REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO PARANÁ
REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE IBAITI
AV. VEREADOR MANOEL DE MOURA BUENO, N° 555 - CENTRO
REJANE FILGUEIRAS BITTENCOURT - OFICIAL TITULAR

USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL - EDITAL DE CIENTIFICAÇÃO
Na qualidade de Oficiala do Serviço de Registro de Imóveis de Ibaiti/PR, no uso de suas atribuições, e na forma do artigo 216-A, §4° da Lei 6.015/73 e nos termos do artigo 413 do Provimento 149/2023 do Conselho Nacional de Justiça, FAZ SABER a todos aqueles que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento e terceiros eventualmente interessados, que tramita perante este Serviço de Registro de Imóveis, com endereço na Av. Vereador Manoel de Moura Bueno, n° 555, Centro, Ibaiti, Paraná, com horário de funcionamento das 8:30hrs às 11:00hrs e das 13:00hrs às 17:00hrs, em dias úteis de segunda a sexta-feira, pedido de reconhecimento extrajudicial de USUCAPIÃO na modalidade EXTRAORDINÁRIA, protocolado sob o número 92.173, autuação n° 17/2024, com posse há mais de 15 anos, tendo como requerente VALDECIR ANTONIO BOITA, natural de Nonoai-RS, nascido em 10/04/1970, empresário, portador da Cédula de Identidade n° 12R2165600/SESP/SC, inscrito no CPF sob n° 639.022.309-91, filho de Darci Sebastião Boita e Beatriz Salete Boita, e MARITAN PARTICHELLI BOITA, natural de Chapecó-SC, nascida em 02/02/1972, empresária, portadora da Cédula de Identidade RG/CPF n° 001.050.089-82, filha de Perci Partichelli e Selvina Ansileiro Partichelli, ambos brasileiros, capazes, casados entre si sob o regime Comunhão Parcial de Bens, conforme certidão de registro de casamento civil sob matrícula n° 104257 01 55 1991 2 00036 171 0009915 88, devidamente lavrado e registrado no 1° Ofício de Registros Civis das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas; Ofício de Registros Civis das Pessoas Jurídicas e de Títulos e Documentos da comarca de Chapecó-SC, em 07/12/1991, residentes e domiciliados a Rua Artur Sampaio, n° 162, nesta cidade de Ibaiti-PR, tendo por objeto o imóvel adiante descrito: Terreno Urbano denominado de Lote n° 21 da Quadra “H” do Loteamento Serra Dourada, desta cidade de Ibaiti-PR, localizado no lado esquerdo da Rua Maria Tereza de Paula, distante 67,00 m, da Rua Levi de Moura Bueno, com área total de 275,00 m². Descrição: Inicia-se no vértice n° 01, de coordenadas (N - 7.362.426,474 m e E - 581.398,470 m), deste segue-se até o vértice n° 02, de coordenadas (N - 7.362.415,863 m e E - 581.401,377 m), com azimute de 164°40'41” e distância de 11,00 m, confrontando com o Lote n° 07 de Propriedade de José Sidnei Carvalho - CPF: 019.511.159-10. Do vértice n° 02, segue-se até o vértice n° 03, de coordenada (N - 7.362.408,776 m e E - 581.377,397 m), com azimute de 253°32'09” e distância de 25,00 m, confrontando com o Lote n° 22 de Propriedade de Alexandro da Silva Santos - CPF: 041.841.059-39. Do vértice n° 03, segue-se até o vértice n° 04, de coordenadas (N - 7.362.419,387 m e E - 581.374,490 m), com azimute de 344°40'41” e distância de 11,00 m, confrontando com a Rua Maria Tereza de Paula. Do vértice n° 04, finalmente segue-se até o vértice n° 01, de coordenadas (N - 7.362.426,474 m e E - 581.398,470 m), (Início da descrição) com azimute de 73°32'09” e distância de 25,00 m, confrontando com o Lote n° 20 de Propriedade de Valdir de Almeida - CPF: 037.033.889-86, as coordenadas utilizadas neste levantamento são SIRGAS 2000. As confrontações são de quem da Rua Maria Tereza de Paula olha para o Lote: Frente: 11,00 m, confrontando com a Rua Maria Tereza de Paula. Fundos: 11,00 m, confrontando com o Lote n° 07 de Propriedade de José Sidnei Carvalho - CPF: 019.511.159-10. Lateral Direita: 25,00 m, confrontando com o Lote n° 22 de propriedade de Alexandro da Silva Santos - CPF: 041.841.059-39. Lateral Esquerda: 25,00 m, confrontando com o Lote n° 20 de propriedade de Valdir de Almeida - CPF: 037.033.889-86. Referido imóvel matriculado sob registro n° 12.374 nesta Serventia. O requerimento e a documentação completa que o acompanha permanecerão à disposição dos interessados durante o prazo de 15 (quinze dias) para exame e impugnação, o que, não ocorrendo, será tomado com anuência ao pedido, e ensejará o imediato registro da usucapião, como previsto no art. 216-A, §6º, da Lei 6.015/1973. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e de futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital para a ciência de terceiros eventualmente interessados, que poderão se manifestar em 15 (quinze) dias. Adverte-se, nos termos do artigo 413, §1º, inciso V, do Provimento 149/2023 do CNJ, que a não apresentação de oposição e/ou impugnação no prazo acima implicará na anuência ao pedido de reconhecimento extrajudicial da usucapião. Expedido neste Município e Comarca de Ibaiti, Estado do Paraná, pelo Serviço de Registro de Imóveis. REJANE FILGUEIRAS BITTENCOURT - OFICIAL TITULAR.