FAÇO SABER a todos quantos o presente edital virem, ou interessar possa, e dele conhecimento tiverem, na forma do art. 216-A, da Lei nº 6.015/1973, e em especial JOSÉ AMERICO DE OLIVEIRA E ROSINHA NIEPCE DA SILVA e respectivos cônjuges, se tiverem, e herdeiros, se falecidos forem, que figuram como proprietários tabulares do Lote nº 08-A (oito - A), Subdivisão do Lote nº 08 (oito), Quadra nº 06 (seis), Jardim Paraíso, Paranavaí-PR, Perímetro Urbano, com a área de 214,60m² (duzentos e quatorze metros e sessenta e seis decímetros quadrados), que corre perante este 2º Serviço de Registro de Imóveis, que funciona na Rua Pernambuco, nº 752, na cidade de Paranavaí-PR, das 08:30 às 11:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas, de segunda à sexta-feira, pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião extraordinária, com tempo de posse de mais de 49 (quarenta e nove) anos, formulado por JUCELINO CANDIDO DE LIMA, autuado sob o nº 79.791 em 25/10/2024, tendo por objeto o imóvel que assim se descreve e caracteriza: “Lote nº 08-A (oito - A), Subdivisão do Lote nº 08 (oito), Quadra nº 06 (seis), Jardim Paraíso, Paranavaí-PR, Perímetro Urbano, com a área de 214,60m² (duzentos e quatorze metros e sessenta e seis decímetros quadrados). CONFRONTAÇÕES: Pela frente confrontando com a Av. Heitor Alencar Furtado, mede 10,00m (dez metros); Pela direita de quem olha da Rua confrontando com o lote nº 08-B (oito-B), mede 19,51m (dezenove metros e cinquenta e um centímetros); do lado esquerdo confrontando com o lote nº 07 (sete), mede 23,42m (vinte e três metros e quarenta e dois decímetros); pelos fundos confrontando com o lote nº 15 (quinze), mede 10,73m (dez metros e setenta e três decímetros).” Figuram como proprietários anteriores nos registros JOSÉ AMERICO DE OLIVEIRA e ROSINHA NIEPCE DA SILVA. O requerimento e a documentação completa que o acompanha permanecerão à disposição dos interessados durante o prazo de quinze dias para impugnação, o que, não ocorrendo, ensejará o imediato registro da usucapião, como previsto no art. 216-A, § 6º, da Lei nº 6.015/1973. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e de futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado por duas vezes em jornal de grande circulação, para a ciência de terceiros eventualmente interessados e notificação dos nominados no preâmbulo, que poderão se manifestar em 15 (quinze) dias. João Gustavo Garcia Nadal. Agente Delegado.