SERVIÇO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO
COMARCA DE PARANAGUÁ - ESTADO DO PARANÁ
Av. Coronel José Lobo, 350, sala 05 - Fone/Fax: (41) 2152-1812
Patrick Roberto Gasparetto
Oficial de Registro
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL
Na qualidade de Agente Delegado do Serviço de Registro de Imóveis desta Comarca, e nos termos do art. 216-A, §4º da Lei 6.015/73 e Provimento 65/2017 do CNJ, NOTIFICAMOS os EVENTUAIS INTERESSADOS, que está em trâmite nesta Serventia o PROCESSO ADMINISTRATIVO DE USUCAPIÃO, na modalidade EXTRAORDINÁRIA, protocolado sob n.º 175.984, tendo como objeto o imóvel transcrito sob o n.º 1.136, FL. 179, Livro 3-C e o remanescente da Carta de Data nº 80, cuja propriedade tabular pertence a Alcides Munhoz dos Santos, com os seguintes elementos:
· REQUERENTES: DARCI PINHEIRO PEREIRA, inscrito no CPF/MF sob nº 171.569.399-04, e MARIA CORDEIRO DA SILVA PEREIRA, inscrita no CPF/MF sob nº 056.029.829-30, ambos brasileiros, capazes, casados entre si sob o regime de Comunhão Parcial de Bens, residentes e domiciliados à Rua José Bonifácio, nº 399, Jardim Paraná, Paranaguá/PR, CEP 83.218-330;
· IMÓVEL OBJETO: terreno urbano com área de 872,50m² (oitocentos e setenta e dois metros quadrados e cinquenta centímetros) de propriedade do Sr. Darci Pinheiro Pereira, situado à Rua Manoel Bonifácio, nº 403, Centro Histórico, Paranaguá/PR, com as seguintes características e confrontações: Frente: a N.E. em linha reta 17,45 para à Rua Manoel Bonifácio. Lateral esquerda: a S.E. em linha reta 50,00m confrontando com o lote do Sr. Armando Rodrigues Dias. Lateral direita: a N.O. em linha reta 50,00m confrontando com três lotes sendo: 1º lote sob domínio da Sra. Olga Odiléia da Silva Molino. Já o 2º lote pertence ao Sr. Takeo Takayama. O 3º lote confronta com o Sr. José Soares. Fundos: a S.O. em linha reta 17,45m com o lote do Sr. Euler Monteiro Carneiro Cunha.
Assim, ficam cientificados, dispondo de 15 dias para manifestação, cujo edital será publicado no Diário da Justiça Eletrônico (e-Dj). A ausência de impugnação implica em anuência ao pedido de reconhecimento extrajudicial da usucapião, e consequente prosseguimento do feito.
Atenciosamente,
Patrick Roberto Gasparetto
Oficial de Registro