REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO PARANÁ
REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE IBAITI
AV. VEREADOR MANOEL DE MOURA BUENO, N° 555 - CENTRO
REJANE FILGUEIRAS BITTENCOURT - OFICIAL TITULAR

USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL - EDITAL DE CIENTIFICAÇÃO
Na qualidade de Oficiala do Serviço de Registro de Imóveis de Ibaiti/PR, no uso de suas atribuições, e na forma do artigo 216-A, §4º da Lei 6.015/73 e nos termos do artigo 413 do Provimento 149/2023 do Conselho Nacional de Justiça, FAZ SABER a todos aqueles que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento e terceiros eventualmente interessados, que tramita perante este Serviço de Registro de Imóveis, com endereço na Av. Vereador Manoel de Moura Bueno, n° 555, Centro, Ibaiti, Paraná, com horário de funcionamento das 8:30hrs às 11:00hrs e das 13:00hrs às 17:00hrs, em dias úteis de segunda a sexta-feira, pedido de reconhecimento extrajudicial de USUCAPIÃO na modalidade EXTRAORDINÁRIA, protocolado sob o número 91.962, autuação n° 15/2024, com posse há mais de 15 anos, tendo como requerente RUBENS ALVES PINTO, natural de Ibaiti-PR, aposentado, portador da Cédula de Identidade n° 3.294.391-8/SSP/PR, inscrito no CPF n° 286.426.009-34, filho de Leodoro Alves Pinto e Rosa Pinto Chiera; e sua esposa LEILA APARECIDA ROSA PINTO, natural de Ibaiti-PR, do lar, portadora da Cédula de Identidade n° 4.231.018-2/SSP/PR, inscrita no CPF sob n° 677.976.289-04, filha de José Benedito Rosa e Hiolanda Maria de Jesus, ambos brasileiros, capazes, casados entre si sob regime da Separação de Bens Obrigatória, conforme certidão de registro de casamento civil sob matrícula n° 084715 01 55 2010 2 00035 276 0004976 16, lavrado no Registro Civil do município e comarca de Ibaiti-PR, em 24/12/2010, residentes e domiciliados a Avenida Governador Paulo Cruz Pimentel, n° 999, Vila São Paulo, nesta de cidade de Ibaiti-PR, tendo por objeto o imóvel adiante descrito: Terreno Urbano denominado de Lote n° 01 da Quadra n° 01, do Loteamento Vila São Paulo, desta cidade de Ibaiti-PR, localizado no lado esquerdo da Avenida Governador Paulo Cruz Pimentel, esquina com a Rua Walter Gabriel Fadel, contenda duas casas de alvenaria uma de 93,93 m² e uma 97,92 m². Descrição: Inicia-se no vértice n° 01, de coordenadas (N - 7.360.469,903 m e E - 581.407,861 m), deste segue-se até o vértice n° 02, de coordenadas (N - 7.360.456,156 m e E - 581.447,907 m), com azimute de 108°57'01” e distância de 42,34 m, confrontando com Lote n° de propriedade de Daniel Fermino dos Santos - Posse. Do vértice n° 02, segue-se até o vértice n° 03, de coordenada (N - 7.360.442,476 m e E - 581.442,083 m), com azimute de 203°03'39” e distância de 14,87 m, confrontando com a Rua São Cristóvão. Do vértice n° 03, segue-se até o vértice n° 04, de coordenadas (N - 7.360.455,538 m e E - 581.403,195 m), com azimute de 288°34'02” e distância de 41,02, confrontando com a Rua Walter Gabriel Fadel. Do vértice n° 04, segue-se até o vértice n° 01, de coordenadas (N - 7.360.469,906 m e E - 581.407,861 m), com azimute de 17°59'28” e distância de 15,11 m, confrontando com a Avenida Governador Paulo Cruz Pimentel. As coordenadas utilizadas neste levantamento são SIRGAS 2000. As confrontações são de quem da Rua da Avenida Governador Paulo Cruz Pimentel olha para o Lote: Frente: 15,11 m, confrontando com a Avenida Governador Paulo Cruz Pimentel. Fundos: 14,87 m, confrontando com a Rua São Cristóvão. Lateral Direita: 41,02 m, confrontando com a Rua Walter Gabriel Fadel. Lateral Esquerda: 42,34 m, confrontando com o Lote n° 02 de Propriedade de Daniel Fermino dos Santos. Referido imóvel está registrado sob n° 3.723 desta Serventia. O requerimento e a documentação completa que o acompanha permanecerão à disposição dos interessados durante o prazo de 15 (quinze dias) para exame e impugnação, o que, não ocorrendo, será tomado com anuência ao pedido, e ensejará o imediato registro da usucapião, como previsto no art. 216-A, §6°, da Lei 6.015/1973. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e de futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital para a ciência de terceiros eventualmente interessados, que poderão se manifestar em 15 (quinze) dias. Adverte-se, nos termos do artigo 413, §1°, inciso V, do Provimento 149/2023 do CNJ, que a não apresentação de oposição e/ou impugnação no prazo acima implicará na anuência ao pedido de reconhecimento extrajudicial da usucapião. Expedido neste Município e Comarca de Ibaiti, Estado do Paraná, pelo Serviço de Registro de Imóveis. REJANE FILGUEIRAS BITTENCOURT - OFICIAL TITULAR.