EDITAL DE INTIMAÇÃO DO DENUNCIADO ANTONIO FERNANDO BENTO, COM PRAZO DE 15 ( QUINZE) DIASAção Penal - Procedimento Ordinário nº. 0003855-46.2009.8.16.0035
A Doutora Luciani Regina Martins de Paula, Juíza de Direito da 1.ª Vara Criminal do Foro Regional de São José dos Pinhais, Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Estado do Paraná, na forma da lei, etc .
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, com o prazo de 15 (quinze) dias, que, em razão de se encontrar atualmente em lugar incerto e não sabido, não foi possível intimar pessoalmente ANTONIO FERNANDO BENTO, RG 91004674 SSP/PR, CPF 045.999.079-95, Nome do Pai: ANTONIO SEBASTIÃO BENTO, Nome da Mãe: LIDIA DE OLIVEIRA BENTO, nascido em 13/07/1984, natural de CURITIBA/PR, sentenciado nos autos de Ação Penal - Procedimento Ordinário nº. 0003855-46.2009.8.16.0035, pelo que, através do presente, é procedida a INTIMAÇÃO do mesmo para efetuar o pagamento da pena de multa no prazo de 10 (dez) dias no valor total de R$ 256,31 (duzentos e cinquenta e seis reais e trinta e um centavos), conforme art 50 e seguintes do Código Penal sob pena de ser encaminhada à Procuradoria- Geral do Estado certidão para fins de inscrição em dívida ativa, consoante o disposto no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça e das custas processuais no valor de R$ 681,92 (seiscentos e oitenta e um reais e noventa e dois centavos), no prazo de 40 (quarenta) dias ininterruptos nos termos do artigo 2 da Instrução Normativa 12/2017, em razão de condenação nos autos supra ficando CIENTE que a pena de multa foi cadastrada junto ao FUNJUS e FUPEN, que iniciará a cobrança administrativa ou judicial, caso não haja pagamento dentro do vencimento . ADVERTIR o condenado que o não pagamento dos valores importará emissão de Certidão de Crédito Judicial a ser encaminhada a protesto e lançamento em dívida ativa - na forma prevista nos artigos 847 a 858 do Código de Normas do Foro Extrajudicial -, sem prejuízo da inclusão do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito. Após o encaminhamento da Certidão de Crédito Judicial para protesto, o pagamento do débito deverá ser efetuado, exclusivamente: a) durante o tríduo previsto no art. 12 da Lei nº 9.492/1997, no Tabelionato de Protesto de Títulos competente; b) após a lavratura do protesto, por meio de guia emitida no Portal do TJPR. A baixa do protesto ocorrerá somente depois da quitação dos emolumentos e demais despesas perante o respectivo Tabelionato de Protesto de Títulos. . E, para que chegue ao conhecimento de todos determinou a MM. Juíza que se expedisse o presente edital, que será afixado no local de costume, bem como publicado no Diário da Justiça, para que no futuro não se alegue ignorância. Dado e passado nesta cidade e Foro Regional de São José dos Pinhais, Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Estado do Paraná, 10 de junho de 2020 às 16:50:27. Eu, Victor Hugo Marchiori Berleze, Escrivão Designado, que digitei e subscrevi.
LUCIANI REGINA MARTINS DE PAULA
Juíza de Direito