USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Jorge Susumu Seino, agente delegado do Serviço de Registro de Imóveis de Pontal do Paraná-PR, na forma do contido na Lei Federal nº 6.015/73 e no Provimento nº 65/2017, do Conselho Nacional de Justiça. FAZ SABER a tantos quantos deste edital tiverem conhecimento e a quem interessar, que tramita neste Serviço de Registro de Imóveis, que funciona na Rodovia PR 412, nº 6.675, Anexo Posto Ipanema, Balneário Leblon, Pontal do Paraná-PR, CEP 83255-000, das 8:30 às 11:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, pedido de reconhecimento do direito de propriedade por meio da USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL, sob a modalidade EXTRAORDINÁRIA, com tempo de posse indicado de mais 15 anos, requerido por RONY PETERSON MOROZ, portador do RG n° 7.044.155-1/PR, e CPF sob o n° 024.575.549-77, protocolado sob nº 56.016, na data de 11/03/2025, relativo ao imóvel constante da matrícula nº 26.519, do Serviço de Registro de Imóveis de Paranaguá-PR, assim descrito e caracterizado: Um terreno urbano, designado pelo LOTE Nº 234 (duzentos e trinta e quatros), da QUADRA Nº 14 (quatorze), da planta VILA BALNEÁRIA PRAIA DE LESTE, situado no lugar denominado Praia de Leste, neste Município e Comarca de Pontal do Paraná-PR; medindo 12,00 metros de frente para a Rua Elysio Pereira nº 311, por 40,00 metros de extensão de frente aos fundos em ambos os lados, confrontando pelo lado direito de quem da rua olha o imóvel, com o lote 235, pelo lado esquerdo confronta com o lote nº 233, e na linha de fundos, onde mede 12,00 metros confronta com o lote nº 239, perfazendo a área total de 480,00 m², contendo uma construção residencial em alvenaria com área de 99,15 m²; localizado do lado ímpar da Rua Elysio Pereira e distante 24,00 metros da Rua Tibagy; Inscrição Imobiliária: 01.03.028.0116.001; constando ser de propriedade tabular de: JAIRO GERALDO BATISTA, CPF 017.928.579-34 e MARIA JULIA PEDRO BATISTA (qualificação ignorada). O requerimento e a documentação que acompanha o pedido apresentado permanecerão à disposição nesta Serventia, durante o prazo de 15 (quinze) dias, para ciência dos proprietários tabulares, seus sucessores, confrontantes e eventuais terceiros interessados, que poderão apresentar manifestação, considerando-se a ausência de impugnação como anuência do pedido. Este edital será publicado por duas vezes no Diário da Justiça Eletrônico (e-Dj), bem como afixado em sessão específica dentro da Serventia. Expedido neste Município de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, pelo Serviço de Registro de Imóveis, aos 30 de abril de 2025. Eu, ______ (Jorge Susumu Seino), agente delegado, digitei e assino