANAVAÍ-PR, CONFRONTAÇÕES: Pela frente confrontando com a Rua Nelson Ernesto Buchner, mede 25,60m (vinte e cinco metros e sessenta centímetros); de um lado confrontando com o lote nº 01-B (um-B), mede 15,00m (quinze metros); do lado confrontando com à Rua Capitão Telmo Ribeiro, mede 15,07m (quinze metros e sete centímetros); pelos fundos confrontando com o lote nº 02 (dois), mede 26,10m (vinte e seis metros e dez centímetros).” Figuram como proprietários anteriores nos registros IMOBILIÁRIA SÃO JORGE LTDA. O requerimento e a documentação completa que o acompanha permanecerão à disposição dos interessados durante o prazo de quinze dias para impugnação, o que, não ocorrendo, ensejará o imediato registro da usucapião, como previsto no art. 216-A, § 6º, da Lei nº 6.015/1973. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e de futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado por duas vezes em jornal de grande circulação, para a ciência de terceiros eventualmente interessados e notificação dos nominados no preâmbulo, que poderão se manifestar em 15 (quinze) dias. João Gustavo Garcia Nadal. Agente Delegado.