USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Jorge Susumu Seino, agente delegado do Serviço de Registro de Imóveis de Pontal do Paraná-PR, na forma do contido na Lei Federal nº 6.015/73 e no Provimento nº 65/2017, do Conselho Nacional de Justiça. FAZ SABER a tantos quantos deste edital tiverem conhecimento e a quem interessar, que tramita neste Serviço de Registro de Imóveis, que funciona na Rodovia PR 412, Nº 6.675, Anexo Posto Ipanema, Balneário Leblon, Pontal do Paraná-PR, CEP 83255-000, das 8:30 às 11:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, pedido de reconhecimento do direito de propriedade por meio da USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL, sob a modalidade EXTRAORDINÁRIA, com tempo de posse indicado de mais 15 anos, requerido por SALVATORE VELLA JUNIOR, portador do RG n° 13827114-5/SESP/PR, e CPF sob o n° 064.117.178-18 e sua esposa MERCEDES MARÍLIA DO CARMO FIGUEIREDO, portadora do RG nº 8368454-2-SESP-PR, e CPF sob nº 536.366.786-04, protocolado sob nº 55.700, na data de 21/02/2025, relativo aos imóveis constantes das matrículas nºs 21.571 e 21.572, desse Serviço de Registro de Imóveis de Pontal do Paraná-PR, assim descritos e caracterizados, respectivamente: a) Um terreno urbano designado pelo LOTE Nº 16, da QUADRA Nº 007, da planta de regularização do Loteamento GUAPÊ, perfazendo a área total de 363,85 m², situado na Rua Siri-Guaçú nº 345, neste Município de Pontal do Paraná-PR, com as seguintes medidas e confrontações: Inicia-se se no marco denominado '0=PP', georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, MC 51°WGr FUSO 22J, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 759.716,462 m e N= 7.164.089,843 m dividindo-o com o lado ímpar, nº predial 345 da RUA SIRI-GUAÇU; daí segue confrontando com a Rua Siri-Guaçú com o azimute de 223°40'35" e a distância de 12,89 m até o marco '1' (E=759.707,561 m e N=7.164.080,520 m); daí segue confrontando com a LOTE 17 com o azimute de 311°58'33" e a distância de 27,74 m até o marco '2' (E=759.686,938 m e N=7.164.099,073 m); daí segue confrontando com a LOTE 6 com o azimute de 42°23'53" e a distância de 13,21 m até o marco '3' (E=759.695,847 m e N=7.164.108,830 m); daí segue confrontando com a LOTE 15 com o azimute de 132°38'49" e a distância de 28,03 m até o '0=PP'; (E= 759.716,462 m e N= 7.164.089,843 m); início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito. Inscrição Imobiliária nº 04.03.045.0269.001. b) Um terreno urbano designado pelo LOTE Nº 17, da QUADRA Nº 007, da planta de regularização do Loteamento GUAPÊ, perfazendo a área total de 377,44 m², situado na Rua Siri-Guaçú nº 333, neste Município de Pontal do Paraná-PR, com as seguintes medidas e confrontações: Inicia-se se no marco denominado '0=PP', georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, MC 51°WGr FUSO 22J, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 759.707,561 m e N= 7.164.080,520 m dividindo-o com o lado ímpar, nº predial 333 da RUA SIRI-GUAÇU; daí segue confrontando com a Rua Siri-Guaçú com o azimute de 223°40'35" e a distância de 13,45 m até o marco '1' (E=759.698,272 m e N=7.164.070,792 m); daí segue confrontando com a LOTE 18 com o azimute de 310°50'16" e a distância de 27,31 m até o marco '2' (E=759.677,607 m e N=7.164.088,653 m); daí segue confrontando com a LOTE 4 com o azimute de 42°03'46" e a distância de 0,64 m até o marco '3' (E=759.678,034 m e N=7.164.089,126 m); daí segue confrontando com a LOTE 5 com o azimute de 41°50'11" e a distância de 13,35 m até o marco '4' (E=759.686,938 m e N=7.164.099,073 m); daí segue confrontando com a LOTE 16 com o azimute de 131°58'33" e a distância de 27,74 m até o '0=PP'; (E= 759.707,561 m e N= 7.164.080,520 m); início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito. Inscrição Imobiliária nº 04.03.045.0284.001. Contendo duas edificações: uma edificação residencial mista construída em madeira e alvenaria, com área construída de 181,60 m² e um banheiro em alvenaria com área construída de 3,55 m². Constando serem de propriedade tabular de: EMPRESA BALNEÁRIA PONTAL DO SUL S.A, CNPJ nº 76.527.407/0001-33. O requerimento e a documentação que acompanha o pedido apresentado permanecerão à disposição nesta Serventia, durante o prazo de 15 (quinze) dias, para ciência da proprietária tabular, confrontantes e eventuais terceiros interessados, que poderão apresentar manifestação, considerando-se a ausência de impugnação como anuência do pedido. Este edital será publicado por duas vezes no Diário da Justiça Eletrônico (e-Dj), bem como afixado em sessão específica dentro da Serventia. Expedido neste Município de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, pelo Serviço de Registro de Imóveis, aos 17 de julho de 2025. Eu, ______ (Jorge Susumu Seino), agente delegado, digitei e assino