PROTOCOLO Nº 0001794-53.2018.8.16.6000


 

Tendo em vista o contido no presente protocolado, notadamente no Parecer DEA-DE 4340627 e Cota DEA-DE 4383181 da Divisão de Engenharia, e do Parecer DEA-AJ 4363893, da Assessoria Jurídica do Departamento de Engenharia e Arquitetura, DEFIRO a alteração do Contrato nº 330/2018, formalizado com a empresa FRAIZ CONSTRUÇÕES CIVIS EIRELI, que tem por objeto a execução de reparos e adequações no edifício Essenfelder, situado na Rua Mauá, nº 920, do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, conforme custos unitários registrados na Ata de Registro de Preços nº 09/2018, decorrente do Pregão Eletrônico nº 21/2018, para o fim de:
I - AUTORIZAR as supressões discriminados na planilha SEI nº 4340713, e justificados no Parecer DEA-DE 4340627, que representam uma supressão no custo de R$ 6.062,02 (seis mil e sessenta e dois reais e dois centavos), em conformidade com o disposto no art. 112, § 1º, I e III e § 3º, da Lei Estadual nº 15.608/07 e Cláusula Quinta do Contrato nº 330/2018.;
II - JUSTIFICAR o atraso na conclusão dos serviços até o recebimento provisório, em conformidade com o que reza a Cláusula Quarta, IV e § 2º do Contrato 330/2018 e artigo 104, inciso IV da Lei Estadual nº 15.608/2007;
IV - Ao Departamento de Engenharia e Arquitetura para elaboração do Termo Aditivo e demais formalidades necessárias;
V - Delego poderes ao Diretor do Departamento de Engenharia e Arquitetura para assinatura do respectivo Termo Aditivo;
VI - Publique-se.

Em 24 de setembro de 2019.

DES. ADALBERTO JORGE XISTO PEREIRA
Presidente do Tribunal de Justiça